TJSP 24/06/2021 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1323
Alves - - Tatiane da Silva Alves - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre os A.R.’s negativos de fls. 19/20: “ausente”
e “não procurado”. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), ADILSON FELIPPELLO JUNIOR (OAB 243146/SP)
Processo 0001775-98.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1018220-53.2015.8.26.0309) (processo principal 101822053.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Rogerio
Silva da Luz - Vistos. O executado foi intimado para pagamento do débito. Não cumpriu a ordem, nem apresentou qualquer
manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e
fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525
do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, promova a exequente os atos pertinentes à
penhora e avaliação de bens do executado, juntando planilha de cálculo atualizada, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), PAULA APARECIDA JULIO
(OAB 245239/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 0003016-73.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1004703-05.2020.8.26.0309) (processo principal 100470305.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Leonardo Henrique Dias Leal
Santos 43172704807 - Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, por carta com aviso de
recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 23.358,81), sob pena de incidência de multa
de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, CPC). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (FEDTJ), no valor de R$ 16,00 (por sistema e para cada parte). Int. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA
VASCONCELOS (OAB 173936/SP), ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP)
Processo 0003021-95.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1012097-68.2017.8.26.0309) (processo principal 101209768.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Marcos Rogério Manzini - Techpav
Materiais de Construção Ltda - Me - Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa
estabelecida sob o regime de empresa individual. O patrimônio da empresa individual se confunde com o do seu titular, admitindose, por consequência a constrição para garantia de débito assumido pela pessoa física. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP:
Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida penhora de imóveis da executada. Indeferimento,
sob a consideração de que é necessária a citação da pessoa natural titular da firma individual executada, em cujo nome está
o imóvel cuja penhora se pretende. Irresignação procedente. Empresa individual, sobretudo quando não constituída sob a
forma de EIRELI (CC, art. 980-A e seguintes), que é ente desprovido de personalidade jurídica própria, pois que se confunde
com a pessoa natural do titular da firma. Donde a conclusão de que a citação da executada, já realizada, dispensa outro ato
de chamamento, este dirigido à pessoa natural. Perfeitamente possível o prosseguimento do feito, com a penhora de bens
titulados em nome desta última. Deram provimento ao agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296132-09.2020.8.26.0000;
Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 23/03/2021; Data de Registro: 23/03/2021 - destaquei). Também: Prova Perícia Salários do perito do juízo
a serem adiantados pelos litisconsortes Litisconsorte firma individual que requer a gratuidade processual, indeferida pelo juízo
Viabilidade de a pessoa jurídica gozar da gratuidade, hoje admitida pelo art. 98 do novo CPC Firma individual microempresária,
em que os ativos se confundem com os da titular pessoa natural Declaração de renda da pessoa natural de R$ 24.000,00 no ano
e declaração DEFIS do Simples Nacional da firma individual sem ganhos de capital Hipossuficiência financeira documentada
e irrelevância da constituição de advogado particular (art. 99, §4º, do novo CPC)- Porção da firma individual nos salários do
perito a ser paga na forma do art. 95, §3º, do mesmo estatuto Recurso provido e gratuidade deferida à porção da recorrente
nos salários do perito. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143736-81.2019.8.26.0000; Relator (a):Cerqueira Leite; Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de
Registro: 27/11/2019 - destaquei) Posto isso, determino à parte exequente a juntada de contrato social atualizado da empresa
executada a fim de aferir a utilidade (necessidade e adequação) deste incidente. Int. - ADV: MARIA PAULA ROSSI QUINONES
(OAB 123634/SP)
Processo 0003298-48.2020.8.26.0309 (processo principal 0029908-15.2004.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Banco do Brasil S/A - Lucas Mazzanatti Felinger e outro - Vistos. Consta do AR de fls. 81 que houve 3 (três)
tentativas [infrutíferas] de entrega da correspondência de intimação ao executado. Assim, nada obstante o requerimento de
expedição de carta precatória para a comarca de Bebedouro (fls. 84), determino ao exequente o recolhimento da diligência do
oficial de justiça para que seja expedido mandado a ser cumprimento no endereço de fls. 81. Int.. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003974-59.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1008821-29.2017.8.26.0309) (processo principal 100882129.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pedro Perbelini - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 178: HOMOLOGO
a desistência do presente feito, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Dou
por transitada em julgado esta sentença na data de sua publicação, ante a ausência de litigiosidade. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), JADER
APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0005474-10.2014.8.26.0309 (apensado ao processo 1003700-59.2013.8.26.0309) (processo principal 100370059.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Heloisa Ribeiro Arruda - MARIA LAZARA SILVA - Vistos.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à satisfação do débito. Int. - ADV: JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB
261653/SP)
Processo 0009435-17.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1006114-25.2016.8.26.0309) (processo principal 100611425.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - S.P.A.E. - L.F.R.C. - Vistos. Em se tratando de
execução de título judicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada
a fls. 118, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada,
com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da
prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC.
Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 0009762-25.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1015237-18.2014.8.26.0309) (processo principal 101523718.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - TEREZA MARTINS BARZOTTI - Regina Marieta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º