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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1521

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1521

BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1004332-71.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rogério da Silva
Fragalli - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre
a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004397-37.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Signori Barreto e outro - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 10/08/2021, às 11:30 horas,
a realizar-se no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, sito à Rua Barra Funda,
824, Bairro Barra Funda, São Paulo, Capital, CEP: 01152-000, Fone/Fax: (11) 3821-1200, devendo O(A) AUTOR(A) comparecer
ao local indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência, apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO
(SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médicolegal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Em decorrência da pandemia de
COVID-19 no Estado de São Paulo, informamos que, será permitido o ingresso de acompanhantes apenas para os periciandos
idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, estando restrito a 01 (uma) pessoa, a fim de que seja
assegurado o distanciamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, bem como evitar aglomerações. - ADV:
FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), RENATO BALESTRERO
BARRETO (OAB 66882/SP)
Processo 1004468-39.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - E.F.P. - M.P.F.Z. - (x) Vista dos autos
ao(à) Exequente para apresentar, em 05 dias, a guia de recolhimento referente o comprovante juntado às fls. 122, recolher a
diferença da taxa para desarquivamento no valor de R$ 15,86, bem como para apresentar cópia integral da certidão de matrícula
atualizada do imóvel. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA (OAB 26018/
SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1004917-26.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Izaias de Oliveira - Vistos.
Ausentes os requisitos primários do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido liminar, eis que se confunde com o próprio provimento
final, bem como porque também não está demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimese. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1004964-97.2021.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1005151-47.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caio Cesar de Souza Gazin - Matheus Othon de Souza Gazin - Willian Miguel de Faria - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) exequente de que está disponível
para impressão, a carta precatória expedida, a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, devendo ser comprovada a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Senha
digital inserida na carta precatória. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB 417994/
SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP)
Processo 1005151-47.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caio Cesar de Souza Gazin
- - Matheus Othon de Souza Gazin - Willian Miguel de Faria - Vistos, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls. 677/680. Ante a satisfação da obrigação (fls. 682/683), JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora efetivada às fls. 272,
ficando o depositário automaticamente exonerado do cargo. Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se o valor das
custas finais em aberto e intime-se o executado a proceder ao recolhimento de referida verba, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Acerca do requerimento de fls. 688/690, manifeste-se o Dr. Adriano Greve, no prazo de 15 dias. P. I. - ADV: VINICIUS
RODRIGUES ALVES (OAB 417994/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP)
Processo 1005313-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.S.M.O. - F.S.O.B.
- Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: DAIANE DE SOUZA MELO OLIVEIRA (OAB 305797/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005379-17.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda - Lidia Aparecida Silva de Souza e outro - Vista dos autos à exequente para manifestar-se, no prazo
de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), LAURO
CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1005379-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004743-51.2020.8.26.0320) - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P. - - B.P.M. - Vistos, Apense-se o presente feito à execução mais antiga (1004743512020). Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta de citação deverá constar, também,
a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação da(s) parte(s) executada(s). Não encontrada(s) a(s) parte(s) executada(s), havendo
bens de sua(s) titularidade(s), o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§ 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.
231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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