TJSP 25/06/2021 - Pág. 1201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
1201
Processo 1002923-30.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Alpha I e Ii - VISTOS. Tendo em vista a inércia do exequente atestada a fls. 86 e diante do que constou na decisão
de fls. 84, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: CESAR ANTONIO
PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1002974-46.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - O.E.F.E.E. - E.A.S.B. - Vistos. Fls.224: Considerando a grave crise causada pela pandemia da COVID-19, a qual resultou na imposição
do distanciamento social e do isolamento de pessoas, o Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, autorizou a realização das
sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) por meio do
sistema de videoconferência. Nos termos do referido Ato Normativo, as sessões por videoconferência somente serão realizadas
com o consentimento de todas as partes. Para realização do ato, deverá constar dos autos os endereços de e-mail das partes e
de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão. No formato acima
citado, diga a parte autora se concorda ou não com a realização da conciliação. Em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias,
deverá fornecer os dados necessários, bem como comprovar o consentimento da parte ré. Em caso negativo, manifeste-se em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: GABRIELA FABRETTI SALVATER (OAB 385386/SP), ARIANE ROBERTA SANTOS (OAB
260087/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1003066-19.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marta
Aparecida da Silva Guglielmi - Daniel Ferreira de Assis - Vistos. Fls. 131/133: Manifestem-se as partes. Após, conclusos. Intimemse. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB
182883/SP)
Processo 1003242-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Valdenice de Souza - Hospital
de Caridade São Vicente de Paulo e outro - Vistos. Fls. 332. Arbitro os honorários do perito nomeado, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), os quais serão pagos na forma já determinada a fls. 270/271. Aguarde-se a vinda do laudo. Intime-se. - ADV:
REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), PATRÍCIA HELENA DE
CAMPOS DITT (OAB 269421/SP)
Processo 1003242-71.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Valdenice de Souza - Hospital
de Caridade São Vicente de Paulo e outro - Vistos. Fls. 338/358: Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze)
dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e I, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), PATRÍCIA HELENA DE CAMPOS DITT (OAB
269421/SP), REINALDO ANTONIO BRESSAN (OAB 109833/SP)
Processo 1003348-57.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Reinaldo Soares - Unimed Jundiai
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A - Vistos. Fls. 275/372: Manifeste-se sobre
a contestação apresentada e especificamente sobre o pedido de denunciação da lide. Sem prejuízo, digam as partes, em
05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das
mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal,
esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int.
- ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP),
GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/
SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP)
Processo 1003380-28.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada
de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária
prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por
pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004020-31.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Alberto Guio - Vistos.
Folha 65: Defiro a pesquisa de endereço do requerido através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Intime-se e providencie-se. - ADV: CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP), JOSÉ FERNANDO DA
SILVA PEREIRA (OAB 453224/SP)
Processo 1004020-31.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Alberto Guio Intimação ao Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. - ADV: JOSÉ FERNANDO DA SILVA
PEREIRA (OAB 453224/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 1004202-85.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí
(Mariano Escola de Educação Fundamental Ltda.) - Vistos, A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s)
declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á
tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o
arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem
como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a
expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta
própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Ao término de todas as diligências, caso
tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias,
requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso
pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Int. - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI
VENAFRE (OAB 296430/SP)
Processo 1004202-85.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Futura Jundiaí
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