Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2009

  1. Página inicial  > 
« 2009 »
TJSP 24/06/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2009

Justiça Gratuita. Anote-se. Sem prejuízo à requerente para que emende ou complemente a inicial, nos termos requeridos pelo
M.P. (fls. 21). Com a manifestação, retornem ao M.P e após, tornem cls. com urgência Intime-se. - ADV: MARIANA CRISPIM
DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP), DURVALINO
CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP)
Processo 1002081-96.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.S.M. - Vistos. Concedo à autora os beneficios
da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por
videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no
prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se carta precatoria. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da juntada do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios à filha
menor A.S.M, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, na atual hipótese de emprego e 30% (trinta por
cento) do salário mínimo, para a hipótese de desemprego, devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora (fls. 05, item
“e”) para desconto e depósito dos alimentos provisórios até o 5º dia útil do mês , bem como, para que informe os vencimentos
da parte requerida, nos últimos 06 (seis) meses. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1002108-79.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.S.P. - - L.G.S. - Vistos. Concedo à autora
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura
por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de
acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados
no prazo de defesa. Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de
citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30%(trinta
por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta
indicada pela autora (fls. 06/07, item 05) até o dia 10 de cada mês. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Notifique-se o
MP. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ANNAMARIA INFORZATO SBRISSA (OAB
445297/SP)
Processo 1002120-93.2021.8.26.0347 - Separação Consensual - Dissolução - R.M. - - M.C.V.M. - Vistos. Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o autor Renato cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento
de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimese. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), JORGE ROBERTO
INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
Processo 1002174-64.2018.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.F.S. - E.G.S. - Vistos etc. INTIME(M)-SE
a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para informar seus dados bancários para depósito da pensão alimentícia fixada nos autos,
no endereço informado à fl. 98. Intime-se ainda que deverá a parte autora entrar em contato com seu advogado, diante da
informação de que este perdeu o contato com a autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP), NATÁLIA CARVALHO
LANZA (OAB 443671/SP), GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP), LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB
398225/SP)
Processo 1002608-82.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joelma Maria Garcia - João Gabriel
Garcia Silva - - Jovana Gabriela Garcia Silva - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIZ DE
JESUS (OAB 135601/SP)
Processo 1003744-51.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - M.F.C.P. - A.G.C.P. - Vistos. Publique-se o edital de
interdição na forma do § 3º do art. 755 do CPC. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP),
EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1003783-14.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.M. - C.M. - Fls.40 - Reitero o ato
ordinatório de fls.39, devendo a parte autora informar o número da agência bancária para expedição do ofício. - ADV: ZILA DIEB
KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 1004048-16.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Helena
Postelaro Santos - Vistos. Fls. 122/123- Defiro o quanto requerido pelo M.P. Oficie-se, com urgência, ao Município de Dobrada,
a fim de que esclareça, a data da internação e da alta do requerido Jhony, bem como, preste informações sobre o tratamento a
ele disponibilizado. Caso esteja o requerido ainda em regime de internação e decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias e
previsto na Lei 13.840/2019, artigo 23-A, parágrafo 5º, inciso III , deverá o mesmo ser desinternado, sob pena de constrangimento
ilegal. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 1004396-39.2017.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.P.C.
- - I.H.P.C. - E.C. - Vistos. Prestei informações nesta data, conforme cópia adiante. Sem prejuízo do quando já determinado à
fl. 399, com urgência, no prazo de 48 horas, manifestem-se as exequentes sobre a petição de fls. 403/406. Após, ao Ministério
Público e conclusos. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB
253642/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo