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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 2709

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TJSP 24/06/2021 - Pág. 2709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

2709

fls. 197-198 e, por conseguinte, com base nos fundamentos supra, i) defiro o arresto sobre os direitos exigidos por Eduardo
Cestari EPP na execução processada sob o nº 1000209-40.2019.8.26.0404, que tramita na 2ª Vara desta Comarca de Orlândia
e ii) por outro lado, indefiro a cautelar postulada contra o requerido Neir Cestari. Providencie a serventia o necessário para
implementação do arresto no rosto dos autos n° 1000209-40.2019.8.26.0404. 2.) Certifique a zelosa serventia se, tal como
alegado preliminarmente às fls. 197, as custas já recolhidas pela requerente são suficientes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA (OAB 315977/SP), KARIME RODRIGUES CESTARI (OAB 400958/SP)
Processo 0000764-06.2021.8.26.0404 (processo principal 1001561-33.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tardivo Manzati - Fernanda Aparecida de Carvalho - - Roberto Aparecido de
Carvalho - Vistos. 1. Indefiro o pedido de bloqueio de veículo antes da intimação do executado para cumprimento de sentença,
observando-se o disposto no art. 513 § 2º do CPC. 2. Intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito em fls. 04, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários
advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o
período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB
338101/SP)
Processo 0000765-88.2021.8.26.0404 (processo principal 1000958-23.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Tiago Enos Vasques - Epp - Vistos. 1. Intime-se o(a)
executado(a) acima qualificado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado a fls. 21 R$ 129.712,81,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de
mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). 2. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Conforme
Comunicado CG nº 1789/2017, providencie a serventia o arquivamento do processo principal (conhecimento) com o lançamento
da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. e
informe a senha. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000766-73.2021.8.26.0404 (processo principal 1000558-09.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Tardivo Manzati - Érica Moura - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), por carta com
aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 3.879,29 discriminado a fls. 17, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil), advertindo-o(a) de que, nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV:
BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB 338101/SP)
Processo 0001173-16.2020.8.26.0404 (processo principal 1000612-09.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ricardo Trito Ballan - Hermom Tv Serviços Agenciamento de Espaços Ltda Me
- Vistos. Fls. 76: aguarde-se o decurso do prazo para recurso da decisão cuja cópia foi juntada a fls. 72/73. - ADV: JOSÉ
RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB 243570/SP)
Processo 0001177-53.2020.8.26.0404 (processo principal 1002582-44.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa Educacional de Pais de Alunos da Alta Mogiana - Coopam - Jefferson
Bueno Lupi - Vistos. 1. Fls. 61: nos termos do Provimento CG nº 13/2015, que inseriu o art. 104-A das NSCGJ, expeça-se
certidão para fins de protesto. 2. Após, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
- ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP)
Processo 0001296-48.2019.8.26.0404/04">0001296-48.2019.8.26.0404/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmar Reis Soares INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP), A. R. GUEDES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14006/SP)
Processo 0001296-48.2019.8.26.0404 (processo principal 1002204-93.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmar Reis Soares - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório (incidente nº 0001296-48.2019.8.26.0404/04">0001296-48.2019.8.26.0404/04). - ADV: A. R. GUEDES
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14006/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 0001549-02.2020.8.26.0404 (processo principal 1001827-54.2018.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Nivaldo Mortari - Transline Transportes e Serviços
Agrícolas Ltda. - - Marcos Franciso Dewes - - Paulo Domingos Carvalho - Manifeste-se o requerente, em 10 dias, sobre mandado
negativo de fls 51. - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB
217139/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0001694-58.2020.8.26.0404 (processo principal 1001873-43.2018.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tammy Akemi Okuda Igarashi - - Roberto Aparecido Oliveira Igarashi - Bruna Sorati Marques - - Priscila da Silva Hipólito - - Giovana Graças Carlos - - Lucimar Aparecida da Silveira - Uniesp S/A
(fasp) - - Fundo de Investimento Caixa Uniesp Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo - - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados - Dê-se ciência às parte sobre o julgamento do Agravo de Instrumento. Após, manifestese parte exequente, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP),
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0003442-96.2018.8.26.0404 (processo principal 1002877-52.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.I.L.A.A.R.C.O.P.N.P. - Luis Biagio Mastracouzo - Me - - Luis Biagio Mastracouzo
- Vistos. Fls. 296/297: Cadastre-se o endereço indicado pela exequente. Proceda o Oficial de Justiça a CONSTATAÇÃO e
descrição de bens que guarnecem a residência do executado, passíveis de penhora, bem como a PENHORA para liquidação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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