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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 2006

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

2006

Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000681-14.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000718-41.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar os meios para o cumprimento
junto à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/
SP)
Processo 1000870-60.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP),
RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001313-40.2021.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Porto Seguro
Administradora de Consórcios Ltda - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1001492-42.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Luiz Guirado Itaú Unibanco S/A - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº
1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o
qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), MARINA TOGNOLI
RAMOS (OAB 397162/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001570-36.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - Senac - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1001809-69.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regina Aparecida de Felippe - Recebo
a petição de fls 40, em aditamento à inicial, observando-se. Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita e prioridade
na tramitação. Da análise da inicial e da documentação juntada, estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de
urgência, qual sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, defiro a tutela
provisória de urgência e determino que o requerido se abstenha de efetuar novos descontos na conta da autora referente
as parcelas dos empréstimos contratos: no 329218180-1, no 329218924-2, nº 329154460-3, e nº 329154704-4 (BANCO
PANAMERICANO), com débitos mensais totais de R$ 292,57, liberando-se a margem pertencente à autora, até o deslinde desta
demanda e ou nova determinação deste juízo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais)
por dia de descumprimento, limitado a R$10.000,00 (Dez Mil Reais). Prazo para adequação: 05 (cinco) dias. Fls 10: Defiro.
Oficie-se ao I.N.S.S. para que forneça o extrato dos empréstimos consignados inativos da autora, qualificada às fls 01. Servirá
a presente decisão de ofício. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício
junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao I.N.S.S., com posterior comprovação nestes autos. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB
294059/SP)
Processo 1001822-68.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gustavo Galavotti - Claro
S.A. - Em réplica, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.No mesmo prazo (15 dias úteis), deverá o autor e réu informar
se têm interesse e se dispõem de meios para participar de audiência de conciliação virtual, em caso positivo,deverão, informar
o e-mail e número de telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes (partes e advogados), para fins de
inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de e-mail das partes, estas poderão participar no escritório
dos respectivos advogados. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS
(OAB 164275/SP)
Processo 1002107-61.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar os meios para o cumprimento junto à Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002136-14.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA
S/A - Mandado emitido. A parte interessada deverá providenciar os meios para o cumprimento junto à Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados/Oficial de Justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002168-19.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Confradesp
- Convenção Fraternal Interestadual das Assembleias de Deus No Estado de São Paulo - Ante o exposto, DEFIRO o pedido
inicial para nomearAdministradorProvisóriodaIgreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério do Belém Mirassol , o Sr. Israel
Marques do Nascimento, CPF nº 044.373.158-63, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), com poderes para regularizar a
situação administrativa perante órgãos públicos, privados, e perante a Receita Federal, e, sobretudo o Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Mirassol/SP, adequação do Estatuto Social às disposições do Código
Civil Brasileiro, e recomposição dos quadros da diretoria e conselho fiscal, bem como praticar os atos necessários e urgentes à
administração da entidade mediante autorização judicial. Esta sentença, por via assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ,
devendo ser impressa pelo próprio interessado, por meio do sistema informatizado E-SAJ. Com a regularização perante o
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, deverá o administrador informar o Juízo, ficando cessada a administração
provisória. Após, arquivem-se os autos. Não há condenação em custas e honorários ante a inexistência da lide. - ADV: PAULO
RODRIGUES DE MORAIS (OAB 157961/SP), PAULO HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS (OAB 410949/SP)
Processo 1002182-03.2021.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto da Silveira
- - Paula Seidel da Silveira Ferreira - ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e, o faço
para autorizar aos requerentes qualificados às fls 01 a proceder a transferência do veículo marca Fiat modelo Palio Atractiv
1.0 ano 2013, placa EZP 5319, para o nome da requerente P.S.S.F., registrado em nome do “de cujus” E.M.S. qualificada às
fls 01, ressalvados os direitos de terceiros. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
presente pedido de alvará. Arbitro os honorários do patrono da requerente em 100% do valor da tabela vigente (Convênio DPEOAB). Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos. Esta sentença, por via assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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