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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2318

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2318

apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como
mandado/carta. Int - ADV: GUILHERME PACHECO MARQUES BEZERRA (OAB 404097/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
(OAB 401511/SP)
Processo 0005072-25.2018.8.26.0361 (processo principal 1002954-98.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - INSTITUTO DONA PLACIDINA - Fls. 136/137 (resposta de ofício/CNSEG): diga a parte autora. - ADV: JOAO
PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0007859-61.2017.8.26.0361 (processo principal 0008034-46.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Lin
Chao Far - Fls. 236/237 (resposta de ofício/CETESB): digam. - ADV: ADRIANO CATANOCE GANDUR (OAB 118444/SP)
Processo 0009441-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1008577-12.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - L.O.S.M. - D.J.A.G.A. - Fls. 355/360 (sentença trasladada dos autos digitais nº 101245044.2020.8.26.0361): digam. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP),
FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP)
Processo 0010156-07.2018.8.26.0361 (processo principal 1009814-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Fls. 178/179 (resposta de ofício/ITAÚ): diga a
parte autora. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0014023-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1013972-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Tomás Agostinho Ltda - Fls. 216/217 (resposta de ofício/ORI): diga a parte
autora. - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1000723-88.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Roberto de Souza Hefko - Geremias Cerqueira Cecilio - 1 Fls. 73/76: diga os interessados em cinco dias. Int - ADV: FELIPE
STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), WILSON MASAMI NAKAO (OAB 325666/SP)
Processo 1001468-68.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marli Medeiros - Pedro Medeiros - Darci
Medeiros - - Daniel Gonçalves - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - 2º
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE MOGI
DAS CRUZES - - UNIÃO FEDERAL - PRU - 1 Fls. 135/136: Diante da nova planta e memorial, abra-se vistas ao município (fls.
122/123). 2 Fls. 138: Esclareça a autora quem são os cinco filhos deixados pelo antecessor na posse. Int - ADV: REGIANE
ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 1001505-61.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Joseval Silva Almeida Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - 1 Intime-se o Município, para que informe se o imóvel a ser adjudicado
se encontra em área de preservação permanente, loteamento irregular ou parcelamento ilegal do solo. 2 Com o atendimento,
nova vista ao MP. Int - ADV: MAURO CESAR RAMOS DE ALMEIDA (OAB 133527/SP), JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB
248509/SP), ADILSON BERGAMO JUNIOR (OAB 182988/SP)
Processo 1001683-15.2018.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Simone Lima da Silva - Ronaldo
dos Santos Ferreira - Deferido o prazo requerido para 30 dias. - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001853-79.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Tamiris
Monteiro Mota - Mercardopago.com Representações Ltda - - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls. 224/228: às requeridas
para os esclarecimentos necessários e justificando os fatos. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às partes que a
produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos
novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE
JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1002143-94.2021.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Paulo Henrique Miguel - - Karina Yoko Murakami Goncalves - Fls. 279/287 (Acórdão): digam. - ADV: DONIZETE DE OLIVEIRA
(OAB 436248/SP)
Processo 1002160-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.V. - J.M.S.S. Fls. 147/152 (resposta de ofício/CEF): digam. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/SP), LETICIA PEREIRA RUIZ
(OAB 433330/SP)
Processo 1002261-51.2013.8.26.0361/01">1002261-51.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1002261-51.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda. - Fls. 276/281 (resposta de ofício): diga a parte
autora. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1002318-35.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Paulo Rocha de Oliveira Filho - Itaú Unibanco S/A. e outros - Fls. 400/403 (CP negativa): diga a parte autora. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ORTIZ SERRA (OAB 310445/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002784-53.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina
da Silva Zanato - Carlos J Santos Automóveis Me - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Silvia Corrêa ALEXANDRE DE MOURA - Vistos. Fls. 523/525: Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pela correquerida BV Financeira
S/A, aduzindo, em síntese, que a sentença padece de omissão e contradição. Pugnou pelo acolhimento do recurso. Sucintamente
relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em
consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de
Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem
natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir
erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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