10.001 resultados encontrados para rel. ministro antonio - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
(AgRg no AREsp 623.411/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 20/05/2015) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível. 2. É inviável o recurso especial quando a jurisprudência desta Corte se firmou no mesmo senti
Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental desprovido.' (AgRg no AREsp 477.296/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 16 de março de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00027 APELAÇÃO CÍ
MANTIDA. 1. Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental desprovido.' (AgRg no AREsp 477.296/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015) Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 16 de março de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7212/2021 - Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 140 O recurso está em desconformidade com o enunciado 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), pois, conforme a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não ocorre a violação dos arts. 1.022 e 489, ambos do CPC/2015, quando as questões di
TJDFT 13/11/2012 - Pág. 1213 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2012 obrigação de exibir o contrato, com a anuência da parte Autora, resolvo o mérito da demanda, com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo a parte Autora a recolher os documentos apresentados pela parte Ré. Em prestígio ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1422970/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em
0000104-50.2012.4.03.0000/SP em 18/05/2012" e, "após a substituição do polo ativo seja determinado o prosseguimento do feito com a devida expedição do Ofício Precatório em nome do Cessionário, ora Agravante, sem qualquer compensação de débitos da Cedente anteriores à Cessão de Crédito". Decido. É condição de admissibilidade do recurso a tempestividade da interposição. Com efeito, o mero pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM EM SÃO PAULO COREN/SP contra a decisão que, em execução fiscal, indeferiu o pedido de penhora pelo sistema BACENJUD. Decido. É condição de admissibilidade do recurso a tempestividade da interposição. Com efeito, o mero pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. Nesse sentido a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, assim ementada: PROC
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM EM SÃO PAULO COREN/SP contra a decisão que, em execução fiscal, indeferiu o pedido de penhora pelo sistema BACENJUD. Decido. É condição de admissibilidade do recurso a tempestividade da interposição. Com efeito, o mero pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal. Nesse sentido a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, assim ementada: PROC
0000104-50.2012.4.03.0000/SP em 18/05/2012" e, "após a substituição do polo ativo seja determinado o prosseguimento do feito com a devida expedição do Ofício Precatório em nome do Cessionário, ora Agravante, sem qualquer compensação de débitos da Cedente anteriores à Cessão de Crédito". Decido. É condição de admissibilidade do recurso a tempestividade da interposição. Com efeito, o mero pedido de reconsideração não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA N. 371/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VALOR DAS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL PARA O CÁLCULO EXEQUENDO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO. EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO E