TJSP 24/06/2021 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
2317
os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC). Decorrido o prazo do edital, remetam-se
os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, o qual deverá ser intimado a apresentar defesa no prazo
legal, se o caso. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa o Estado, o Município e a União - PRU, via
portal eletrônico (Comunicados Conjuntos n.º 681/2019, nº 418/2020 e n.º 667/2021). Conste na intimação do Município que
este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do
solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais
à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou não inserido
em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O oficial de justiça citará as pessoas
referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda
percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado. Servirá a
presente, por cópia digitada, como MANDADO. Expeça-se o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV:
MAURÍCIO LOPES DA SILVA (OAB 259879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2021
Processo 1012446-70.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rosemary
Aparecida Colmar - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anotado.
Considerando que em casos deste jaez necessária se faz a realização de prova técnica, circunstância que aliada à remota
possibilidade de transação das partes na audiência a que alude o art. 334 do CPC, deixo, por ora, de designar audiência
de tentativa de conciliação. Pelo mesmo motivo, fica inviabilizada a concessão de tutela de urgência antes de haver perícia.
Oficie-se a empregadora da autora (vide fls. 35) solicitando que esta encaminhe aos autos cópia de antecedentes médicos da
empregada, bem como dados relacionados às atividades por ela desenvolvidas e eventual laudo sobre ambiente de trabalho
(ou descrição pormenorizada do local, nível de ruído, grau de insalubridade ou de periculosidade, intensidade de esforço físico,
etc), bem como ao Instituto Nacional do Seguro Social solicitando-se cópia de eventual processo administrativo e do que
houver em nome do requerente. Desde já, como quesitos do Juízo, a serem oportunamente respondidos por ocasião da perícia
judicial, ficam formulados os seguintes quesitos: 1) O examinado se identificou como sendo o (a) autor (a)? 2)O(a) autor(a) é
portador(a) da doença indicada na inicial? 3) O(a) autor(a) é portador de qual doença? Há nexo entre a doença e o trabalho ? 4)
Há incapacidade laborativa para a mesma função que o(a) autor(a) exercia? 5)Informe o perito o grau de incapacidade: se total
ou parcial;se temporária ou permanente. 6) Há incapacidade laborativa para outras funções? 6.1) Informe o perito o grau de
incapacidade: se total ou parcial;se temporária ou permanente. 7) Há possibilidade de reabilitação? Isto posto, cite-se e intimese a parte Ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos que a instruem. Intimem-se. - ADV: NOEMI
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 147733/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1023699-26.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rosane
Gomes Pereira Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Pág. 496: reitere-se, novamente, ofício ao IMESC
solicitando agendamento de data para realização de perícia, nos termos da decisão de págs. 479/480. Servirá a presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO, que seguirá eletronicamente via portal. Atente a serventia para o não encerramento do ato. Int.
- ADV: RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), FABIO
ROCHA RODRIGUES CILLI (OAB 399634/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2021
Processo 0001617-47.2021.8.26.0361 (processo principal 1005781-72.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - N.l. Comércio de Calçados Ltda - - Nl Comércio de Calçados Ltda(filial) - - Nl Comércio de Calçados Ltda (filial) - - Nl
Comércio de Calçados Ltda (filial) - Artemus F de I Em D C Multisse - - C&J Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Via América Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 45/49: Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado, apresentando
também o formulário MLE preenchido. Considerando o depósito, os valores foram desbloqueados via Sisbajud, conforme
documento anexo. Após, tornem para eventual extinção. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP),
FELIPE DE ALMEIDA LAMBERTUCCI (OAB 383189/SP), LISANDRA JUNG STEYER (OAB 84889/RS)
Processo 0002934-80.2021.8.26.0361 (processo principal 1008832-91.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Maria das Gracas Melo Maia - BANCO BRADESCO S/A - 1 Corrija a serventia o pólo passivo, vez
que Banco Bredsco consta no sistema como exequente. 2 No mais, ciente do depósito, aguarde-se o decurso de prazo para
impugnação. Int - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 0003230-05.2021.8.26.0361 (processo principal 1011035-60.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Empresa de Telecomunicações Oi Móvel S/A - Tamiris Farabello Almeida
- Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado,
ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação
deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente
for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º