TJSP 24/06/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1566
pedido de fls. 139/140. Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES (OAB 104971/SP)
Processo 1001601-05.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010482-05.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Alimentos - M.A.N.S. - R.T.S. - Vistos. Determino o julgamento conjunto das lides, devendo as partes prosseguirem nos autos
principais. Intime-se. - ADV: CLORIS ROSIMEIRE MARCELLO VITAL (OAB 94015/SP), MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS
SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1001797-09.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Lima de Oliveira - Edmilson
Lima de Oliveira - Vistos. Fls. 86 e seguintes: Defiro o aditamento do Formal de Partilha na forma requerida. Apresente a
inventariante, em Cartório, o Formal de Partilha para o devido aditamento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIANA DE ASSIS
DINIZ (OAB 389657/SP)
Processo 1002020-59.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.M. - M.V.S. - Vistos
em saneador. O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem irregularidades. Concorrem os
pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou-o por saneado. Defiro a produção de provas
orais e pericial. Para a realização de exame médico-pericial oficie-se ao IMESC em São Paulo, requisitando o agendamento
de data para coleta de material para realização do exame médico pericial, a ser realizada no IMESC - Unidade Piracicaba.
As partes e demais interessados, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos, em cinco (5) dias. A
audiência de instrução e julgamento, se necessária, será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA GARCIA
PIXIOLINE (OAB 361515/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1002230-47.2019.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - N.L.B. - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerente para,
no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o determinado no despacho de fls. 51. Int. - ADV: ANTONIO ALVARO ZENEBON (OAB 51612/
SP)
Processo 1002326-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.Z. - E.F.R. - Vistos. Admito o rol de
testemunhas apresentado às fls. 254/255 da requerida e o de fls. 256, do requerente. Designo audiência de instrução e
julgamento, para o dia 05 de julho de 2021, às 15:00. Considerando o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça, a audiência será realizada no formato remoto, uma vez que o Comunicado veda a designação de audiências na
modalidade presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade sanitária, permitindo apenas a realização da audiência na
modalidade mista, em casos excepcionais. Assim, considerando o quanto estabelece o comunicado retro citado, intimem-se
os senhores procuradores (e também por e-mail pessoal) da realização da audiência por videoconferência, bem como para
fornecerem, em 5 (cinco) dias, os endereços eletrônicos de seus constituintes e das testemunhas, para permitir a organização
da audiência virtual. Nomeio administrador da audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso ao
Ministério Público (em caso de participação), aos procuradores, partes, testemunhas e o envio de link por e-mail. Providencie-se
o envio do manual de participação em audiência. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como
primeiro ato da audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas e partes (em caso de depoimento pessoal)
deverão ser orientadas sobre o recurso de aguardando no lobby, para assegurar a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do
CPC. Caso exista algum impedimento de ordem pessoal ou interno das partes, testemunhas ou procuradores que inviabilize a
realização da audiência por videoconferência, incumbe aos patronos informá-lo nos autos, em 5 (cinco) dias, para cancelamento
do ato. Caso as testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos adequados para participarem da audiência, o que
deverá ser informado nos autos em 5 (cinco) dias, a audiência será realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota
e parte presencial), conforme Comunicado 581/2020, itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar
as testemunhas e as partes a comparecerem ao Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado
o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos em que seja indispensável para seu deslocamento; é obrigatório e
estritamente necessário a utilização de máscara de proteção; o comparecimento ao Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso
da testemunha no prédio, bem como se apresentar sintomas de COVID-19; Por último, o comparecimento da testemunha sem
o uso de máscara de proteção não permitirá redesignação da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência
em seu depoimento, assim como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório
médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do contágio, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias
subsequentes a data da audiência. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB
405877/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1002514-21.2020.8.26.0320 - Interdição - Levantamento - J.A.V.P. - V.M.M.P. - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido para decretar o levantamento da interdição de José Américo Vieira Pontes, nos termos do artigo 756 do Código de
Processo Civil, e JULGAR EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, I do mesmo diploma legal. Por consequência,
MANDO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campinas que proceda à margem do
respectivo assento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, por esta sentença, cuja cópia, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, fica servindo de mandado, foi determinado o levantamento da interdição da pessoa acima
qualificada. Publiquem-se editais no DJE, na forma do artigo 756, §3º, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado
e, confirmada a averbação e publicados os editais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA
SILVA (OAB 322572/SP), ILKA APARECIDA GUERRA (OAB 105010/SP)
Processo 1002593-63.2021.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - M.A.J. - Vistos. Tornem os autos ao Setor Técnico, dandose ciência da petição de fls. 66/67, bem como para que informe a data para realização da entrevista com as partes. Fls. 40/41:
defiro o pedido, expedindo-se ofício ao INSS, com urgência, conforme requerido. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1002610-02.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alessandro de Oliveira Dias - Vistos. Em
cumprimento às decisões proferidas no Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 1.895.486/DF, que afetou o tema objeto desta
ação ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão dos processos em andamento que dizem respeito à questão
afetada, DETERMINO a suspensão do processo ate o julgamento do referido recurso: Tema 1074. Providencie a serventia
o relocação do processo para a “Fila processo suspenso aguardando julgamento de recurso repetitivo” onde permanecerá
aguardando a decisão definitiva a ser dada pelo STJ, o que deverá ser certificado nos autos. - ADV: FELIPE RISSOTTI
BALTHAZAR (OAB 446403/SP)
Processo 1003378-25.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Alfredo dos Santos Silva - Ednalva Jesus
dos Santos - - Wesley Junior dos Santos Silva - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se.
Nomeio o(a) requerente Carlos Alfredo dos Santos Silva, para desempenhar a função de inventariante, independentemente de
compromisso. Fls. 54/55: Recebo como emenda a inicial. Apresente o(a) inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras
declarações, bem como os seguintes documentos: I- Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da
herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, em cumprimento ao artigo 2º do Provimento nº
56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça; II- Prova de condição do herdeiro Wesley; III- Certidão do Valor Venal, Certidão
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