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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 2012

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

2012

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2021
Processo 0001024-27.2021.8.26.0358 (processo principal 1002368-60.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cláudia Catelani Cardoso - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Em
razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como
em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal
de custas. Nada mais. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), GUSTAVO
GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), MARIA GABRIELA PRATA
CARDOSO (OAB 361187/SP)
Processo 0001079-75.2021.8.26.0358 (processo principal 1003535-15.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Hermes Sousa de Oliveira - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Em razão da
instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em
obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de
custas. Nada mais. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0001352-25.2019.8.26.0358 (processo principal 1001201-76.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - G P Rio Preto Administração e Empreendimentos Ltda - Unidade de Ensino Mirassol - Uniesp
S/A - Vistos. Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição
financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema
eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o
recolhimento da taxa para impressão de informações do sistema, no valor de R$16,00 para cada executado, a ser recolhida na
guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDT), no código 434-1, sob pena de imediato desbloqueio da penhora
“on line”. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros, proceda a serventia a intimação
do executado na pessoa do seu advogado para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo
legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde
logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando
acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será
interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, desde que requerido pela
parte e após o recolhimento das taxas necessárias, observando que para cada impressão de informação solicitada deverá ser
recolhida uma diligência, ou seja, uma diligência para impressão da declaração de IR, uma para impressão Renajud, multiplicada
pelo número de executados a serem pesquisados: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome
dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD:
Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se
as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça
nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Caso
se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo
novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 4. Em caso de inércia
da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e
simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma
do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5.
Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), MELKE
E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)
Processo 0001352-25.2019.8.26.0358 (processo principal 1001201-76.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - G P Rio Preto Administração e Empreendimentos Ltda - Unidade de Ensino Mirassol - Uniesp
S/A - Em cumprimento a r. Decisão de fls retro, em pesquisa ao sistema Sisbajud, obtive a mesma informação que o executado
não possui instituição financeira associada (fls 175). Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
- ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES
PEREIRA (OAB 237735/SP)
Processo 0002624-20.2020.8.26.0358 (processo principal 1001322-36.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Marques dos Santos Sociedade Individual Advocacia - Saneamento de Mirassol Sanessol S.a
- Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem
como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado
no portal de custas. Nada mais. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP), HENDERSON MARQUES DOS
SANTOS (OAB 195286/SP)
Processo 0002889-90.2018.8.26.0358 (processo principal 0002559-69.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Luis Otávio Lucena do Nascimento Costa - Ciência ao interessado acerca do documento juntado aos autos
(fls retro - Vencimento da Prenotação 12/07/2021). - ADV: PEDRO CASAL POMPEO (OAB 391152/SP), JOÃO GUILHERME DAL
FABBRO (OAB 234663/SP), JOÃO OTÁVIO PINHEIRO OLIVÉRIO (OAB 234456/SP), PAULO RENATO BARRETO PALHANO
(OAB 408759/SP)
Processo 0004376-95.2018.8.26.0358 (processo principal 0003794-42.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cil Construtora Icec Ltda - Ferplan Terraplenagens e Transportes de Meriti Ltda - Vistos. Defiro o
requerimento de pesquisa, conforme a especificação abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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