Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1185

  1. Página inicial  > 
« 1185 »
TJSP 01/07/2021 - Pág. 1185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1185

(OAB 180843/SP)
Processo 0016912-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1009199-82.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Talita de Souza - Josué Augusto Ferreira e outro - Vistos. Manifeste-se a Credora,
em 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas de bens realizadas, todas com resultado negativo. No silêncio, aguarde-se por nova
provocação no arquivo. Int. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP)
Processo 0016912-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1009199-82.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Talita de Souza - Josué Augusto Ferreira e outro - Vistos. Fls. 113: Defiro a pesquisa
de bens através do sistema RENAJUD. Em sendo positiva pesquisa, proceda-se o bloqueio. Intime-se e providencie-se. - ADV:
SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 0016912-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1009199-82.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Talita de Souza - Josué Augusto Ferreira e outro - Intimação à Credora para se
manifestar sobre a nova pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado negativo (mesmo resultado apresentado na pesquisa
RENA-JUD de fls. 93). - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP)
Processo 0017955-29.2019.8.26.0309 (processo principal 0026960-22.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 166: Para análise do pedido formulado, deverá a parte exequente, no
prazo legal, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo, bem como o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no
Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para
cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0020421-98.2016.8.26.0309 (processo principal 0026209-45.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Regina
Célia Marotti - Maria de Lurdes Queiroz Marcos - Vistos. Fls. 85/87: Aguarde-se por 90 (noventa) dias a devolução da carta
precatória expedida, diligenciando a parte autora acerca do seu integral cumprimento. Fls. 90/91: Ciente. Int. - ADV: RAFAEL
FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), DÉBORA CRISTINA
STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP)
Processo 1000066-45.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Bussadori
Piva - Comercial Andreta de Veículos S/C Ltda. - Vistos. Fls. 538/539: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB
303723/SP)
Processo 1000086-73.2020.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Maria Eduarda Balbino Della
Penha Banho - Vistos. Fls. 543/545: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/
SP)
Processo 1000238-16.2021.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcelo Cândido do Monte - - Marcela Maria
Landgraf - Milena Massa Cavaletto - - Djalma Antonio Cavaletto e outros - “Corréus Djalma e Milena retirar ofícios já expedidos,
instruindo-os com as cópias necessárias, e providenciar os encaminhamentos” - ADV: RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/
SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), BLAIRD ALEXANDRE
TEIXEIRA (OAB 152764/SP)
Processo 1000319-38.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RODOLFO ÚNGARO
VENITUCCI e outros - Marco Antonio Lopes Cardoso e outro - Vistos. Em análise mais detida dos autos, verifico que este Juízo
incorreu em equívoco. De fato, tratando-se de membro do Ministério Público, a fim de assegurar suas prerrogativas, oficie-se
para que aponte o Dr. Rogério Sanches Cunha a data e horário que melhor lhe aprouver, anotando-se que atua como assessor
do Procurador Geral de Justiça, cancelando a audiência anteriormente designada. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), NATÁLIA DE SOUSA SANTOS (OAB 420691/SP), JOSUÉ PAULA DE MATTOS (OAB 199819/
SP)
Processo 1000694-63.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de
citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse
sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório
Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial
de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO,
ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR “ERROR IN PROCEDENDO” (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP
- AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de
Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e
seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser
protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado
e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30
(trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000698-03.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ednilson José Perbelini - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos. Fls. 183 a 209: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex
vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/
SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1001038-44.2021.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Coop. de Econ. e Créd. Mútuo dos Func. de Inst.
Finan. Públ. Federais Ltda - Carine Dionne Havreluk Cintra - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, reconhecendo a
abusividade das cláusulas 2ª e 3ª do contrato firmado, declarando a nulidade da avença celebrada, dando-se o feito por extinto,
com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos
judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo