TJSP 01/07/2021 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1427
A ré foi citada e advertida dos efeitos da revelia (fls.61 ), mas não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, na qual
deveria apresentar defesa, deixando assim transcorrer “in albis” o prazo para o oferecimento de contestação. É o relatório.
Decido. A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial nos termos do
artigo 277,§ 2º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, a inicial foi instruída com as faturas e notas fiscais representativas
da operação de compra e venda e prestação de serviços, emitidas pela ré, no valor de R$782,32 (setecentos e oitenta e dois
reais e trinta e dois centavos), fazendo com que a autora seja efetivamente credora da importância que postula. Posto isso e
considerando o que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de conhecimento condenatória para
cobrança de dívida, para o fim de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 782,32 (setecentos e oitenta e dois reais
e trinta e dois centavos), devidamente atualizada até o pagamento do débito, mais juros de 1,0% ao mês, a partir da citação.
Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em l0% sobre o
valor da condenação. Dou por publicada esta sentença em audiência, saindo a presente devidamente intimada. Registre-se e
cumpra-se.” - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
Processo 3001590-23.2013.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Zagar Comércio de Ferramentas e
Ferragens Ltda - Fls. 217 Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Prossiga-se
nos autos do incidente de cumprimento de sentença número 3001590-23.2013.8.26.0319/01. No mais, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIAS PARDO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2021
Processo 0000315-27.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000315) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lázara Nunes de
Lima - Vistos. Fls. 61 e 63. Intime-se, pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito no prazo de quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP),
JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 0000315-27.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000315) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lázara Nunes de Lima
- Fls. 165 - Proceda-se à consulta “on line” de endereços pelos sistemas BacenJud, Infojud e Siel, dos seguintes confinantes
(qualificação às fls. 89/90):1 - Benedita Alves2 - José Artemio dos Santos3 - Inercides Maria dos Santos4 - João Aparecido dos
Santos5 - Antonia Lucilda dos Santos Cantero6 - Saulo Adriano dos Santos7 - Josué de Andrade e Edna Cândido de Andrade8
- Oswaldo Giacomini e Maria Aparecida Ribeiro GiacominiApós, expeça-se o necessário para as respectivas citações. - ADV:
JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 0000315-27.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000315) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lázara Nunes de
Lima - Fls. 37 - Defiro. 1 - Cite-se a confinante Benedita Alves, por edital, com prazo de vinte (20) dias úteis. Decorrido o prazo
para contestação, oficie-se a OAB para nomeação de curador especial (CPC, art. 72, inc. II). Após, dê-se-lhe vista dos autos
para contestação. 2 - Citem-se os demais confinantes, conforme requerido (carta com aviso de recebimento). - ADV: JOSE
ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 0000315-27.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000315) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita Alves - José Artemio dos Santos - - Inercides Maria dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - - João Aparecido dos Santos - - Saulo
Adriano dos Santos - - Antonia Lucilda dos Santos Cantero e outro - Providencie a serventia a publicação do edital de citação
de fls. 104, no respectivo caderno de editais e leilões do Diário da Justiça eletrônico. Após, dê-se vista dos autos à Oficiala do
Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação em quinze (15) dias úteis. - ADV: JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB
65983/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 0000315-27.2012.8.26.0319 (319.01.2012.000315) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedita Alves - José Artemio dos Santos - - Inercides Maria dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - - João Aparecido dos Santos - - Saulo
Adriano dos Santos - - Antonia Lucilda dos Santos Cantero e outro - Considerando-se as diretrizes, objetivos e metas do
Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe 18 de dezembro de 2020 Cad. Administrativo Páginas 11/82), mormente no
que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100%
dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando-se o princípio da eficiência administrativa,
objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços
de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando-se os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: “A unidade
judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas
peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos
do item 2 e mediante autorização do magistrado.”. Processos Competência Delegada (INSS). Autorizada a serventia a realizar a
conversão destes autos físicos em digitais, com estrita observância ao item II dos Comunicados Conjuntos nº 1823/2018 (DJE de
29.05.19, p.11) e nº 593/2019 (DJE de 29.05.19, p.6), para evitar a rejeição de novos processos pelo sistema do TRF-3. Demais
processos físicos. Autorizada a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais. Nos termos do Comunicado CG
466/2020 (DJe 27 de junho de 2020 Caderno Administrativo pag. 13), manifestem-se as partes, no prazo de cinco (05) dias úteis
sobre a conversão dos autos físicos em digitais, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a
conversão. - ADV: JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 1001239-06.2021.8.26.0319 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- K.R.S. - - L.R.B.I. - Daí porque, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar as retificações supra. Expeçam-se os
competentes mandados a fim de que sejam feitas as retificações, à margem dos registros, nos termos do que dispõe o art. 109,
§ 4.º, da Lei nº 6.015/73. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KARLA RONQUI SILVA (OAB
275001/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º