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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021 - Página 2013

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TJSP 28/06/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3307

2013

418601/SP)
Processo 1011818-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Eder
Torquato Alves - W.D.C.M.C. - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05
dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: LUIZ CARLOS DOMINGOS
DA SILVA (OAB 370625/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP)
Processo 1011879-39.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elias dos Santos - Vistos. 1- A petição inicial
deverá ser emendada para: a) regularizar o polo passivo da presente. b) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis
quanto à área em questão, para localização de eventual registro existente; c) indicação expressa dos réus e confrontantes da
área para citação; d) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis, em nome dos autores; e) indicar a forma pela qual
adquiriu o imóvel e de quem; f) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo; g) trazer aos autos, se o imóvel é destinado
à moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de
correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse. h) juntar certidão vintenária do distribuidor local em seu nome; i)
juntar planta e memorial descritivo do imóvel. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso todas as providências
acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha, a
inicial será indeferida. 2- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios
registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem
para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos
de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). 3- Com a informação, intime-se a parte
ativa para manifestação. 4- Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a
tutelar no feito. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA CRISTINA LAURENCIO DE MATOS (OAB 394395/SP)
Processo 1012979-63.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo Aparecido
de Oliveira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e outro - O apelante deverá complementar o valor do preparo, conforme
planilha de fls. 242. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1013181-40.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Gomes Ribeiro - - Jordelina Claro
da Cruz - Dario Leandrini - - Adina Leandrini - - Joaquim Rodrigues - Procuradoria Seccicional da Fazenda Nacional de Mogi das
Cruzes/sp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outro - Luciana Rodrigues
da Silva - - Cicera Aparecida Ribeiro da Silva - - Mirian Bento da Silva - 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Mogi das Cruzes/Sp e outro - Citem-se com as advertências legais, nos termos do art. 246, I, e § 3º do CPC, observando-se
a emenda. Observo que os confrontantes deverão ser citados pessoalmente, ainda que por AR. O edital previsto, no art. 259,
I do CPC será expedido oportunamente, para que, além dos eventuais interessados, dele conste o nome de eventuais réus e
confrontantes não localizados pelo oficial de justiça. Nos termos do art. 722 do CPC, cientifiquem-se as Fazendas Públicas da
União, do Estado e do Município. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP)
Processo 1013224-74.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G.S.O. - Bernardo Choiti Sakurai R.G. - C.M.S. - 1 A intimação de fls. 311 diz respeito ao decidido as fls. 181. Anoto que posteriormente vieram novas manifestações
e deliberações. 2 De qualquer modo, prevalece a suspensão de levantamento determinada por superior instância e conforme fls.
293. Int - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1013760-61.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Santana - - Francisca Margarida
de Oliveira Santana - João Batista Gonçalves - - Evaldina Barreto - - José C. do Nascimento - Isabel Calazans do Nascimento
Ou Isabel Calazares do Nascimento - - Ana Rodrigues de Oliveira - 1º OFÍCIAL DE REGISTRO DE IMÓVEL DE MOGI DAS
CRUZES - - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEL DE MOGI DAS CRUZES - - Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional da União em São Paulo - Reinaldo Ribeiro
Gerth (Perito Judicial) - 1 Fls. 507/510: Abra-se vistas à DPE para as devidas providências. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), CARLOS HENRIQUE
DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), AGENOR MASSARO FILHO (OAB
134812/SP)
Processo 1015732-27.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dilce Maria de Oliveira Melo - João Batista
Franco do Amaral - Primeiro Oficial de Registro de Imoveis e Anexo de Mogi das Crues - - Segundo Oficial de Registro de
Imoveis de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Publica da União - Marcia de Paiva Alves Brivis - - Ernandes de Tal - - Raimunda Aires Lins - 1 Fls. 177: Indefiro, considerando
que conforme decisão de fls. 153/154, não seria questão de se elaborar nova planta e memorial, mas apenas o profissional que
elaborou a planta e memorial de fls. 11/12, providenciar seu aditamento. Int - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP)
Processo 1015923-38.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andrea Clara Andres Rodrigues - Nu Pagamentos S/A - - Google Brasil Internet Ltda. - Às contrarrazões ao recurso interposto.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO MELLO
SOUZA (OAB 393062/SP), NATHALIA ANDRÉS SOUZA (OAB 449173/SP)
Processo 1015984-93.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10002466920178260523
- Vara Única do Foro Distrital de Salesópolis) - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Zaira Yoshie Gomes Sugawara - Fls.
66: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP)
Processo 1016067-12.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Girlene dos Santos Silva - - Alison
do Nascimento Silva - Igreja Cristã Cientifica do Brasil - - Maria Fernandes - - Manoel Fernandes - 2º Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procuradoria-Regional da
União da 3ª Região - Cleide Rezende Almeida Cerqueira - - Samira Mayra dos Santos - - Larissa Santos Domingues - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 166: forneçam os requerentes o endereço completo, inclusive com CEP. - ADV: MARCIA
FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1016986-69.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ari Augusto da Costa - - Hilda Aparecida
Domingues - Osmar Sebastião Luongo - - Purificação de Jesus Pinto Luongo - IZABEL DE FATIMA NASCIMENTO PEREIRA Município de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública Federal - Procurador Seccional
da União em São Paulo - Francisco Arruda dos Santos - Trata-se de ação em que os autores, casados entre si (fls. 16/17)
pretendem ver reconhecida a sua posse sobre bem imóvel, nos termos do artigo 1.238 do CC, situado na Rua Dimitri Concev,
nº 52, casa 2 Vila Brasileira, Mogi das Cruzes, com área de 288,91 m2, conforme planta e memorial a fls. 38 e fls. 207, com
registro imobiliário conhecido a fls.20/27 e fls. 133/136. Os autores alegam a posse há mais de 15 anos. Receberam o imóvel em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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