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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 1566

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

1566

R$ 12.000,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a quantia
investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia
ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de
pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 17 de junho de 2021. “. - ADV: JEREMIAS ARIEL
MENGHI DOS SANTOS (OAB 381596/SP)
Processo 1001227-77.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - E.O.V.G. - Vista dos
autos ao autor para juntar a guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça em termos de prosseguimento. - ADV: VITORIA LELIS
KOTOWSKI DA CUNHA (OAB 434839/SP), FERNANDA NASCIMENTO DA COSTA (OAB 195201/SP), VITOR SOARES DE
CARVALHO (OAB 236665/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP), SARAH CAROLINA DO AMARAL SOUZA
(OAB 407011/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), CAROLINE QUESSADA DE SOUSA
DIAS (OAB 442912/SP)
Processo 1001243-65.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Antonio de Paula
- Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL, cujo custo de publicação perfaz R$ 352,38,
o qual deve ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9). “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO Nº
1001243-65.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a).
LUIZ FILIPE SOUZA FONSECA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) e SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, SAMUEL
FRADIQUE DE OLIVEIRA, SFO COSMÉTICOS LTDA, F F COSMÉTICOS LTDA, SFO LOGÍSTICA LTDA, F F CONSTRUTORA
LTDA, F F GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. , que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de José Antonio de Paula, alegando em síntese: que pactuou com
a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no
valor de e R$73.000,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de percentual sobre a
quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante
da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que
deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 09 de junho de 2021. “. - ADV: ANA
CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 1001252-27.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela dos Santos
Alvim - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC) - ADV: THAIS CARDOSO FERNANDES GONÇALVES (OAB 361922/SP)
Processo 1001354-49.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - W.P.M. - Vistas dos autos ao
autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL, cujo custo de publicação perfaz R$ 317,31, o qual deve ser recolhido
através da guia FEDT, código 435-9). “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1001354-49.2020.8.26.0323
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA PEREIRA DA SILVA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, que lhe
foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Wanderley Pimentel Marciano, alegando em síntese: que
pactuou com a ré contrato de sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte
financeiro no valor de R$ R$ 288.379,00. Estipulou-se o prazo de contrato, com pagamento mensal/anual, à parte autora, de
percentual sobre a quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de
2020, o representante da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes
sociais, informando que deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 16 de junho de 2021.
“. - ADV: LUÍS ROGÉRIO GUIMARÃES SIQUEIRA (OAB 212384/SP), ANA MARGARIDA TEIXEIRA KFOURI SIQUEIRA (OAB
197788/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)
Processo 1001454-67.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. Defiro bloqueio total do veículo, objeto da lide, através da ferramenta disponibilizada neste juízo Renajud. Cadastre-se.
Comprovada a mora, defiro o pedido de liminar pleiteado Busca e apreensão do veículo Marca: Scania; Modelo: T-113 H 360;
Ano: 1995; Cor: Azul; Placa: LWT9942; Chassi: 9BSTH4X2ZS3256402, inclusive para os fins previstos no § 1° do artigo 3°
do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04, autorizando a ordem de arrombamento e reforço policial, se
necessário, depositando-se o bem com a parte autora. Nos termos do artigo 3º, parágrafo 14º, do Decreto-Lei 911/69, com a
redação da Lei 13.043/2014, o devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o
bem e seus respectivos documentos. Cumprido o provimento antecipatório, cite-se o devedor fiduciante, o qual poderá pagar
a integralidade da divida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem
lhe será restituído livre de ônus (NR do § 2°). Poderá, ainda, o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de quinze
dias, ainda que tenha se utilizado da faculdade prevista no § 2°, caso tenha havido pagamento a maior e desejar restituição.
(NR do §4°). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Caso necessário, o Oficial de Justiça poderá se valer, para cumprimento deste mandado, de reforço policial, bem como
do arrombamento do imóvel. Se houver necessidade do protocolo do pedido de reforço na Polícia Militar, uma via desta poderá
ser utilizada para tal fim, servindo de ofício deste Juízo. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deixo de designar
audiência do artigo 334 do CPC, diante do expresso desinteresse do autor. Via digitalmente assinada da decisão servira o
mandado. Cumprida a liminar, retire-se a tarja de urgente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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