Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 24/06/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2008

RELAÇÃO Nº 0562/2021
Processo 0001322-52.2021.8.26.0347 (processo principal 0004782-62.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.S. - J.S.S. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0001658-56.2021.8.26.0347 (processo principal 1001080-81.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.T. - - S.H.F.V. - - A.C.F. - W.T.V. - Vistos. Cite-se a parte executada, para, em
3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Esta decisão, devidamente assinada, servirá
como mandado. Int. - ADV: WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), ANA PAULA
SICHIERI JARDIM (OAB 315690/SP)
Processo 0005416-48.2018.8.26.0347 (processo principal 0006515-73.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - M.E.T.S. - A.P.S. - Vistos. Cabe à parte a remessa do ofício expedido. Caso a autora
requerer que este juízo encaminhe o ofício de fl. 126, deverá informar um endereço de e-mail da empresa Baldan Implementas
Agrícolas. No mais, aguarde-se o prazo do acordo homologado nos autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA
CREMONESI (OAB 356833/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000093-40.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.C.L. - - C.D.L. - - L.B.L. - Vistos. Ao
Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1000155-80.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.M. - N.C. Vistos. Não comprova a autora que o requerido tenha renda suficiente para arcar com as despesas do processo, valendo notar
que o fato de ter ele constituído advogado não impede a concessão do benefício. O contrato de locação de fls. 252/253 não
comprova renda de aluguel pelo réu, principalmente considerando que os documentos de fls. 258/265 comprovam exatamente
o ajuizamento de ação de cobrança de aluguéis movida pelo requerido contra aquele locatário, o que evidencia que inexistia
recebimento efetivo de locativos. Rejeito, com isso, a impugnação à gratuidade da justiça formulada pela requerente e mantenho
tal benefício deferido ao réu. Infere-se dos autos que os documentos juntados pela autora às fls. 232/245, 329/330 e 340/364
foram produzidos antes da propositura da ação (21/01/2021), não sendo, assim, considerados documentos novos na dicção
do art. 435, caput do CPC. Considerando a impugnação a tais juntadas aduzida pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias,
justifique a autora a juntada de tais documentos no momento em que o fez, após o que este Juízo apreciará sua manutenção ou
não nos autos, tudo à vista do disposto no parágrafo único do art. 435 do CPC. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA
(OAB 152874/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ
GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
Processo 1000275-60.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.G.R.T.C.C. - Vistos. Aguarde-se por
mais 30 dias. Na inércia, ao MP. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1001092-90.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.P.G. - - P.L.G.R. P.R.R. - Vistos. A necessidade de alimentos provisórios à requerente ainda demanda dilação probatória, uma vez que as provas
produzidas até o momento se mostram demasiadamente frágeis para formar a convicção do Juízo acerca da necessidade
inicialmente afirmada. Dessa forma, postergo tal apreciação para o momento da prolação da sentença. No mais, manifeste-se
a parte autora sobre os termos da contestação, no prazo legal. Após manifestação dos requerentes sobre a defesa, determino
a realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência perante o CEJUSC, remetendo-se os autos
oportunamente. Observo que as partes já informaram seus e-mails pessoais e de suas advogadas na inicial e contestação.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001175-43.2020.8.26.0347 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Franciele Aparecida Garrido - Alexandro
Donizete Valilla - Vistos, Fls. 330/331 ciência às partes. Processe-se a reconvenção, ficando a parte autora intimada, na pessoa
de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: EDUARDO MENDONÇA BORGES
(OAB 385370/SP), DEYSE DE SOUZA SILVA (OAB 442322/SP)
Processo 1001353-55.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jerusa Silvino de Carvalho Gonçalves
Pereira - Heloisa Goncalves Pereira - - Larissa de Carvalho Gonçalves Pereira - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001564-96.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - R.C.C.S. - Vistos.
Ao arquivo. Int. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1001709-84.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.O.A. - D.A.R.A. - Vistos. As questões
de fato sobre as quais recairá a atividade probatória dizem respeito: a-) bens e dívidas a serem partilhados; b-) necessidade e
pertinência dos alimentos postulados pela reconvinte em face do reconvindo. Os ofícios requeridos nos autos já foram expedidos.
Indefiro, neste momento, a produção de prova pericial consistente na avaliação do imóvel discriminado à fl. 175, uma vez que
tal prova técnica deverá ser produzida em liquidação de sentença na hipótese de ser reconhecido, por sentença, direito da parte
reconvinte em crédito dele decorrente. Defiro a produção de prova testemunhal. Fixo prazo de 15 dias para as partes arrolarem
testemunhas, devendo constar os respectivos e-mails pessoais para os fins abaixo. Observo que a intimação das testemunhas
caberá ao advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC. Será designada, nestes autos, audiência de instrução e julgamento
por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado CG nº. 284/2020.
Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogado(a)s, além das testemunhas na
forma e prazo antes referido, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação, voltem conclusos
para designação da audiência. Int. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB
304183/SP), ANA CAROLINA CONZE RODRIGUES (OAB 380756/SP)
Processo 1001841-10.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresa das Graças Rosa Paviani - Nadi Janara Paviani Bessi - - Natércia Joziara Paviani Possani - - Nancy Kedima Paviani Ruiz - Vistos. Fls. 60/61- Defiro a
expedição de alvará para fins de transferência do veículo à inventariante . Cumpra-se o quanto já determinado na sentença
proferida a fls. 57. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002079-29.2021.8.26.0347 - Interdição - Tutela de Urgência - F.P.C. - Vistos. Concedo à autora os beneficios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo