TJSP 01/07/2021 - Pág. 1185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1185
(OAB 180843/SP)
Processo 0016912-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1009199-82.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Talita de Souza - Josué Augusto Ferreira e outro - Vistos. Manifeste-se a Credora,
em 15 (quinze) dias, sobre as pesquisas de bens realizadas, todas com resultado negativo. No silêncio, aguarde-se por nova
provocação no arquivo. Int. - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP)
Processo 0016912-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1009199-82.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Talita de Souza - Josué Augusto Ferreira e outro - Vistos. Fls. 113: Defiro a pesquisa
de bens através do sistema RENAJUD. Em sendo positiva pesquisa, proceda-se o bloqueio. Intime-se e providencie-se. - ADV:
SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP)
Processo 0016912-28.2017.8.26.0309 (processo principal 1009199-82.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudia Talita de Souza - Josué Augusto Ferreira e outro - Intimação à Credora para se
manifestar sobre a nova pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado negativo (mesmo resultado apresentado na pesquisa
RENA-JUD de fls. 93). - ADV: LIGIA PIRES CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SALVADOR FERREIRA DE SOUSA JUNIOR (OAB 383602/SP)
Processo 0017955-29.2019.8.26.0309 (processo principal 0026960-22.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 166: Para análise do pedido formulado, deverá a parte exequente, no
prazo legal, a juntada da planilha atualizada do débito exequendo, bem como o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no
Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para
cada órgão, sendo o INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0020421-98.2016.8.26.0309 (processo principal 0026209-45.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Regina
Célia Marotti - Maria de Lurdes Queiroz Marcos - Vistos. Fls. 85/87: Aguarde-se por 90 (noventa) dias a devolução da carta
precatória expedida, diligenciando a parte autora acerca do seu integral cumprimento. Fls. 90/91: Ciente. Int. - ADV: RAFAEL
FRANCISCO LORENSINI ADURENS DINIZ (OAB 146964/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), DÉBORA CRISTINA
STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP)
Processo 1000066-45.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Bussadori
Piva - Comercial Andreta de Veículos S/C Ltda. - Vistos. Fls. 538/539: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB
303723/SP)
Processo 1000086-73.2020.8.26.0544 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Maria Eduarda Balbino Della
Penha Banho - Vistos. Fls. 543/545: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/
SP)
Processo 1000238-16.2021.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcelo Cândido do Monte - - Marcela Maria
Landgraf - Milena Massa Cavaletto - - Djalma Antonio Cavaletto e outros - “Corréus Djalma e Milena retirar ofícios já expedidos,
instruindo-os com as cópias necessárias, e providenciar os encaminhamentos” - ADV: RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/
SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), BLAIRD ALEXANDRE
TEIXEIRA (OAB 152764/SP)
Processo 1000319-38.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RODOLFO ÚNGARO
VENITUCCI e outros - Marco Antonio Lopes Cardoso e outro - Vistos. Em análise mais detida dos autos, verifico que este Juízo
incorreu em equívoco. De fato, tratando-se de membro do Ministério Público, a fim de assegurar suas prerrogativas, oficie-se
para que aponte o Dr. Rogério Sanches Cunha a data e horário que melhor lhe aprouver, anotando-se que atua como assessor
do Procurador Geral de Justiça, cancelando a audiência anteriormente designada. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), NATÁLIA DE SOUSA SANTOS (OAB 420691/SP), JOSUÉ PAULA DE MATTOS (OAB 199819/
SP)
Processo 1000694-63.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos.
Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de
citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse
sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório
Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial
de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO,
ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR “ERROR IN PROCEDENDO” (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP
- AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de
Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e
seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser
protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado
e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30
(trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000698-03.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ednilson José Perbelini - Banco
Santander Brasil S/A - Vistos. Fls. 183 a 209: Intime-se o(a) Apelado(a) para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex
vi” do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex). Int. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/
SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), THIAGO REIS AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1001038-44.2021.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Coop. de Econ. e Créd. Mútuo dos Func. de Inst.
Finan. Públ. Federais Ltda - Carine Dionne Havreluk Cintra - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, reconhecendo a
abusividade das cláusulas 2ª e 3ª do contrato firmado, declarando a nulidade da avença celebrada, dando-se o feito por extinto,
com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos
judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC
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