TJSP 24/06/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
1567
Negativa Municipal e Certidão para cálculo do ITBI, do imóvel descrito na inicial; IV- Certidão Negativa Estadual e Federal,
do inventariado. Regularizados, tornem para apreciar os pedidos de Alvarás. Intime-se. - ADV: IVANIA MARIA BÁRBARA DE
CAMARGO (OAB 384434/SP)
Processo 1003481-66.2020.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.E.R. - Vistos. 1- Providencie a Srª
Escrivã a notificação, por carta, da parte responsável ao pagamento das custas em aberto (fls. 93) no prazo de trinta (30) dias.
2- Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria da Fazenda Estadual. Int. - ADV:
MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1003523-81.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Somera Castello - Luciana Castello
- - Luis Alberto Castello Junior - Vistos. Manifeste-se a FESP acerca do processado. Intime-se - ADV: GABRIELA SOMERA
TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1003652-96.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - José Nivaldo Modenez - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Intimação ao procurador do inventariante de que está disponível para impressão o Formal de Sobrepartilha (fls.
341), expedido nos termos dos Provimentos CG nº 14/2020 e CG nº 607/2020, devendo o interessado providenciar a remessa
por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP),
GILMAR GASQUES SANCHES (OAB 133763/SP)
Processo 1003924-80.2021.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alienação Judicial - Diego
Marabezi Neves Ferraz - - Maria Lúcia Marabezi Schreiner - Vistos. Preenchidos que se encontram os requisitos legais e ante
a concordância do Dr. Promotor, defiro o requerimento de fls. 01/04, a fim de autorizar o requerente, representado por sua
curadora Maria Lúcia Marabezi Schreiner, a alienar sua parte ideal, correspondente a 3/6 do imóvel descrito a fls. 03, item III a
quem lhe convier, por valor não inferior à média das avaliações acostadas aos autos, expedindo-se o competente alvará, com
prazo de validade de 12 meses. A importância referente à alienação deverá ser depositada em conta judicial, vinculada a este
processo, prestando-se contas no prazo de 30 (trinta) dias, pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis. Intime-se. ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1004036-49.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.B. - Intimação ao procurador da
requerente para, no prazo de 05 dias, informar nos autos os e-mails pessoais da requerente e do requerido, a fim de possibilitar
o agendamento da audiência de conciliação virtual junto ao CEJUSC, ante os termos do Comunicado CG nº 284/2020, conforme
decisão de fls. 18/19. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1004087-31.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003799-83.2019.8.26.0320) - Tutela Cível - Nomeação I.S. - T.L. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de tutela feito por Isa da Silva em face do menor K.H.L.S.,
mantendo-se a tutela em favor da tia materna Tatiane Leopoldino e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, bem
como na verba honoraria, que fixo, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos dos artigos 85, §8º e 86, ambos
do CPC, observada a gratuidade concedida a parte. Defiro expedição de ofício ao CRAS-Centro de Referência de Assistência
Social, a fim de que proceda o acompanhamento da família em tela, para que realize visita na residência da parte requerida
e promova, se constatada a necessidade, sua inclusão em serviços no âmbito das políticas de proteção social ou demais
políticas setoriais, comunicando-se diretamente o representante do Ministério Público eventual violação de seus direitos que
tomar conhecimento. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ PORTO MARTINS (OAB 213128/SP), RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1004171-95.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.A. - E.M.A.M. - Vistos
em saneador. 1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem preliminares ou irregularidades.
Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou-o por saneado. 2 - Defiro a
produção de provas orais e documentais. Para a audiência de instrução e julgamento, designo o dia 19 de julho de 2021,
14:00 às horas. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus róis de testemunhas, ficando os
patronos das partes cientes do disposto no artigo 455, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sob pena
de preclusão. Os patronos devem informar nos autos o seu e-mail, bem como do seu constituinte e das testemunhas, para
viabilizar a participação na audiência por videoconferência, uma vez que o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça, veda a designação de audiências na modalidade presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade sanitária,
permitindo apenas a realização da audiência na modalidade mista, em casos excepcionais. Nomeio administrador da audiência
o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso aos procuradores, partes, testemunhas e o envio de link
por e-mail. Providencie-se o envio e-mail do manual de participação em audiência. Todos os integrantes da audiência deverão
exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas e partes
(em caso de depoimento pessoal) deverão ser orientadas sobre o recurso de deixar aguardando no lobby, para assegurar a
incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Caso exista algum impedimento de ordem pessoal ou interno das partes,
testemunhas ou procuradores que inviabilize a realização da audiência por videoconferência, incumbe aos patronos informá-lo
nos autos com a maior brevidade, para cancelamento do ato. Caso as testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos
adequados para participarem da audiência, o que deverá ser informado nos autos, em 3 (três), a partir da intimação desta, será
a audiência realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme Comunicado 581/2020,
itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar as testemunhas e as partes a comparecerem ao
Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos
em que seja indispensável para o deslocamento da parte/testemunha; é obrigatório e estritamente necessário a utilização de
máscara de proteção, o comparecimento ao Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso da testemunha no prédio, bem como
se apresentar sintomas de COVID-19; Por último, o comparecimento da testemunha sem o uso de máscara de proteção, não
permitirá redesignação da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência no depoimento da testemunha, assim
como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório médico que na data da audiência,
ainda não tinha ciência do contágio, em caso de insistência de sua oitiva, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 dias
subsequentes a data da audiência. Intime-se. - ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP), KIVIA LAINE DA SILVA
RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 1004300-03.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Baptista de Souza - Intimação ao
procurador do inventariante de que está disponível para impressão a Carta de Adjudicação (fls. 62), expedido nos termos dos
Provimentos CG nº 14/2020 e CG nº 607/2020, devendo o interessado providenciar a remessa por meio eletrônico ao Registro
Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1004741-18.2019.8.26.0320 - Interdição - Nomeação - A.M.H. - A.F.S. - Vistos. Encaminhe-se ao cumprimento
para lavratura do termo determinado na sentença, para permitir, em seguida, a assinatura do juízo. Caberá ao patrono a
impressão do termo e colher a assinatura da requerente. Intime-se. - ADV: SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/
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