TJSP 30/06/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
1567
de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado,
pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo
de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência.
Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para
a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço do interditando, caso este
não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos
patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimemse as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do
interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade de
internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual
ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens,
questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c)
Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os
tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que
não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia psíquica, declinar o C.I.D.
correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009143-02.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B.M. - Trata-se ação de
alimentos proposta por M. C. B. M., menor nascida em 24/02/2015, representada pela avó materna O. I. de C. B., contra o
requerido/genitor V. F. M. Conforme se verifica dos autos, vide manifestações de fls. 24/25 e fl. 40, as partes chegaram a um
acordo com relação aos alimentos pleiteados pela infante, estabelecendo-se estes na proporção mensal equivalente a 25% (vinte
e cinco) por cento dos vencimentos líquidos do requerido/genitor, abatidos tão somente os descontos obrigatórios, mais salário
família devido à menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13.º salário e férias, bem como horas extras eventualmente
trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias. Neste passo, frente à livre manifestação
das partes e diante da concordância do Ministério Público (fls. 36), sem olvidar, ainda, que a menor encontra-se representada
por sua avó materna (vide fl. 10), HOMOLOGO o acordo obtido pelas partes, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais ante a
gratuidade processual que ora fica concedida à ambas as partes. Sem honorários, ante o acordo realizado. A presente sentença
transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último. Ciência ao
Ministério Público. Oportunamente, expeça-se ofício para o empregador do requerido (vide fl. 24), a fim de que os respectivos
descontos ocorrem diretamente em seus vencimentos mensais, devendo a importância correspondente ser depositada na conta
bancária indicada à fl. 24, titularizada pela avó materna da menor. P.I. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/
SP)
Processo 1009143-02.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.B.M. - Intimação para que
o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) , devendo comprovar a referida
distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento
pelo destinatário. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1009304-12.2021.8.26.0344 - Curatela - Levantamento - Manoel Tenorio da Silva - Vistos. Concedo a parte autora
os beneficios da gratuidade processual. Fls.01/04 : Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009396-87.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - Izaura Marana Merigue - Vistos. Concedo a parte autora
os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Izaura Marana Merigue curadora provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e, se o mesmo,
possui condições de locomoção. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido,
desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do
citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curadora especial, nos termos do
art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão
de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado,
pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo
de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência.
Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para
a realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço do interditando, caso este
não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos
patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimemse as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral do
interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade de
internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual
ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens
de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar seus bens,
questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c)
Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os
tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que
não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia psíquica, declinar o C.I.D.
correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada
eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curadora provisória do interditando Orlando Merigue
CPF nr. 05745993634 RG 14.610.939 Rua Herminio Bottino, 60 Em razão das restrições causadas pela pandemia da Covid-19,
proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da curadora e posterior juntada aos autos. Prazo de 05
dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB
253447/SP)
Processo 1009559-67.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Álvaro Reis Filho - - Daniella de Souza
Reis - - Davilla de Souza Reis Pereira - Graziella de Souza Reis de Campos - Vistos. Trata-se de arrolamento dos bens deixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º