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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1397

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1397

Satisfeita a obrigação, conforme noticiado às p. 196/200, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Com o advento do novo CPC, havendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensas do
pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º), verdadeira hipótese de isenção legal. Em razão do pagamento integral do
débito exequendo (p. 199/200) libere-se a quantia bloqueada às p. 102/104 em favor do executado. Ante a preclusão lógica,
declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela
Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000480-79.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.A.S. - M.E. - Fls.299
Sem prejuízo da apresentação dos documentos comprobatórios dos benefícios da gratuidade da justiça, manifestem-se as
partes, em 10 (de) dias, sobre a nova estimativa de honorários apresentada e respectiva possibilidade de parcelamento nos
termos propostos pela expert. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP),
FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP)
Processo 1000525-20.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Regiane Cristina Klein Andrade
- - Ana Beatriz Klein Rodrigues - Unimed de Araras Cooperativa de Trabalho Medico - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se sobre as petições e comprovantes de depósitos judiciais, bem como sobre pedido de extinção, nos termos do Art.
924, II do CPC. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI
(OAB 250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000736-85.2021.8.26.0318 (apensado ao processo 1006539-20.2019.8.26.0318) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Posto Trevo Ltda - Flávio Gueldini - Vista dos autos aos interessados
para: Ciência do trânsito em julgado da r. sentença de p. 79/84. Ressalto, outrossim, que eventual cumprimento de sentença,
nos termos do Prov. 16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ: escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de
Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Deverão
ser anexados documentos na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3) sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do
trânsito em julgado, se o caso; 5) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 6)
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. - ADV: EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP), ALESSANDRO
LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
Processo 1000823-41.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - José Perin - Intimação da
parte interessada para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de p. 85. - ADV: MARIA DO
CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1000946-10.2019.8.26.0318 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Vistos. P. 147/148: Por ora, indefiro.
A executada não se encontra representado nos autos, de modo que deverá ser intimada da penhora de p. 143/144. Intime-se
pessoalmente a executada para, querendo, no prazo de 5 dias, comprovar que os valores indisponibilizados são impenhoráveis
ou excessivos (CPC, art. 854, § 3º, incisos I e II). Decorrido o prazo sem manifestação, os valores serão convertidos em
penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854,§ 5º, CPC). Int. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI ALVES (OAB
357739/SP)
Processo 1000974-07.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oswaldo Horacio da
Silva - Jose Gomes Cardoso - - Luciana Cristina Gomes e outros - Vistos. P. 276/278 : Defiro, concedendo-se à corré “Luciana”
o prazo suplementar de 15 dias, para apresentação de contestação. No mais, aguarde-se o retorno dos demais “Ar’s” expedidos.
Int. - ADV: ISABELLE PEIXOTO (OAB 376080/SP), SIMONE GOMES CARDOSO (OAB 248994/SP), ESCLAIR RODOLFO DE
FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP)
Processo 1000992-28.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosilene Peixoto Sardinha Raimundo - Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado
da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada (p. 82-86). - ADV: ANDRESSA AFRICO
ROCCO (OAB 384351/SP)
Processo 1000994-95.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Não
cumprido o mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial ( art.701, § 2º,
do Código de Processo Civil). Anote-se junto ao sistema informatizado. Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil,
intime-se o devedor pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação. Expirado o prazo sem pagamento, apresente o(s) exequente(s) memória de cálculo discriminada e
atualizada do débito, expedindo-se, em sequência, mandado de penhora e avaliação. Se transcorrido o prazo de 6 (seis) meses
sem manifestação do credor, remetam-se os autos ao arquivo. Valor em execução: R$ 19.545,89. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1000994-95.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistas dos autos ao
autor para: (X) recolher, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de intimação. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001050-41.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Cristiano Fonrozo de Godoy - - Adriano Fonrozo de Godoy - - Elaine Cristina de Godoy Pires e outro - Vistos. P. 247 e 256: Para
a satisfação da pretensão do exequente Banco do Brasil S/A faz-se necessária a vinda as autos do cálculo atualizado do débito,
já que segundo ele o acordo não foi cumprido, porém resta saldo remanescente a ser executado, bem como o recolhimento de
taxa judiciária para a realização de pesquisa renajud. Assim, providencie o exequente, no prazo de 5 dias, a vinda aos autos
do cálculo e da taxa de pesquisa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá o exequente Banco do Brasil S/A se manifestar-se
acerca da pretensão de exclusão da executada Eliane Halas do polo passivo em razão de divórcio, bem como acerca do pedido
de sobrestamento do feito em razão da aplicação das resoluções nº 4840, de 30/07/2020 do Conselho Monetário Nacional e a
Resolução de nº 4840 do Bacen, de 30/07/2020 (fls. 142/148). No mais, para apreciação do pedido de Assistência Judiciária
Gratuita pleiteado pelo executado Cristiano Fonrozo de Godoy, deverá ele, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos
abaixo elencados objetivando comprovar a hipossuficiência alegada, uma vez que os trazidos às fls. 241/243, s.m.j., não
pertencem a ele: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal ou print da tela do site da receita que comprove que esta desobrigado em entregá-la. . Int. - ADV: EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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