Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 - Página 91

  1. Página inicial  > 
« 91 »
TJSP 24/06/2021 - Pág. 91 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3305

91

de conciliação e considerando as disposições dos Provimento CSM 2554/2020, CSM 2557/2020 e CSM 2564/2020 e as dos
Comunicados Conjuntos 284/2020 e 581/2020, e Ato Normativo NUPEMEC 01/2020, bem como a fim de se evitar maiores
prejuízos às partes remetam-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação por meio VIRTUAL
através do aplicativo Microsoft Teams, devendo aparte autora providenciar a vinda aos autos de todos os endereços de e-mail
necessários (autor, advogado do autor, requerido, advogado do requerido) para a designação do ato e expedição de link de
acesso. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento
injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do
valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. A intimação de ambas as partes
deverá ser feita na pessoa de seus respectivos patronos/procuradores. Intime-se. - ADV: JOSMAR MARTINS (OAB 417486/
SP)
Processo 1000406-78.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO
DE ILHABELA - Cláudio Silvestre Sinckevicius - Fls. 83 : Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo
prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade. Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para
suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, se o caso. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP), NUBIA DE JESUS SANTOS (OAB 427539/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP),
FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1000428-68.2021.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens
Móveis e Imóveis - Laerte Franco Arruda Junior - 3. Ante o exposto, concedo a segurança postulada por Laerte Franco Arruda
Junior em face de MUNICÍPIO DE ILHABELA, o que faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC,
para declarar a inexigibilidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis sobre a transferência dos direitos possessórios
sobre o imóvel objeto do cadastro municipal nº 9930.0087.0010 para o nome do impetrante, decorrente da escritura de cessão
de direitos possessórios, por verificar a ilegalidade e, por sua vez, a nulidade do lançamento consubstanciado na guia de fl.
22, devendo tal ato administrativo ser desconstituído. Deixo de fixar honorários advocatícios por serem incabíveis à espécie,
consoante art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Custas na forma da lei. - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB
266425/SP)
Processo 1000504-63.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Henrique de Souza - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Vistos, 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente (fls.
141/143) contra a decisão que homologou os calculos apresentados pelo executado. Sustenta o embargante, em síntese, que o
decisum padece de omissão/contradição/obscuridade Requer, assim, sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar
o(s) vício(s) apontado(s). É o relatório. Fundamento e decido. 2. Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo
legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). No mérito, o recurso deve ser provido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código
de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, de fato presente vício a ser sanado na decisão embargada.
Conforme se verifica, houve condenação do executado em honorários na decisão fls. 75/77, sendo os calculos apresentados
às fls. 121/123, mera correção dos calculos inicialmente apresentados. Assim, a manifestação do exequente que ensejou a
decisão fls. 137/138 é mera adequação do valor apresentado, não sendo cabível nova imposição de honorários em favor do
executado. 3. Portanto, conheço do recurso e no mérito acolho os embargos de declaração para afastar a condenação do
exequente em novos honorários advocatícios, passando a constar no dispositivo da decisão fls. 137/138: “3. Ante o exposto,
acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Ilhabela, em consequência, homologo os
calculos fls. 134, fixando a execução no valor de R$ 294.810,29 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dez reais e
vinte e nove centavos). 4. Deixo de fixo os honorários advocatícios, tendo em vista se tratar de mera atualização de cálculos. 5.
Providencie o exequente o peticionamento eletrônico, através do Portal eSAJ para início do cadastramento on line de incidente
de requisitório (Comunicado SPI nº 64/2015), devendo o exequente informar nestes autos por ocasião do dito peticionamento.
Com a informação sobre o protocolo do competente precatório, aguardem estes autos a sua quitação em arquivo provisório. 6.
No silêncio, independentemente de nova intimação pelo DJE, certificados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. 7. Com a notícia sobre o pagamento, tornem conclusos para extinção nos moldes do art. 924, II, NCPC. 8. Intime-se.”
Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ
(OAB 310603/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE
(OAB 306457/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB
367099/SP)
Processo 1000793-93.2019.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo
Ferraz Peixoto - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais pelo prazo comum de
15 dias. Após, tornem os autos conclusos com a anotação “sentença”. Consigno que os honorários periciais já foram levantados
(fls. 495/497) . - ADV: RODRIGO FERRAZ PEIXOTO (OAB 247367/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1000963-65.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Uindes Souza dos Santos - MUNICÍPIO DE
ILHABELA - 3. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, o que faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe
de 10% sobre o valor corrigido da causa, cuja a execução deve observar o disposto no art. 98, §3º, CPC. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), DAYHAME DEMETRIO
DE OLIVEIRA (OAB 370897/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ
(OAB 310603/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP)
Processo 1001194-29.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luciele
de Lima Teixeira - Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos
conclusos com a observação “saneador/sentença”. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), MARIA DO ROSARIO
VIEIRA RODRIGUES (OAB 116552/SP), LUCIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 131863/SP)
Processo 1001194-29.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luciele de
Lima Teixeira - “Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias.” - ADV: MARIA DO ROSARIO VIEIRA
RODRIGUES (OAB 116552/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), LUCIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
(OAB 131863/SP)
Processo 1001236-78.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO
DE ILHABELA - Denison Antonio Dias - Manifeste-se a parte autora quanto ao(s) retorno(s) da(s) pesquisa(s) de fls. 72/73, bem
como em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias (já em dobro para a Fazenda Pública). - ADV: EVERTON
LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LEIA REGINA LONGO (OAB 73663/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo