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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 - Página 2005

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TJSP 30/06/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3309

2005

FEDTJ, cód. 206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18, sob pena de desapreciação
do pedido. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
Processo 0001907-93.2020.8.26.0362 (processo principal 1005759-84.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - José Renato Pinto Gonçalves - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Após
o trânsito em julgado, comunique-se no incidente de requisição de pequeno valor/precatório para a expedição de ofício ao
DEPRE naqueles autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias
quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C - ADV: ALEXANDRE JOSE
CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0001914-85.2020.8.26.0362 (processo principal 1006876-42.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - William Correa Bezerra - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta
a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em
julgado, comunique-se no incidente de requisição de pequeno valor/precatório para a expedição de ofício ao DEPRE naqueles
autos, nos termos do comunicado CG nº 1299/2017. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção
desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001962-10.2021.8.26.0362 (processo principal 1007533-81.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Valter Marçal - Vistos. 1 - Diante da concordância do executado
as fls. 48, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente fls. 15/19 desta Ação Declaratória de Benefício Previdenciário
ora em fase de Execução. Em consonância com o art. 85, §7º, do CPC, não tendo havido pretensão resistida, deixo de arbitrar
honorários advocatícios nesta fase processual. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para
manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os
parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que,
no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 5 Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001976-91.2021.8.26.0362 (processo principal 1002241-47.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Beatriz Cabral Peroto - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observo às partes que, nos termos do art. 1285 das Normas da Corregedoria, o
cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço,
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286. Outrossim, a classificação correta das
petições é essencial ao bom andamento processual. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art.
6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiverem em sua posse ou forem de
seu conhecimento. Ao peticionar deverão proceder ao correto escaneamento das petições e documentos na forma indicada no
manual de peticionamento eletrônico, ou seja, em preto e branco, com uma resolução de 200 dpi, e tamanho em média de 50 KB
por página. Intime-se. - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 0001979-80.2020.8.26.0362 (processo principal 1001141-57.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Roberto de Oliveira - Ciência da expedição e encaminhamento do
Alvará de Levantamento, Após o prazo de 15 dias, nada mais sendo requerido, os autos serão encaminhados ao arquivo, nos
termos da Sentença de fls. 27. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 0001999-18.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001999) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Itau Unibanco Sa - Fica o peticionário, Banco Bradesco, intimado a retirar a petição, sob número de protocolo: 362.
FMGU.21.00002620-3 datada de 25/06/2021 e proceder a regularização conforme certidão da serventia a seguir transcrita:
Certifico e dou fé que os autos a que se referem a petição está arquivado no Arquivo Geral. Posto isto, regularizei a juntada da
petição, para sanar a pendência, sem, contudo proceder ao encartamento. No mais, a petição está desacompanhada da taxa de
desarquivamento (R$ 35,26 guia FEDT 206-2). Por esta razão, encaminho à publicação para que o peticionário retire a petição
em cartório e providencie sua regularização, recolhendo a taxa necessária e providenciando novo peticionamento. “. Prazo: 15
(quinze) dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0002011-22.2019.8.26.0362 (processo principal 1004814-34.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceição Rosa Santos - Vistos. Fls. 388/392: Cumpra-se o V. Acórdão
proferido em sede de Agravo de Instrumento, servindo a presente decisão de ofício junto ao APSADJ para implantação da renda
consolidada, informando este Juízo no prazo de trinta (30) dias, a complementação da diferença das rendas com início de
pagamento em 01/04/2019 até a efetiva implantação. Providencie-se a z. Serventia a instrução e encaminhamento da presente
decisão/ofício. Sem prejuízo do resultado do Agravo de Instrumento ainda pendente de julgamento, com a resposta, dê-se
vistas às partes para apresentação do cálculo de liquidação complementar, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002012-36.2021.8.26.0362 (processo principal 1004401-11.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Juliano Andrade Alves - Banco do Brasil S.a - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta
o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2
- Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente (formulário - fls. 40). 3 Fls. 41/44:
Anote-se, custas finais já recolhidas pelo exequente. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se
os autos ao arquivo. 5 - P.I.C - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 0002024-55.2018.8.26.0362 (processo principal 1011421-92.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fls.84/86: verifico que não foi inserida restrição nesses autos com
relação ao veículo placa EKG 3985, conforme fls.29/33, ficando prejudicado o pedido de levantamento da penhora. Providenciese pesquisa para localização de ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 0002027-73.2019.8.26.0362 (processo principal 1002744-39.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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