TJSP 30/06/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
2000
do crédito concursal atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial. Com as manifestações ou decurso do prazo,
abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), AMARO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
361511/SP)
Processo 0000307-03.2021.8.26.0362 (processo principal 1001122-27.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano Pereira da Silva - Vistos. 1 - Ante o silêncio do exequente, homologo o
cálculo apresentado pelo executado a fls. 57/60 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução.
Arbitro os honorários devidos pelo autor a Procuradoria do requerido no patamar de 10% (dez por cento) da diferença do valor
inicialmente pedido e o ora homologado, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC. 2 Forneçam as partes os dados
necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo
de determinar a intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da
Lei 12.431/2011, que regulamentou os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda
Constitucional nº 62/2009), visto que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais
os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, tratando-se de ação acidentária, intime-se
o autor para providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-saj, de pedido de expedição de precatório/requisição
de pequeno valor, conforme o caso, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do TJSP que
determina identificação de cada uma das peças que instruirão o pedido de expedição da requisição/precatório. 5 Intime-se ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0000314-92.2021.8.26.0362 (processo principal 1008970-89.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleber Alexandre Souza - Vistos. 1. Face ao pagamento efetuado, julgo extinta
a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2. Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se estes autos.
4. Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN
(OAB 155747/SP), JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 0000340-90.2021.8.26.0362 (processo principal 1004917-02.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia de Souza - Vistos. 1- Considerando que o executado já tomou ciência
da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado, constante no extrato de pagamento. 2- Servirá a
presente como ALVARÁ - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0000443-97.2021.8.26.0362 (processo principal 0016966-05.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Paulo Donizete Arnandes - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do
Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la,
no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem
necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB
206042/SP)
Processo 0000445-67.2021.8.26.0362 (processo principal 1008082-57.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Neide Lima Imbruniz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o
exequente intimado a providenciar a regularização da situação cadastral da parte perante a Receita Federal, pois conforme
print’s que seguem, não foi possível a expedição do RPV: No prazo de trinta (30) dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 0000478-91.2020.8.26.0362 (processo principal 0015541-45.2009.8.26.0362) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Indenização por Dano Material - Hérica Cristina Ferreira Diniz Gonçalves - Mahle Metal Leve S.A. - - Claus
Hoppen - - Marcelo Benevenuto Jardim - Vistos. Considerando que não há ainda comunicação de solução definitiva dos recursos
(trânsito em julgado), mantenho a decisão de fls. 821 e seguintes. Aguarde-se a solução final dos recursos. Intime-se. - ADV:
ANA LÚCIA BIZIGATTO (OAB 154515/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 19194/SP), KARINA GOLDBERG BRITTO
(OAB 196284/SP), JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB
256697/SP), EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP)
Processo 0000483-79.2021.8.26.0362 (processo principal 1007375-26.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Pagamento - Madalena Aparecida de Caires - Antonio Pereira Guimarães - - Paulo de Paiva Bueno Junior - Manifeste-se a
exequente à vista da certidão de fl. 18, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reconhecimento
de ausência de bens penhoráveis em nome do executado e, consequentemente, suspensão do processo por um ano. Decorrido
o prazo suspensivo, começará a correr automaticamente o prazo de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente (Artigo 921,
inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC), conforme acautelado pela decisão de fls. 12/15. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB
297155/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 0000517-54.2021.8.26.0362 (processo principal 0008025-66.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maurilio de Paula Fernandes - Ciência às partes dos ofícios requisitórios
expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma
inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido
o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o
pagamento integral. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000530-58.2018.8.26.0362 (processo principal 1002411-92.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rubens Mapelli - Vistos. 1 - Homologo o cálculo apresentado pelo perito
a fls. a fls. 444 (somente honorários) desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. Arbitro os
honorários devidos pelo autor aos procuradores do executado no patamar de 10% (dez por cento) do valor da ação, observandose o disposto no art. 98, §3º, do CPC. 2 - Considerando o tempo de tramitação do processo, zelo do profissional e grau de
especialização, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 600,00, conforme previsto na tabela da Resolução 305/14, do
Conselho da Justiça Federal. Expeça-se ofício requisitório. 3 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução
nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 4 Deixo de determinar a intimação do INSS
para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou
os parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto
que, no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
5 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 6 Intime-se - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º