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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 - Página 2108

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TJSP 25/06/2021 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3306

2108

Processo 1012502-06.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Almiro Cardoso - Ricardo
Carvalho de Faria - - Michele Vaz Coutinho de Faria - Vistos. Ao Distribuidor, para que o processo conste do fluxo cível. Intimese. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1012502-06.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Almiro Cardoso - Ricardo
Carvalho de Faria - - Michele Vaz Coutinho de Faria - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação do feito por idade, ante o
documento de fls. 08 (anotado). Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor juntar, em quinze dias, sob pena
de indeferimento, cópia de comprovante de rendimento atual e de sua última declaração de imposto de renda, que poderão ser
cadastrados como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal,
bem como de regularidade do seu CPF. Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça e, ainda, não ser
o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja respectiva (anotado). Em quinze dias,
deverá o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: - atribuir à causa valor correspondente ao valor atualizado
do contrato (R$40.000,00 atualizado desde 2005), pois não é possível conhecer o valor venal do imóvel descrito na inicial, como
se depreende de fls. 21, que indica valor venal conjunto para dois imóveis, sendo um deles estranho aos autos; - comprovar
a devida compensação dos cheques indicados no compromisso de compra e venda, quais sejam, cheque 905769, ag. 3146,
banco 341 e cheque 000601, agência 955, banco 151, mediante juntada de recibo informando a efetiva compensação, ou
microfilmagem com frente e verso das cártulas, ou juntada de extrato bancário, que poderá ser cadastrado como documento
sigiloso; - comprovar o pagamento da quantia de R$2.500,00 mencionada no recibo de fls. 18; - comprovar que não há impostos
ou taxas em aberto sobre o imóvel descrito na inicial (Rua Érico Veríssimo, 166, nesta cidade), ante o que dispõe o art. 15 do
Decreto-lei 58/37, pois, segundo o documento de fls. 21, trata-se de loteamento; - juntar certidão de óbito de sua cônjuge, pois,
salvo melhor juízo, também consta como compromissária compradora no contrato de fls. 09/13, em vista do disposto no art. 73,
§ 1º, I, do CPC; - justificar a pertinência do documento de fls. 19 que parece dizer respeito a imóvel estranho aos autos. Caso
não seja possível a juntada de documento comprobatório da integral quitação do preço, fica facultada a alteração do pedido para
usucapião. Intime-se. - ADV: VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
Processo 1012549-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de
Oliveira (Espólio) - Maurício Coutinho - - Nancy Coelho Coutinho - Município de São Paulo - Requeira o exequente o que for
pertinente no prazo de 05 dias. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS MENEZES
DE MELO (OAB 67475/SP), LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA
PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP)
Processo 1012652-84.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Roselaine Aparecida Crispim - Marcos
José Marques - Vistos. Defiro a justiça gratuita ante os documentos dos autos. Tendo em vista o documento de fls. 26, que
demonstra estar o veículo Celta em nome da autora, bem como não se vislumbrar prejuízo ao réu, DEFIRO o bloqueio de
transferência no RENAJUD do veículo CELTA 4P LIFE, 2008 flex, RENAVAM 00988275407 placa IOO-1860. Providencie a
serventia o necessário, com urgência. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de
audiência de tentativa de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese
improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de
designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias,
com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Intime-se. Libere-se a carta de citação. - ADV: GEOVANI
YVAMAR OLIVEIRA (OAB 447814/SP)
Processo 1013111-23.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Hybiscus Iii
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, reconheço a
ilegitimidade da ré para figurar no polo passivo da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos
do art. 485, inc. VI, do CPC. Em razão da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que, considerando os atos praticados, fixo em 10% do valor atualizado da causa,
cuja cobrança fica condicionada aos requisitos do art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014684-33.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Altevir Campelo e Silva - - Cláudia
de Oliveira Campelo - Frederico Zanelato - - Silvia Alves dos Santos - Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso
de apelação. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Se suscitadas em contrarrazões as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo
Civil Fica o recorrente intimado a manifestar-se no prazo de quinze dias a respeito delas. Finalmente, superadas as formalidades
previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: LUIZ MARRANO
NETTO (OAB 195570/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/
SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP)
Processo 1015566-92.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Devemada Engenharia Ltda - - F.G. - - J.S.O. - Vistos. A parte devedora aduz às fls. 208/212 que as custas
finais devidas pela satisfação da execução são de R$ 332,99. Informa que tal corresponde a 1% de R$ 33.298,67, quantia
esta equivalente ao proveito econômico recebido pelo credor nesta execução. Esclarece que o valor de R$ 165.000,00
previsto no acordo alcança tanto a presente execução como a que tramitou junto ao 1º Ofício Cível Local processo 102189790.2019.8.26.0361. Com isso, o credor aceitou reduzir o débito total executado nas duas ações (antes de R$ 714.184,42 para
receber a quantia de R$ 165.000,00). Segundo cálculo de fl. 210, para quitação deste feito o credor aceitou a quantia de R$
33.298,67. Sobre tal recurso da parte devedora, o credor se absteve de manifestar (fls. 226/227). Brevemente relatado. Decido.
Prestados os esclarecimentos mencionados ao Juízo e diante do valor recolhido às fls. 213/214, determino o arquivamento
dos autos. Com isso, conheço e dou provimento ao recurso de embargos de declaração. Certifique a serventia a queima da
guia junto ao portal de custas e arquivem-se os autos. Ademais, dê-se ciência de fls. 228/239 à parte adversa. Intimem-se. ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB
186202/SP), LUIS PICCININ JUNIOR (OAB 246743/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA
SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1016496-47.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marco Aurelio Marques dos Santos Reis - Lojas Riachuelo S/A - Vistos. Observada a justiça gratuita concedida ao autor/vencido,
nada sendo requerido pela ré, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB
117005/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1017731-78.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Morada da
Vitoria - Vistos. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa
de conciliação, porque esta é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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