TJSP 25/06/2021 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3306
2502
do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a
continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 23 de junho de 2021. - ADV:
JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0006839-58.2021.8.26.0405 (processo principal 1011761-62.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I,
do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas,
se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como
pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição
de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde
já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a
parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do
débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome
do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento
das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão
do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O
reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade
de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente
execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno
que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.
Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para
pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos
do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a
continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Osasco, 23 de junho de 2021. - ADV:
ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0006841-28.2021.8.26.0405 (processo principal 1017405-59.2015.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Seguro - Wilson Antonio de Oliveira - - Mitsui Sumimoto Seguros S/A - Trata-se de petição intermediária que deve ser
juntada aos autos nº 1017405-59.2015.8.26.0405. Providencie o peticionário. Decorrido o prazo de 15 dias, cancele-se este
incidente. Int. - ADV: JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP),
FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ANA PAULA RAMOS MONTENEGRO ZANELLI (OAB 183641/SP)
Processo 0011511-46.2020.8.26.0405 (processo principal 1007477-16.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - C. E. Central de Embalagens Ltda e outros - *SISBAJUD
(bloqueio): ciência ao(s) requerente(s) /exequente(s)/partes para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: PAULA PEREZ
SANDOVAL (OAB 349510/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011525-30.2020.8.26.0405 (processo principal 1018448-65.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - NALLU SORAIA POLON CAVALCANTE FERREIRA - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Despacho:
*Vistos. I-Fls. 149/150: de acordo com a manifestação da executada as fls. 137/142, declaro penhorado o valor bloqueado as fls.
128/130, proceda sua transferência. Após, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. II- Fls. 151/152:
intime-se a executada, pela imprensa oficial, para os finas do artigo 854, § 1º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Osasco, 23
de junho de 2021. - ADV: ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
Processo 0011977-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1010050-27.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Resolve Transportes e Logistica Ltda - Nextel Telecomunicações LTDA - Fls. 55 / 57: Ciência à exequente do
depósito do remanescente. Aguarde-se juntada de nova procuração ( fls. 58) e manifestação da exequente, pelo prazo de
dez (10) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), CATARINA
RIBEIRO FRANCO (OAB 257852/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0011994-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1019978-07.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.N.A.C.S. - Declaro penhorado o valor bloqueado em fls. 79 / 80, solicitando a transferência para conta
judicial vinculada a este juízo. Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, conforme
formulário eletrônico juntado em fls. 79/80. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), EVANDER MARQUES DOS SANTOS (OAB 436795/SP)
Processo 0012693-38.2018.8.26.0405 (processo principal 1018108-19.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA. - Despacho: *Vistos. Fls. 152: proceda ao bloqueio do veículo,
conforme determinação do despacho de fls. 79. Int. Osasco, 23 de junho de 2021. - ADV: ROBERTO CAMILO JUNIOR (OAB
252575/SP), DEOLINDO CRIVELARO JUNIOR (OAB 65001/SP), MAURICIO NALIN DOS SANTOS FERRO (OAB 154015/SP),
ADRIANA DE ALMEIDA SOARES DAL POSS (OAB 162429/SP), ELIZETE APARECIDA DE SOUZA (OAB 168199/SP)
Processo 0023641-05.2019.8.26.0405 (processo principal 1019076-20.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Parcial - ANTONIA APARECIDA CANUTO. - Despacho: *Vistos. Fls. 249/252:
manifeste a impugnada. Int. Osasco, 23 de junho de 2021. - ADV: LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 0032639-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1024450-12.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Roberto Luiz da Silva - Vera Tânia Racy Schwarz - *Folhas 115 a 124: ciência ao executado para manifestação em
cinco dias. - ADV: THAIS VASCONCELLOS RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 232135/SP), ROBERTO MARTELLI BARBOSA
(OAB 149454/SP)
Processo 1000353-40.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto
de Fatima Duarte - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Fls. 139/237;Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados
, para a réplica no prazo legal. Fls. 241 ; Ciência ás partes.* * - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP),
LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000402-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Edivan Roberto da
Conceição - Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Considerando
o Provimento CSM n. 2564/2020 que autorizou, em seu artigo 26, caput, a realização de audiência por videoconferência por
meio do link de acesso junto ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º