TJSP 24/06/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2008
RELAÇÃO Nº 0562/2021
Processo 0001322-52.2021.8.26.0347 (processo principal 0004782-62.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.S. - J.S.S. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
ANTONIO CIBRA DONATO (OAB 64884/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0001658-56.2021.8.26.0347 (processo principal 1001080-81.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.T. - - S.H.F.V. - - A.C.F. - W.T.V. - Vistos. Cite-se a parte executada, para, em
3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Esta decisão, devidamente assinada, servirá
como mandado. Int. - ADV: WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), ANA PAULA
SICHIERI JARDIM (OAB 315690/SP)
Processo 0005416-48.2018.8.26.0347 (processo principal 0006515-73.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - M.E.T.S. - A.P.S. - Vistos. Cabe à parte a remessa do ofício expedido. Caso a autora
requerer que este juízo encaminhe o ofício de fl. 126, deverá informar um endereço de e-mail da empresa Baldan Implementas
Agrícolas. No mais, aguarde-se o prazo do acordo homologado nos autos. Intimem-se. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA
CREMONESI (OAB 356833/SP), ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000093-40.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.C.L. - - C.D.L. - - L.B.L. - Vistos. Ao
Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1000155-80.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.C.M. - N.C. Vistos. Não comprova a autora que o requerido tenha renda suficiente para arcar com as despesas do processo, valendo notar
que o fato de ter ele constituído advogado não impede a concessão do benefício. O contrato de locação de fls. 252/253 não
comprova renda de aluguel pelo réu, principalmente considerando que os documentos de fls. 258/265 comprovam exatamente
o ajuizamento de ação de cobrança de aluguéis movida pelo requerido contra aquele locatário, o que evidencia que inexistia
recebimento efetivo de locativos. Rejeito, com isso, a impugnação à gratuidade da justiça formulada pela requerente e mantenho
tal benefício deferido ao réu. Infere-se dos autos que os documentos juntados pela autora às fls. 232/245, 329/330 e 340/364
foram produzidos antes da propositura da ação (21/01/2021), não sendo, assim, considerados documentos novos na dicção
do art. 435, caput do CPC. Considerando a impugnação a tais juntadas aduzida pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias,
justifique a autora a juntada de tais documentos no momento em que o fez, após o que este Juízo apreciará sua manutenção ou
não nos autos, tudo à vista do disposto no parágrafo único do art. 435 do CPC. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA
(OAB 152874/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ
GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP)
Processo 1000275-60.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.G.R.T.C.C. - Vistos. Aguarde-se por
mais 30 dias. Na inércia, ao MP. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1001092-90.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - B.P.G. - - P.L.G.R. P.R.R. - Vistos. A necessidade de alimentos provisórios à requerente ainda demanda dilação probatória, uma vez que as provas
produzidas até o momento se mostram demasiadamente frágeis para formar a convicção do Juízo acerca da necessidade
inicialmente afirmada. Dessa forma, postergo tal apreciação para o momento da prolação da sentença. No mais, manifeste-se
a parte autora sobre os termos da contestação, no prazo legal. Após manifestação dos requerentes sobre a defesa, determino
a realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência perante o CEJUSC, remetendo-se os autos
oportunamente. Observo que as partes já informaram seus e-mails pessoais e de suas advogadas na inicial e contestação.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001175-43.2020.8.26.0347 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Franciele Aparecida Garrido - Alexandro
Donizete Valilla - Vistos, Fls. 330/331 ciência às partes. Processe-se a reconvenção, ficando a parte autora intimada, na pessoa
de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: EDUARDO MENDONÇA BORGES
(OAB 385370/SP), DEYSE DE SOUZA SILVA (OAB 442322/SP)
Processo 1001353-55.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jerusa Silvino de Carvalho Gonçalves
Pereira - Heloisa Goncalves Pereira - - Larissa de Carvalho Gonçalves Pereira - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001564-96.2018.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Tutela e Curatela - R.C.C.S. - Vistos.
Ao arquivo. Int. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1001709-84.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.O.A. - D.A.R.A. - Vistos. As questões
de fato sobre as quais recairá a atividade probatória dizem respeito: a-) bens e dívidas a serem partilhados; b-) necessidade e
pertinência dos alimentos postulados pela reconvinte em face do reconvindo. Os ofícios requeridos nos autos já foram expedidos.
Indefiro, neste momento, a produção de prova pericial consistente na avaliação do imóvel discriminado à fl. 175, uma vez que
tal prova técnica deverá ser produzida em liquidação de sentença na hipótese de ser reconhecido, por sentença, direito da parte
reconvinte em crédito dele decorrente. Defiro a produção de prova testemunhal. Fixo prazo de 15 dias para as partes arrolarem
testemunhas, devendo constar os respectivos e-mails pessoais para os fins abaixo. Observo que a intimação das testemunhas
caberá ao advogado da parte, nos termos do art. 455 do CPC. Será designada, nestes autos, audiência de instrução e julgamento
por VIDEOCONFERÊNCIA, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado CG nº. 284/2020.
Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogado(a)s, além das testemunhas na
forma e prazo antes referido, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação, voltem conclusos
para designação da audiência. Int. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB
304183/SP), ANA CAROLINA CONZE RODRIGUES (OAB 380756/SP)
Processo 1001841-10.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Teresa das Graças Rosa Paviani - Nadi Janara Paviani Bessi - - Natércia Joziara Paviani Possani - - Nancy Kedima Paviani Ruiz - Vistos. Fls. 60/61- Defiro a
expedição de alvará para fins de transferência do veículo à inventariante . Cumpra-se o quanto já determinado na sentença
proferida a fls. 57. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1002079-29.2021.8.26.0347 - Interdição - Tutela de Urgência - F.P.C. - Vistos. Concedo à autora os beneficios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º