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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 1505

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

1505

determino que se proceda conforme artigo 480, §2º ou 480-A das NSCGJ. 2 Quanto ao veículo apreendido, em complementação
à decisão proferida nos autos de restituição de objetos em apenso; decreto perdimento do bem em favor da União. Expeçase ofício à autoridade policial e à SENAD, informando o local em que se encontra o veículo e a entidade ou o órgão em cujo
poder esteja, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente, conforme determinado pelo artigo 63, §§2º e 4º,
da Lei 11.343/06. 3 No mais, aguarde-se o pagamento da multa e custas pelos réus, prosseguindo-se na forma determinada.
4 - Publique-se. - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP), AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES (OAB
210363/SP), SERGIO ANTONIO HOTERGE (OAB 275570/SP)
Processo 0010185-25.2014.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- Carlos Henrique Fiz - Tendo em vista que a petição veio desacompanhada da guia , e nos termos do artigo 188 § único
do provimento 45/2019 da Corregedoria Geral da Justiça , disponibilizado no DJE de 18/11/2019 : Na ausência da guia de
recolhimento , o advogado será intimado a recolher as respectivas custas , no prazo de 05 dias , sob pena de não prosseguimento
da solicitação. A taxa da guia de recolhimento é no valor de R$ 35,25 , nos termos do comunicado nº 211/2019 (DJE de
12/02/2019, p.3) - ADV: DAVI PEREIRA REMÉDIO (OAB 289517/SP)
Processo 0024157-04.2010.8.26.0320 (320.01.2010.024157) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Mario Rosa - Vistos. Fls. 63/64: Com fulcro na manifestação Ministerial, defiro a liberação do documento
juntado às fls. 09, devendo ser desentranhado o original, juntando-se cópia no lugar dele. O documento deverá ser entregue ao
Sr. Mário Rosa, mediante apresentação de documento de identificação original e termo de entrega a ser lavrado no ato. Levanto
o depósito do veículo VW/Kombi, placa CVZ7048, chassi BH243563, gasolina, 1972/1972, cor azul, feito em nome do Sr. Mário
Rosa às fls. 32. Publique-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2021
Processo 0000046-67.2021.8.26.0320 (processo principal 1008535-13.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial de Tintas Tofaneli Ltda Me - Por ora, apresente a exequente, no prazo de 05
dias, cálculo atualizado do débito, para fins de prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO
(OAB 420857/SP)
Processo 0000123-76.2021.8.26.0320 (processo principal 1009525-04.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Rafael Guerra - Reginaldo Wuilian Tomazela - Fl. 60: Manifeste-se o exequente
no prazo de cinco (05) dias. A inércia acarretará na extinção da execução pela satisfação. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS
RAMOS (OAB 154918/SP), REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP)
Processo 0000773-26.2021.8.26.0320 (processo principal 1008405-23.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gabriel Vieira Ferreira - Universo Net Comunicação Multimídia Eireli - Diante da ausência
de impugnação às penhoras on line realizadas (fls. 70 e 71), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos depósitos de
fls. 25 e 64, em favor do exequente, por se tratarem de valores incontroversos, devendo este apresentar para tanto, no prazo de
05 dias, o formulário previamente preenchido em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e
Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, tendo em vista que os valores penhorados não satisfazem totalmente a obrigação,
o exequente deverá apresentar, no mesmo prazo supra, a atualização do débito remanescente, abatendo-se as importâncias
penhoradas, e requerer o que de direito em termos de prosseguimento, esclarecendo, inclusive se foi cumprida a obrigação de
fazer determinada à fl. 53. - ADV: THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB
262037/SP), ANNE VIEIRA FERREIRA (OAB 405751/SP)
Processo 0001374-32.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Fl. 113: Ciente. Intime-se o autor para que se manifeste, em 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 110/112, que
noticiam a realização de um depósito judicial no valor do débito fixado na condenação. O silêncio implicará na satisfação das
obrigações. Desde já anoto que, para levantamento de valores, deverá a parte interessada apresentar nos autos o formulário
previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral
de Justiça. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0001650-63.2021.8.26.0320 (processo principal 1011301-39.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniel Souza de Oliveira - Fl. 33: Por ora, para análise, deverá o exequente instruir o
feito com ficha cadastral atrelada ao CNPJ indicado. - ADV: CARLITOS SERGIO FERREIRA (OAB 264689/SP), AGNALDO DE
SOUZA GONÇALVES (OAB 439556/SP)
Processo 0002247-32.2021.8.26.0320 (processo principal 1005290-28.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Márcio Aparecido Silva - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Rubi Limeira
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - Ao autor para, em cinco dias,
encaminhar o Formulário MLE devidamente preenchido - ADV: RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP), CASSIO ALCANTARA
CARDOSO (OAB 184300/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP)
Processo 0002328-78.2021.8.26.0320 (processo principal 1003067-68.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Aline de Paula Rodrigues - - Jackson Costa Nunes - Cvl Spe Empreendimentos
Imobiliários Limeira Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda. - Fls. 20/21: Ciente. Tendo em vista que as executadas
concordam com a penhora on-line de fls. 07/11 , realizada no valor integral da execução, e os credores dão-se por satisfeitos
com o levantamento de tal importância, conforme manifestação conjunta das partes às fls. 15/16 e 20/21, julgo EXTINTO o
presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Providencie a serventia a
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor dos credores, ante o documento apresentado às fls. 22. Com o
trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. - ADV: JOAQUIM VAZ DE
LIMA NETO (OAB 254914/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 0002696-87.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Agência de Viagens Franqueada: Cie Agência de Viagens Ltda Me - Fl. 122: Ciente. A
fase de conhecimento já se encerrou, e a execução da obrigação de pagar fixada na condenação está condicionada ao término
do prazo nela estabelecido, quando então, não havendo pagamento, poderá ser instaurado, mediante provocação da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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