Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 1566

  1. Página inicial  > 
« 1566 »
TJSP 24/06/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

1566

pedido de fls. 139/140. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP)
Processo 1001601-05.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010482-05.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - M.A.N.S. - R.T.S. - Vistos. Determino o julgamento conjunto das lides, devendo as partes prosseguirem nos autos
principais. Intime-se. - ADV: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS
SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1001797-09.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Lima de Oliveira - Edmilson
Lima de Oliveira - Vistos. Fls. 86 e seguintes: Defiro o aditamento do Formal de Partilha na forma requerida. Apresente a
inventariante, em Cartório, o Formal de Partilha para o devido aditamento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA DE ASSIS
DINIZ (OAB 389657/SP)
Processo 1002020-59.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.M. - M.V.S. - Vistos
em saneador. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os
pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou-o por saneado. Defiro a produção de provas
orais e pericial. Para a realização de exame médico-pericial oficie-se ao IMESC em São Paulo, requisitando o agendamento
de data para coleta de material para realização do exame médico pericial, a ser realizada no IMESC - Unidade Piracicaba.
As partes e demais interessados, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos, em cinco (5) dias. A
audiência de instrução e julgamento, se necessária, será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA GARCIA
PIXIOLINE (OAB 361515/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002230-47.2019.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - N.L.B. - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para,
no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado no despacho de fls. 51. Int. - ADV: ANTONIO ALVARO ZENEBON (OAB 51612/
SP)
Processo 1002326-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.Z. - E.F.R. - Vistos. Admito o rol de
testemunhas apresentado às fls. 254/255 da requerida e o de fls. 256, do requerente. Designo audiência de instrução e
julgamento, para o dia 05 de julho de 2021, às 15:00. Considerando o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça, a audiência será realizada no formato remoto, uma vez que o Comunicado veda a designação de audiências na
modalidade presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade sanitária, permitindo apenas a realização da audiência na
modalidade mista, em casos excepcionais. Assim, considerando o quanto estabelece o comunicado retro citado, intimem-se
os senhores procuradores (e também por e-mail pessoal) da realização da audiência por videoconferência, bem como para
fornecerem, em 5 (cinco) dias, os endereços eletrônicos de seus constituintes e das testemunhas, para permitir a organização
da audiência virtual. Nomeio administrador da audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso ao
Ministério Público (em caso de participação), aos procuradores, partes, testemunhas e o envio de link por e-mail. Providencie-se
o envio do manual de participação em audiência. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como
primeiro ato da audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas e partes (em caso de depoimento pessoal)
deverão ser orientadas sobre o recurso de aguardando no lobby, para assegurar a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do
CPC. Caso exista algum impedimento de ordem pessoal ou interno das partes, testemunhas ou procuradores que inviabilize a
realização da audiência por videoconferência, incumbe aos patronos informá-lo nos autos, em 5 (cinco) dias, para cancelamento
do ato. Caso as testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos adequados para participarem da audiência, o que
deverá ser informado nos autos em 5 (cinco) dias, a audiência será realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota
e parte presencial), conforme Comunicado 581/2020, itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar
as testemunhas e as partes a comparecerem ao Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado
o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos em que seja indispensável para seu deslocamento; é obrigatório e
estritamente necessário a utilização de máscara de proteção; o comparecimento ao Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso
da testemunha no prédio, bem como se apresentar sintomas de COVID-19; Por último, o comparecimento da testemunha sem
o uso de máscara de proteção não permitirá redesignação da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência
em seu depoimento, assim como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório
médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do contágio, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias
subsequentes a data da audiência. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB
405877/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1002514-21.2020.8.26.0320 - Interdição - Levantamento - J.A.V.P. - V.M.M.P. - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido para decretar o levantamento da interdição de José Américo Vieira Pontes, nos termos do artigo 756 do Código de
Processo Civil, e JULGAR EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, I do mesmo diploma legal. Por consequência,
MANDO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campinas que proceda à margem do
respectivo assento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, cuja cópia, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, fica servindo de mandado, foi determinado o levantamento da interdição da pessoa acima
qualificada. Publiquem-se editais no DJE, na forma do artigo 756, §3º, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado
e, confirmada a averbação e publicados os editais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA
SILVA (OAB 322572/SP), ILKA APARECIDA GUERRA (OAB 105010/SP)
Processo 1002593-63.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - M.A.J. - Vistos. Tornem os autos ao Setor Técnico, dandose ciência da petição de fls. 66/67, bem como para que informe a data para realização da entrevista com as partes. Fls. 40/41:
defiro o pedido, expedindo-se ofício ao INSS, com urgência, conforme requerido. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1002610-02.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandro de Oliveira Dias - Vistos. Em
cumprimento às decisões proferidas no Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 1.895.486/DF, que afetou o tema objeto desta
ação ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão dos processos em andamento que dizem respeito à questão
afetada, DETERMINO a suspensão do processo ate o julgamento do referido recurso: Tema 1074. Providencie a serventia
o relocação do processo para a “Fila processo suspenso aguardando julgamento de recurso repetitivo” onde permanecerá
aguardando a decisão definitiva a ser dada pelo STJ, o que deverá ser certificado nos autos. - ADV: FELIPE RISSOTTI
BALTHAZAR (OAB 446403/SP)
Processo 1003378-25.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alfredo dos Santos Silva - Ednalva Jesus
dos Santos - - Wesley Junior dos Santos Silva - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se.
Nomeio o(a) requerente Carlos Alfredo dos Santos Silva, para desempenhar a função de inventariante, independentemente de
compromisso. Fls. 54/55: Recebo como emenda a inicial. Apresente o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras
declarações, bem como os seguintes documentos: I- Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da
herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, em cumprimento ao artigo 2º do Provimento nº
56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça; II- Prova de condição do herdeiro Wesley; III- Certidão do Valor Venal, Certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo