TJSP 30/06/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
1566
Processo 1008152-26.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.J. - L.L. - Vistos. Fl. 50: Anotese. Fls. 51/54: Anote-se a procuração. Concedo à requerida os benefícios da gratuidade processual, anotando-se. Intime-se.
- ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 1008290-90.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valkiria da Silva Furlan
- - Wagner da Silva Forlam - - Marco Aurelio da Silva Furlan - Vistos. Com o devido respeito ao entendimento do douto Juiz
prolator da decisão de fl. 28, tenho que não é caso de prevenção. No presente caso se trata de repropositura da mesma ação,
e, assim, o cancelamento da distribuição, que se equipara à hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, tornou
prevento o juízo, por força da regra inserta no artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Repropositura de demanda cuja distribuição foi cancelada a pedido do autor. Ocorrência de
prevenção. Inteligência do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Conflito julgado procedente. Competência do
Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0044490-83.2018.8.26.0000; Relator
(a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2019; Data de
Registro: 20/03/2019)”. Assim, restituam-se os autos ao douto juízo da 2ª Vara de Família Sucessões local. Não reconhecendo
aquele juízo a competência, fica desde já suscitado o conflito negativo de competência, não necessitando a restituição do feito
a esta vara, por economia e celeridade processual, salvo se aquele já houver sido sentenciado. Intime-se. - ADV: CILENE MAIA
RABELO (OAB 318927/SP)
Processo 1008410-36.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.R.S. - Diante da informação de fls.
58, encaminhem-se novamente os autos ao Setor Técnico para realização do estudo psicossocial. Fls. 59: Defiro a citação e
intimação da requerida Maisa Aparecida Sanini por edital, para os termos de fls. 32 e 40/41. Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
ERIKA THAIS THIAGO BRANCO (OAB 205600/SP)
Processo 1008443-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.B.S. - Fls. 38: Ciente. Aguarde-se o
decurso do prazo para contestação, bem como a realização do estudo social determinado às fls. 28. Int. - ADV: JEFFERSON
LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 1008457-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.M.S.C. - Vistos. Fls.
94/95: Defiro. Proceda-se a retificação do mandado de fl. 64 para constar o número correto da matrícula do imóvel (10.912).
Defiro ainda o pedido de fl. 68 e em razão do pedido de petição de herança, oficie-se e anote-se na matrícula do imóvel de fls.
69/72 a existência da presente ação, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis Competente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
AMERITA DE LÁZARA MENEGUCCI GERONIMO (OAB 446490/SP)
Processo 1008471-91.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.C.L. - A.Q.S. - Vistos. Fl. 49: Procedase a exclusão da DPE dos autos. Cumpra-se e após vista ao MP para que se manifeste sobre fl. 41. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP), AMANDA CLEMENTE (OAB 360819/SP)
Processo 1008661-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - F.A.T. - - E.A.T. - - V.A.F.T. - Vistos. Fl. 525: Anote-se o e-mail e telefone informados para a audiência. Ciente do
encaminhamento do ofício. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1008861-61.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Solange Cristina de Souza Ferreira - Vistos. Concedo a parte
autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Solange Cristina de Souza Ferreira curadora provisória, pelo prazo de
360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome do réu e,
se o mesmo, possui condições de locomoção. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o
pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado
do citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curadora especial, nos termos
do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão
de celeridade processual, manifeste-se a curadora nomeada, se tem interesse na realização do exame pericial no interditado,
pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00, procedendo o recolhimento no prazo de
05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o Sr. Perito a designar data, sendo que a perícia será realizada no hospital. Em
não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, oficie-se ao IMESC para a
realização do exame pericial, com a determinação de que o perito deverá se dirigir ao endereço do interditando, caso este
não possa se locomover. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos
patronos, bem como da curadora, a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimemse as partes, pessoalmente. O Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral
do interditando? 02 Qual o estado de saúde psíquica do interditando? 03 Para o tratamento do interditando há necessidade
de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob
qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar
seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para o interditando reger sua pessoa ou administrar
seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da
vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade
relativa, quais os tipos de atos que o interditando pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os
tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser o interditando possuidor de anomalia psíquica,
declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro
apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia
digitada, assinada eletronicamente e assinada pelo autor abaixo indicado como termo de curadora provisória do interditando
Lucas de Souza Marcelino CPF nr. 36719292862 RG 40770896 Rua Doutor Arnaldo de Toledo Barros, 1365 Em razão das
restrições causadas pela pandemia da Covid-19, proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura da
curadora e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Ciência ao
MP. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008883-22.2021.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.R.B. - - B.R.B.S. - B.R.B.S. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 1008891-96.2021.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - S.T.O. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios
da gratuidade processual. Considerando a falta de elementos, nesta fase, a indicar a verossimilhança das alegações iniciais,
principalmente com relação a incapacidade do requerido, assim como quanto a alegação de que seja dependente químico,
indefiro o pedido liminar que poderá, oportunamente, ser reapreciado após a vinda de novas informações. Fls.06-E. Defiro,
oficie-se conforme o requerido. Cite-se o requerido, advertindo-o de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido,
desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do
citando. Decorrido o prazo sem constituição de advogado pelo interditando, nomeie-se-lhe curadora especial, nos termos do
art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação Por questão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º