TJSP 30/06/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3309
2017
ADENILZA DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 0007958-91.2018.8.26.0362 (processo principal 1000722-13.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Casamento - C.F.S. - J.A.Q.A. - Vistos. Fls. 236/237 e 238/242. Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
retornem à conclusão. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB
120372/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/SP)
Processo 0007963-16.2018.8.26.0362 (processo principal 1002114-46.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Davi Freitas da Silva - Samuel Cosme de Santana - - Serralheria Alfa Tec Ltda na pessoa de Elton Fernando Turati Fls.232/236: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IRAN EDUARDO DEXTRO (OAB 118041/SP), LUIZ
ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB 245068/SP)
Processo 0008292-28.2018.8.26.0362 (processo principal 1000689-18.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - T.J.P.G. - - T.L.P.G. - A.J.C.G. - Vistos. 1. Providenciem-se as pesquisas faltantes, conforme fl. 88. 2. Com relação
ao pedido de fls. 99, expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo, intimando-se o executado dos atos praticados.
Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP), PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 0008448-79.2019.8.26.0362 (processo principal 1007795-94.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Representação comercial - P.R. - Fls.61/62: para apreciação do pedido, fica o exequente intimado a apresentar o endereço
atualizado do executado, haja vista a certidão negativa fl.58, sob pena de encaminhamento dos autos ao arquivo, nos termos da
r.Decisão de fls.47. - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 0008498-08.2019.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raphaela Galeazzo Ciência ao requerente que foi emitido MLE, conforme formulário de fls. 27, nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05
(cinco) dias, o MLE será enviado sistematicamente para pagamento. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0008635-58.2017.8.26.0362 (processo principal 1004156-73.2015.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco do Brasil S/A - Transportadora Guaçu Ltda. - Capital Administradora Judicial - Nelson
Rondon Junior - Vistos. 1 - Cancelo a perícia determinada nos presentes autos. Comunique-se o perito. Com a apresentação
do formulário para levantamento dos valores depositados à titulo de honorários pelo requerente (fls. 537) e requerido (fls. 540),
defiro o levantamento respectivo. 2 - Sem prejuízo, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 dias, nos termos da
cota ministerial de fls. 598/599. Com as manifestações ou decurso do prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0008965-89.2016.8.26.0362 (processo principal 0014665-22.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - Helton Rolandi Pires da Costa - Denise Cristina Casagrande - Fls. 490/493. Manifeste-se o exequente no prazo de
2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem
a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), JOÃO
MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), ANDRE LUIZ PEREIRA
(OAB 286027/SP)
Processo 0009003-33.2018.8.26.0362 (processo principal 1000722-13.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - M.J.F. - J.A.Q.A. - Vistos, 1- Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou
parcialmente positiva, consoante extrato a seguir anexado. 2- Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador,
a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil,
que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento
do bloqueio, em qualquer caso. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada
para conta judicial de acordo com o § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente
manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4- Havendo
manifestação do executado nos termos do item 2, manifeste-se o exequente no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de desbloqueio
e de aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem
os autos à conclusão, com urgência. 5- No mais, considerando o peticionamento de fls. 57/62, fica o executado intimado, na
pessoa de seu procurador, a manifestar-se sobre o pedido de adjudicação, nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC e também,
querendo, apresentar impugnação às avaliações apresentadas, conforme peticionamento de fls. 57/62, no prazo de 15 (quinze)
dias. 6- Intime-se. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP),
LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
Processo 0009137-94.2017.8.26.0362 (processo principal 1009882-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.M.Q.S. - P.A.S. - Fica o Autor intimado para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento
de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Considerando que o endereço
da autora não é atendido pelos Correios, encaminho os autos para intimação pessoal da exequente para dar andamento no
feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), RODOLFO DE
OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0009158-36.2018.8.26.0362 (processo principal 0002377-71.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.J.S.S. - Adriano Marcos dos Santos - Vistos. Inicialmente, ao Contador para manifestação ao cálculo do débito.
Intime-se. - ADV: WATSON CORTEZ DE ALENCAR (OAB 366220/SP), IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 0009158-36.2018.8.26.0362 (processo principal 0002377-71.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.J.S.S. - Adriano Marcos dos Santos - Vistos. Defiro o pedido para conversão desta execução para o rito do art.
528, §8º do Código de Processo Civil. Anote-se. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entende de
seu direito para satisfação da obrigação, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos
dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: WATSON CORTEZ DE ALENCAR (OAB 366220/SP), IVANILDA BORGES
FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 0009182-64.2018.8.26.0362 (processo principal 1001749-89.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Fábio Parreira dos Santos ME - Witnei Cássio da Silveira Eireli Epp e outro - Vistos. Providencie-se
o levantamento da restrição dos veiculos através do sistema RENAJUD. 1 - Nos termos do art. 921, III, do CPC, defiro o pedido
de fls. 95, para determinar a suspensão do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição
(CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o
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