TJSP 24/06/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2009
Justiça Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo à requerente para que emende ou complemente a inicial, nos termos requeridos pelo
M.P. (fls. 21). Com a manifestação, retornem ao M.P e após, tornem cls. com urgência Intime-se. - ADV: MARIANA CRISPIM
DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DURVALINO
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1002081-96.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.S.M. - Vistos. Concedo à autora os beneficios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por
videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no
prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se carta precatoria. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da juntada do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios à filha
menor A.S.M, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, na atual hipótese de emprego e 30% (trinta por
cento) do salário mínimo, para a hipótese de desemprego, devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora (fls. 05, item
“e”) para desconto e depósito dos alimentos provisórios até o 5º dia útil do mês , bem como, para que informe os vencimentos
da parte requerida, nos últimos 06 (seis) meses. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1002108-79.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.S.P. - - L.G.S. - Vistos. Concedo à autora
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura
por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de
acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados
no prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de
citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30%(trinta
por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta
indicada pela autora (fls. 06/07, item 05) até o dia 10 de cada mês. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o
MP. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ANNAMARIA INFORZATO SBRISSA (OAB
445297/SP)
Processo 1002120-93.2021.8.26.0347 - Separação Consensual - Dissolução - R.M. - - M.C.V.M. - Vistos. Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o autor Renato cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimese. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), JORGE ROBERTO
INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1002174-64.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.F.S. - E.G.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para informar seus dados bancários para depósito da pensão alimentícia fixada nos autos,
no endereço informado à fl. 98. Intime-se ainda que deverá a parte autora entrar em contato com seu advogado, diante da
informação de que este perdeu o contato com a autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), NATÁLIA CARVALHO
LANZA (OAB 443671/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB
398225/SP)
Processo 1002608-82.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joelma Maria Garcia - João Gabriel
Garcia Silva - - Jovana Gabriela Garcia Silva - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIZ DE
JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1003744-51.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.F.C.P. - A.G.C.P. - Vistos. Publique-se o edital de
interdição na forma do § 3º do art. 755 do CPC. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003783-14.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.M. - C.M. - Fls.40 - Reitero o ato
ordinatório de fls.39, devendo a parte autora informar o número da agência bancária para expedição do ofício. - ADV: ZILA DIEB
KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 1004048-16.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena
Postelaro Santos - Vistos. Fls. 122/123- Defiro o quanto requerido pelo M.P. Oficie-se, com urgência, ao Município de Dobrada,
a fim de que esclareça, a data da internação e da alta do requerido Jhony, bem como, preste informações sobre o tratamento a
ele disponibilizado. Caso esteja o requerido ainda em regime de internação e decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias e
previsto na Lei 13.840/2019, artigo 23-A, parágrafo 5º, inciso III , deverá o mesmo ser desinternado, sob pena de constrangimento
ilegal. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1004396-39.2017.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.P.C.
- - I.H.P.C. - E.C. - Vistos. Prestei informações nesta data, conforme cópia adiante. Sem prejuízo do quando já determinado à
fl. 399, com urgência, no prazo de 48 horas, manifestem-se as exequentes sobre a petição de fls. 403/406. Após, ao Ministério
Público e conclusos. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB
253642/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º