Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 - Página 1493

  1. Página inicial  > 
« 1493 »
TJSP 28/06/2021 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3307

1493

Processo 0020106-66.2018.8.26.0320 (processo principal 1013439-18.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S. - E.S.A. - Fica o executado intimado acerca da penhora online do valor de R$
563,09, bem como do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB
376199/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP), KELLY REGINA
FIORAMONTE (OAB 328758/SP), VINÍCIUS GONÇALVES BORGES (OAB 382433/SP)
Processo 1000545-34.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseleni
Souza Gonçalves - LG Electronics de São Paulo Ltda - - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - Fls. 288/290: Atente-se a corré “LG
Eletronics” de que a condenação se deu de forma solidária, de modo que não há satisfação plena, pelo cumprimento de sua cota
parte, pois cada correquerida responde solidariamente pela integralidade da obrigação, ressalvado seu direito de regresso. Por
tratar-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 289, em favor da autora,
devendo esta apresentar, para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado
Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. No mais, sobre o valor remanescente (de
R$1.560,18), que é devido solidariamente pelas requeridas nos termos da sentença, tendo em vista que a fase de conhecimento
já se encerrou, para o regular processamento do pedido de execução formulado às fls. 295/297, deverá a parte interessada
promover o peticionamento por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, instruindo-o com os cálculos
de liquidação e seguindo-se as orientações do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Prazo: 30
dias. Cumprida a providência, prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os presentes autos principais. Na inércia,
arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/
SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1001806-34.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Henrique Santos - Fica
o exequente intimado para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os resultados negativos das tentativas de penhora e das
pesquisas de bens da devedora. - ADV: RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1002159-11.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdeci Augusto
Aparecido - Ciência ao exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 63/64, atentando-se que deverá consultar a realização
da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: VALDECI AUGUSTO
APARECIDO (OAB 352919/SP)
Processo 1003523-23.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antônio Vincenzo
Castellana - Associação de Moradores do Redidencial Dr. José Luiz Blumer - A intimação nos termos do artigo 523 do CPC,
pretendida pelo credor às fls. 168/170, não se aplica ao rito de execução de título extrajudicial. Diante do descumprimento
do acordo homologado à fl. 165, conforme noticiado pelo exequente, defiro a retomada desta execução, pelo valor do débito
remanescente apurado à fl. 171, de R$13.456,41. Indefiro a expedição de novo mandado de penhora, ante o resultado negativo
da tentativa realizada recentemente à fl. 156 Diante do tempo já decorrido, proceda-se nova penhora on line. Restando negativa,
intime-se o autor para que indique bens à penhora em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA
(OAB 159676/SP), CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1003523-23.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antônio Vincenzo
Castellana - Associação de Moradores do Redidencial Dr. José Luiz Blumer - Fica a executada intimada acerca da penhora
online do valor de R$ 1.948,58, bem como do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO
CASTELLANA (OAB 159676/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), CLESLEI RENATO BATISTA (OAB
292022/SP)
Processo 1004802-05.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Diogo de Toledo
e Silva Spegiorin - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Concedido o prazo de 48h, para o autor-recorrente efetuar o
recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, ele quedou-se inerte (fl. 325). Sendo assim, diante do não recolhimento
das custas do preparo, JULGO DESERTO o recurso inominado oposto pelo autor, de fls. 303/310. Subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com as nossas homenagens, para processamento do recurso apresentado pela requerida às fls. 136/155,
cujas contrarrazões já se encontram às fls. 315/324. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), ALVARO LUIZ
ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1005709-77.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Emilienne Fazanaro
Pelosi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro extinto o
feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos
termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 1006097-77.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andre Martins de Oliveira - - Danillo Alexandre Ferreira - - Fernando Jesus Aranda - - Gustavo Costa da Silva - Maurício Barbosa - Ficam os autores intimados para se manifestarem sobre o AR negativo de fls. 34. Prazo: 05 dias. - ADV:
VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1006114-16.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alessandra Pedroni Miranda - - Ana Aparecida da Silva - - Caroline dos Santos Ferreira - - Franciele Cervantes
Mingorance - - Vania Laura Scavariello - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação
“mudou-se” (fls. 27). Prazo: 05 dias. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1006132-37.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriana de Oliveira - - Ana Cláudia Costa - - Jussara Ribeiro Barba Barbosa - - Rafael Francisco da Silva - Fica o autor
intimado a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação “mudou-se” (fls. 29). Prazo: 05 dias. - ADV: VIRGÍLIO
GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP)
Processo 1006169-64.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Waldir Munhoz - Iberia Líneas Aéreas de España S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação
aprresentada - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES
(OAB 91377/RJ), POLYANA RODRIGUES PERES (OAB 381287/SP)
Processo 1006423-37.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência da ação formulado pela autora à fl. 23. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC c.c. o artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95. Cancele-se a carta de citação expedida
à fl. 21, que encontra-se na fila “Ag. Envio para os Correios” e portanto não foi iniciado ainda o seu cumprimento. Indevidas
custas e honorários. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo