TJSP 28/06/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
2012
para impugnação no prazo legal. - ADV: SUELEN DA MOTA JUSTINO (OAB 372481/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009642-32.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Robert Helmut Ama - Domingos Galante
- 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi das Cruzes - SP
- - Segundo Oficial de Registro de Imoveis de Mogi das Cruzes - 1 Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2
Prossiga-se na forma dos itens 3 e seguintes de fls. 37/38. Int - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 1009893-50.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria da Silva - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - Representante do Espólio de João Batista Franco do Amaral, registrado civilmente como Grace Almeida
Picard - João Batista da Costa - - Magda Mirane da Silva - - Divanildo S. Duarte - 1 Diante dos documentos juntados defiro
à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - A autora informa que seu irmão Roberto João da Silva mora no
imóvel juntamente com ela. Observo que os documentos juntados para comprovação da posse estão todos em nome dele.
A fls. 53 consta declaração dele que não se opõem ao pedido da autora. Junte a autora cópia do RG de seu irmão, prazo de
10 dias. 3 Observo que a autora não está representada por patrono indicado pela DPE, devendo juntar aos autos a planta e
memorial, necessários para o início citatório. Providencie o necessário no prazo de 20 dias. Int - ADV: STEPHANNIE VELOSO
DE MIRANDA (OAB 432860/SP)
Processo 1009976-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Borges Dias
- Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: LUCIANO
CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB 367743/SP), DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
Processo 1010080-34.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ricardo de Farias - Marcos
Yudiro Nagatte, - - Hideko Takagaki - - Ioko Fujikawa - - Milton Shiguenori Fujikawa - - Amélia Suiko Toyoda - - Hiroshi Toyoda
- - Eliseu Campos - Fls. 581 e 582: Cartas de Intimação devolvidas com assinatura de terceiros. Fls. 587: Carta de Intimação
devolvida com negativa (mudou-se). Ciência. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP), SUSY ELAINE
BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/
SP)
Processo 1011145-30.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdecir Bastos de Siqueira - J.b. Franco do
Amaral - Jair Garcia Carvalho - - Maria Ozani dos Sasntos - - Maria Aparecida Siqueira - União - Fazenda Federal - - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 253: manifestação
desacompanhada do documento mencionado. Regularize-se em 05 dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/SP)
Processo 1011484-47.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002039-17.2021.8.16.0194 - 14ª Vara Cível
de Curitiba/PR) - Moises Augusto Biagini Transportes Eireli - Jbk Construções e Seviços Eireli - 1 Por derradeiro, comprove o
requerente o recolhimento das custas de distribuição e observado o valor de 10 UFESPs. Deve ser acostada guia e respectivo
comprovante de pagamento. 2 Junte ainda a guia referente ao recohimento da diligência recolhida. 3 Prazo de 10 dias. Com o
atendimento cumpra-se. No silêncio devolva-se. Int - ADV: NÁDIA HELOINE OLIVATO CECATTO (OAB 97776/PR)
Processo 1011523-44.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Carlos A da Silva Obras Me - Engibras
Enge - Recolha a parte autora as despesas de citação - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP)
Processo 1011617-26.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Yukio Inaba - - Laura Junko Inaba
- Espolio de Jose Ben Hur de Escobar Ferraz - - Jose Ben Hur de Escobar Ferraz Junior - - Sonia - - Orminda - - Carmen - Maria Augusta Delgado de Escobar Ferraz - Jose Ben Hur de Escobar Ferraz - Natalia Franco Inaba - - Jose Ben Hur Escobar
Ferraz - Luiz de Oliveira Souza - - Lucineide das Chagas - - Natalia Ferreira Silva - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Mogi das Cruzes/SP - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - 1 Ciente dos documentos juntados,
referentes aos confrontantes. 2 Citem-se os demais, nos termos da decisão de fls. 165/166. Int - ADV: DALCIANI FELIZARDO
(OAB 299287/SP), MARCOS TAVARES DE CASTRO (OAB 313560/SP)
Processo 1011756-41.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Adriana Aparecida
Costa Guimarães - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar
a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as
normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1011767-70.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriano Barbosa de Sousa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de
vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e
as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior
volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação)
não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade
de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é
maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SIDERIG ARAUJO DE MELO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º