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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2708

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2708

DA SILVA (OAB 212766/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0005469-62.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005469) - Arrolamento de Bens - Família - Marilda Lúcio - Valdeci Lúcio
- - Dirce Vioto Lucio - Ciência ao requerente do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE
CASTRO (OAB 195646/SP)
Processo 0005806-27.2007.8.26.0404/01 (040.42.0070.005806/1) - Cumprimento de sentença - Otávio Junqueira Motta
Luiz - José Paulo Viale - - Marli Piassa Viale - - Mirian Persia Viale - TARCILIA ADRIANA LABERTI DE SOUZA - Vistos. 1- Fls.
552/566: Dê-se ciência a parte contrária. 2- Nada Há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito
suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Anote-se no rosto
dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado da decisão agravada a interposição. - ADV: ARMANDO
AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), JOSE ROBERTO CRUZ (OAB
100037/SP), RONALDO ALVES PEREIRA (OAB 134663/SP), ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), SIMONI BRANCO
GUIMARÃES (OAB 165052/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0008571-05.2006.8.26.0404 (404.01.2006.008571) - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiane Aparecida da
Costa Trevisani - Livia Eduardo Narciso - - Sara Kethellyn Narciso Rodrigues - Ary Wanderley de Castro - Vistos. Fls. 3457/3557:
Ausente impugnação, declaro boas as contas prestadas pela inventariante. Providencie a serventia a juntada de extrato dos
valores depositados nos autos, devendo a parte interessada apresentar MLE para levantamento dos valores pertencentes à
herdeira Sara Kethellyn. - ADV: ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/
SP), ROBERTO ANTONIO DA SILVA (OAB 122846/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), LUCIANA
APARECIDA CARVALHO SILVA (OAB 270633/SP)
Processo 0009645-94.2006.8.26.0404 (404.01.2006.009645) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.A.R.O. - H.F. Luiz Carlos Mamede da Silva - Vistos. 1- Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes as fls. 621/623 e, com fundamento nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo requerido até
18/06/2021. Aguarde-se. 2- Apresente a parte exequente em 05 (cinco) dias, formulário MLE para levantamento dos valores
bloqueados (fls. 558/559). Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 3- Quanto ao
pedido dos benefícios da AJG ao executado. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais (finais) 1% sobre o valor da execução, ou 05 UFESP, sob
pena de extinção, sem nova intimação. 4- Publique-se e Intime-se. - ADV: DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/
SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PATRICIA CASTRO JUNQUEIRA (OAB 46964/MG), VALDIR APARECIDO
FERREIRA (OAB 256162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2021
Processo 0000156-08.2021.8.26.0404 (processo principal 1002180-26.2020.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - RS Assessoria e Cobrança S/c Ltda. Epp - Priscila Victor - - Aluísio Muniz Alves
Eireli - - Priscila Victor e Cia Ltda. Me - Vistos. 1. Diante da extinção da execução, ausente interesse de agir superveniente;
Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, o que faço com fundamento nos artigos 485, VI - última figura - c.c. o art.
493, ambos do CPC. 2. Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
- ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000185-92.2020.8.26.0404 (processo principal 1000676-53.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Rodrigues Jamel - Raphael Antonio Brink dos Santos - - Rosângela Brink Santos
- - Claudeci Gomes dos Santos - Vistos. Aguarde-se depósito na Execução n. 1001161-87.2017.8.26.0404; face a penhora no
rosto dos autos de fls. 86; ou indicação de bens à penhora pela parte exequente, pelo prazo de noventa (90) dias. Int. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), CLAUDECI GOMES DOS SANTOS (OAB 20164/GO), GUILLERMO DE
CARVALHO GOMIDES (OAB 129599/MG)
Processo 0000249-68.2021.8.26.0404 (processo principal 1001474-77.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Aliança-Sicredi Aliança PR/SP - Fabiano
Ricardo Pereira - Vistos. Fls. 98: Oficie-se conforme requerido; ficando a cargo da exequente a impressão e protocolização,
comprovando nos autos no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB 390060/SP),
LUCAS JONAS FERNANDES (OAB 365493/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 0000738-08.2021.8.26.0404 (processo principal 1002605-24.2018.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial de Pneus Roma Ltda - Valdice Rodrigues de Matos - Me - - Eduardo Rodrigues
Cestari Epp - - Neir Antonio Cestari - Me - - Valdice Rodrigues de Matos - - Eduardo Rodrigues Cestari - Me - - Valdice Rodrigues
de Matos - - Eduardo Rodrigues Cestari - - Neir Antônio Cestari - - Karime Rodrigues Cestari EPP - 1.) Fls. 197-198: De fato, a
decisão atacada não apreciou o pedido cautelar formulado pelo embargante às fls. 9. Passo então a suprir o vício. As decisões
judiciais juntadas às fls. 129-130, 144-146 e 169-170 conferem plausibilidade à tese de que as pessoas jurídicas Eduardo
Cestari EPP, Karime Rodrigues Cestari EPP e Valdice Rodrigues de Matos ME compõem um mesmo grupo econômico, não
havendo entre referidos integrantes suficiente distinção existencial (personalidade jurídica) e patrimonial. Por outro lado, não há
provas suficientes de confusão entre o patrimônio da executada (dos autos principais, qual seja, Karime Rodrigues Cestari EPP)
e o pertencente a Neir Cestari (pessoa natural). Pelas mesma razões, também não se pode concluir, nesta etapa processual,
que esteja havendo abuso de personalidade jurídica. Posto isso, julgo procedentes os embargos de declaração opostos às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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