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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 2011

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

2011

agravante em que efeito este foi recebido, no prazo de 15 dias, sob pena de imediato prosseguimento do feito. - ADV: ARI DE
SOUZA (OAB 320999/SP)
Processo 1002353-57.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Senhá Mota Leonor Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Na hipótese em tela, verifico que, caso se aguarde pelo desfecho natural
do processo, pode a decisão judicial não ter o efeito necessário e esperado, eis que a negativação do nome do autor traz
o perigo do dano relativo consistente na restrição às atividades quer regularmente são exercidas por uma pessoa. Nessa
esteira, entendo estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do Código
de Processo Civil.O fato de o débito estar sendo discutido judicialmente, por si só, denota que há aparência do bom direito no
sentido de que a dívida seja indevida e o nome do(a) autor(a) seja incluído indevidamente em banco de dados de inadimplentes.
O perigo de dano, por sua vez, é notório, face às restrições ao crédito que a inclusão em questão enseja. Assim, defiro a liminar
de tutela de urgência, e determino que o requerido no prazo de 05 (cinco) dias, se abstenha de efetuar cobranças pelos fatos
descritos na inicial, bem como providencie a suspensão da publicidade do registro do nome do(a) autor(a) dos cadastros de
restrição ao crédito, até o deslinde desta demanda e ou nova determinação deste juízo, tudo sob pena de multa de R$ 300,00
(Trezentos Reais) por dia de descumprimento da ordem, limitado a R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: YASMIN SUHA BALIEIRO JUNQUEIRA
ZACCARELI (OAB 392205/SP)
Processo 1002503-43.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liberty Seguros S/A - Vistas dos autos ao
autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: LUIZ
ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP)
Processo 1003406-49.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003579-05.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Paulista - NESIMA
INDÚSTRIA DE ELEMENTOS METÁLICOS LTDA e outros - Diston Participações e Construções Eireli - - TacFor Administradora
e Participação EIRELI - - Mtran - Comercial e Locação Ltda. - - SCI SISTEMAS CONSTRUTIVOS INTELIGENTES LTDA - JCON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA - - BSV ADMINISTRADORA E GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - - RW Incorporação e Participação em Outras Sociedades, Negócios e Empreendimentos Ltda - - DTR SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - - Mcs Montagens Construções e Serviços Ltda e outro - Vistos. Fls. 1106/1109 e 1389: Ao menos
por ora, não há que se falar em excesso de penhora, uma vez que os bens penhorados sequer foram avaliados e à luz do inciso
I, do art. 874, do Código de Processo Civil, após a avaliação, poderá o juiz, a requerimento do interessado, e, ouvida a parte
contrária, mandar reduzir ou ampliar a penhora dos bens. Acerca do tema, observe a parte executada que foi determinado
o levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula 12.196 do 2º CRI de São José do Rio Preto/SP, conforme decisão
de fls. 953/954. Aguarde-se a avaliação dos imóveis nos moldes da decisão de fls. 1101/1103 e a apresentação de plano de
administração nos moldes da decisão de fls. 1061/1062. Pelo exposto, este Juízo se declara ciente do agravo de instrumento
interposto (fls. 1390/1400), nada havendo a reconsiderar. Comprove o agravante em que efeito este foi recebido, no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão. Fls. 1260: Anote-se. Fls. 1262/1270: Referida petição já foi devidamente apreciada, dando
ensejo à decisão de fls. 1101/1103. Fls. 1388: Conforme bem pontuado por DTR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, ainda
não houve a expedição de carta para intimação da empresa MNF PARTICIPAÇÕES LTDA. Nos moldes do despacho de fls.
1047, deveria a parte exequente ter recolhido as custas postais necessárias ao ato. Assim, defiro novo prazo de 10 dias para
cumprimento da ordem, sob pena de preclusão. Com o recolhimento das custas, expeça-se carta de intimação nos moldes da
decisão de fls. 1036/1037. Fls. 1402/1404: Ciente do encaminhamento dos ofícios aos processos respectivos (fls. 1405/1408).
Aguarde-se o recolhimento das custas postais para intimação da empresa MNF PARTICIPAÇÕES LTDA. No mais, observo
que já foi apresentado aos autos contrato com suspensão dos pagamentos dos aluguéis pela empresa DTR SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO LTDA (fls. 1051/156), restando expressamente consignado na decisão de fls. 1061/1062 que não há evidências
de ocultação dolosa de bens. Ainda, de acordo com a manifestação de fls. 1388, as empresas deram início a tratativas para
rescisão contratual, em vista do desinteresse comercial. Aguarde-se comprovação documental. Tendo em vista a oposição
quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em 05 dias, a qual deverá
apresentar seu curriculum vitae atualizado, bem como indicar a referência utilizada para propor o pagamento dos honorários em
referido patamar, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Ciente do julgamento do agravo de instrumento nº
2270621-09.2020.8.26.0000 (fls. 1409/1413), o qual manteve a decisão de fls. 1061/1062. Apesar da inexistência de informação
acerca do seu trânsito em julgado, observo que referido recurso não foi recebido no efeito suspensivo, assim, intime-se o
perito nomeado para que se manifeste nos moldes de referida decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB
374154/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 1003776-23.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Christovão Modena de França
Bueno - - Maria Regina Lois Bueno - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1004218-86.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Proge 5 Construtora
Ltda - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos,
expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: MARCO ANTONIO
RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB
336391/SP)
Processo 1004401-23.2020.8.26.0358 - Monitória - Obrigações - Mikwil Ilias Hanna Abboud - Vistas dos autos ao autor para:
(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: PAULO CESAR
FIORILLI (OAB 82349/SP)
Processo 1004401-23.2020.8.26.0358 - Monitória - Obrigações - Mikwil Ilias Hanna Abboud - Vistas dos autos ao autor para:
(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: PAULO CESAR
FIORILLI (OAB 82349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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