TJSP 25/06/2021 - Pág. 2217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
2217
Relator:Natan Zelinschi de Arruda Data de julgamento:20/04/2020.)” Assim, INDEFIRO a gratuidade processual. Destaco que os
valores constantes das contas do de cujus poderão ser utilizados para satisfação das custas e despesas processuais, além de
eventuais impostos incidentes, desde que requerido e apresentado as guias para levantamento. Determino a citação do herdeiro
André Luis da Costa Lúcio por carta ARD. Providencie a inventariante o recolhimento das custas inerentes. Providencie o(a)
inventariante: títulos (certidões de casamento, ou nascimento se solteiros, RG e CPF) e procurações dos herdeiros e respectivos
cônjuges se o caso; Corrigir o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor total dos bens que integram o monte mor (artigo
4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), inclusive a meação do cônjuge supérstite. recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme
as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos
interessados (art. 662, § 1º, do NCPC) e da contribuição à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, estabelecida
no artigo 48 da lei estadual 10.394 de 16.12.1970; títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio;
plano de partilha amigável, ou pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; Certidões
negativas de débitos com IPVA, seguro obrigatório e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Prazo de
60 dias. Na inércia, arquivem-se. Apresente, ainda, a inventariante, o cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da
manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias
das declarações apresentadas junto ao Posto Fiscal. Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, encaminhese os autos à Contadoria do Juízo para conferência. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), BRUNA
FERNANDA DE LIMA SILVA (OAB 393173/SP)
Processo 1003484-94.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Leandro Murillo Fagundes e outros - Vistos. O valor a ser
recolhido a título de custas finais é de 1% sobre o valor do débito. Assim, providenciem os executados a complementação das
custas finais. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), LEANDRA ROMAN DE BRITO (OAB
245140/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1003511-72.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zf Ayoub Me - Zeinab Fadlallah Ayoub - - Toufic Said Ayoub - Promova a Serventia o cadastramento do pólo passivo e de seu(s) procurador(es)
nos presentes embargos. Após, republique(m)-se por incorreção a decisão de fls 39. Int. - ADV: MARIA CAROLINA MARIANO
CERRUTI (OAB 354181/SP)
Processo 1003546-37.2017.8.26.0362 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - R. O. Feitosa e Cia Ltda. Me, Shopping Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. O Acórdão (fls. 265/269), transitado em julgado, fixou a
verba honorária pericial em R$ 8.000,00. Assim, intime-se a parte interessada a recolher o valor, no prazo de dez dias, sob pena
de preclusão. Sem prejuízo, informe o Senhor Perito a respeito da redução dos honorários. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 1003732-89.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Miriam Molinari Bombo
- - Felipe Marcel Bombo - Wal- Mart Brasil Ltda. - Fernanda Justino - Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito
pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC.. No prazo de cinco (5) dias, manifeste-se a autora/exequente sobre o pedido de fls. 198/201 (pedido de penhora no rosto
dos autos). Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento do pagamento da execução depósito
de fls. 195/196, pela autora/exequente. P.R.I.C. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), FERNANDA JUSTINO (OAB
390402/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1003742-02.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Cobre a serventia a devolução do mandado de fls. 59, devidamente cumprido.
Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003902-27.2020.8.26.0362 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Ismael Josias da Costa - Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que o mesmo seja inserido no subfluxo cível
atos. Fls 91: prejudicado o pedido, porque não foram despendidos todos os meios disponíveis para localização do réu. Em cinco
(5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor em termos de prosseguimento. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB 331483/SP)
Processo 1003902-27.2020.8.26.0362 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Ismael Josias da Costa - Vistos. Fls. 93/94: Defiro parcialmente. Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de
fls. 58, nos endereços de fls. 80, 82 e 83. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Intime-se. - ADV: MARCEL ALVES
GALANTE (OAB 331483/SP)
Processo 1004476-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fls 157: defiro a suspensão pelo
prazo solicitado (60 dias). Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DIEGO NAVARRO CAIS (OAB
437859/SP)
Processo 1004633-91.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sebastião Rufino Aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JUAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 391627/SP)
Processo 1004754-51.2020.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Federação
das Entidades Assistenciais Guaçuanas Feag - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls 98/103. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487,
inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo, a parte deverá promover a execução
do acordo através de incidente de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB
324650/SP)
Processo 1005147-73.2020.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mauro Pina - Telecom Industria
Comercio e Representação Ltda - Fls 15: defiro pelo prazo de trinta (30) dias. Int. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/
SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), LEONARDO SCANAVACHI
(OAB 315349/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), PAULO CEZAR
SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB
256967/SP), EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP)
Processo 1005408-72.2019.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda
- Fls 65: defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio dos sistemas INFOJUD e “SIEL”,
observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) autor(a) a comprovação
do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado
nº 170/2011. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1005678-62.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima de Jesus Mauch
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º