TJSP 01/07/2021 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1522
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. A(s) parte(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizada(s)
a(s) parte(s) executada(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer(em) as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica,
deverá(ão), desde logo, providenciar(em) a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Não localizada a(s) parte(s)
executada(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”,
visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) executada(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente,
a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) exequente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre
o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica
deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais
sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG
já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue
também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando
autorizada a(s) parte(s) exequente(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/
ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s)
executada(s). A(s) parte(s) exequente(s) deverá(ão) providenciar(em) a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) exequente(s)
requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Por outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/
arresto, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera,
havendo requerimento da(s) parte(s) exequente(s), providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação,
licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, via Infojud.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a(s) parte(s) exequente(s) poderá(ão)
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, ficando autorizado, nesta última hipótese, desde que expressamente requerido,
a inclusão do apontamento de débito em desfavor da(s) parte(s) executada(s) no SCPC e SERASA, efetuando a serventia as
diligências pertinentes, ficando advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s), desde já, que não sendo beneficiária de gratuidade, a
inclusão no SERASA fica condicionada ao prévio recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1. Expedida a certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, caberá(ão) a(s) parte(s) exequente(s)
providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias,
sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de
Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das
partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005997-25.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1006084-15.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1004743-51.2020.8.26.0320) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - R.M.C.A.P. - - T.E.P. - - O.E.P. - A.P. - - B.P.M. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE os embargos a execução opostos por REDE MONTE CARLO ADMINISTRAÇÃO DE POSTOS LTDA, TWO 2
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e 2OWT - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o que faço para
JULGAR EXTINTO o processo, a termo do art. 487, I, do CPC. Sucumbentes, condeno as embargantes, solidariamente, no
pagamento das custas, despesas do processo e a arcarem com os honorários advocatícios dos patronos dos réus, que fixo em
10% do valor da causa corrigido. P. I. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP)
Processo 1006187-22.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alessandra de Oliveira da Silva
- Leodorio Soares de Oliveira - Intimação das partes de que foi designado o dia 09/07/2021 às 15:00 horas, para a avaliação
dos imóveis, primeiro, sito à Rua Júlio Prestes de Albuquerque, 114, Pq. Hipolyto, e, depois, no imóvel situado situado no Bairro
do Pinhal, Rua Dois, Chácara 45 Condomínio São Benedito. - ADV: DENIS FELIPE (OAB 397008/SP), JULIA RODRIGUES
GIOTTO (OAB 232231/SP)
Processo 1006283-71.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liene Santos Sena - Administradora de
Consórcio Nacional Honda Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa
do processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB
7069/MS)
Processo 1006294-32.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudinei
Soares dos Anjos - Intimação ao procurador do requerente da designação de audiência de conciliação para o dia 03/08/2021
às 15:30h, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, sendo que as partes serão informadas
posteriormente sobre o link de acesso nos respectivos e-mails cadastrados. - ADV: CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA
(OAB 342558/SP)
Processo 1006294-32.2021.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudinei
Soares dos Anjos - Ciência às partes de que fora designado o dia 03/08/2021 às 15:30h, para a realização de Audiência de
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