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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 13

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

13

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2021
Processo 0000050-36.2019.8.26.0236 (processo principal 1001729-88.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Claudio Jorge de Oliveira - César Cristiane Heredia - Vistos.Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/
SP)
Processo 0000154-57.2021.8.26.0236 (processo principal 1000396-33.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Luiz Fernando Rosa - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Fls.29/30: Intimo o executado a
efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, conforme requerido pelo exequente. Intimem-se. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 0000495-83.2021.8.26.0236 (processo principal 1000700-03.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Rafael Moreira - Willian Ignacio Gouveia - Vistos. Fls.20: Intimem-se por carta. Intimem-se. - ADV: VIVIANE KAREN
CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS
(OAB 389820/SP)
Processo 0001054-74.2020.8.26.0236 (processo principal 1004853-16.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Leadership Institute Ltda - Epp - Robinson Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls.109: Assiste razão o
exequente. Cumpra-se a z. Serventia a decisão de fls.46, item “2” com brevidade. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO
FURCO (OAB 196058/SP), MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 0001126-27.2021.8.26.0236 (processo principal 1000661-35.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino - Guilherme Paixão Gomes - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio
DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0001620-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1002264-17.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Selso Luis Smaniotto - Paulo Sergio L. Junior 44712212802 - ME - - PAULO SERGIO LANDIM JUNIOR - Vistos. 1. Consoante
já reconheceu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas
o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura. E, se é o nome sob
o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os
seus bens, ainda que constantes no nome civil” (Apelação nº 7.141.269-4, Rel. Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado,
v.U., J. 29/01/2008). Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e considerando que, conforme comprovado
documentalmente, a executada é firma individual, proceda-se à inclusão, nos registros do feito, do número concernente ao CPF/
MF do titular respectivo, observadas as formalidades legais. 2. Isto posto, determino que se cumpra a decisão de fl. 52 também
com relação à pessoa física, desde que recolhidas as taxas devidas. Intimem-se. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR
(OAB 351579/SP)
Processo 0001620-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1002264-17.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Selso Luis Smaniotto - Paulo Sergio L. Junior 44712212802 - ME - - PAULO SERGIO LANDIM JUNIOR - Fls. 68/71:
Manifeste-se o exequente. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0001823-87.2017.8.26.0236 (processo principal 0000367-44.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jeronymo dos Santos
- - Wilma Aparecida dos Santos - - Flavio dos Santos - - Osania Elizabeth dos Santos e outro - Vistos. Fls. 170/173: Cumpra a
z. serventia, a decisão de fls. 164. Fls. 174/181: Manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO
(OAB 251952/SP), LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0001942-43.2020.8.26.0236 (processo principal 1002121-67.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - COMERCIAL
HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA - Vistos. Fls. 71/72: Defiro: Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a
suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um)
ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de
diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica
da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que
eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se
tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0002269-27.2016.8.26.0236 (processo principal 4001146-28.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO - PAMELA MAIRA ALVES DE BRITO - Vistos. Homologo o acordo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614),
intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Intimem-se. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), PAULA DANTAS FERNANDES (OAB
443041/SP)
Processo 0002874-70.2016.8.26.0236 (processo principal 0007594-22.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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