TJSP 01/07/2021 - Pág. 1792 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1792
do ato ordinatório de fl. 308. Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA BASSOLLI JUNIOR (OAB 300102/SP)
Processo 1003961-94.2019.8.26.0347 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Fatima Aparecida Calza Latabaglia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 238/240- Acolho como aditamento à
inicial. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: THAIS DOS SANTOS CAETANO (OAB 390812/SP)
Processo 1003966-19.2019.8.26.0347 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Dalva Augusto - Banco do Brasil S/A - Vistos. A fls. 225, a parte autora requer o cancelamento da distribuição.
Ressalto ser desnecessária a intimação pessoal da parte autora em tais casos. Neste sentido é a jurisprudência do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, “verbis”: “O cancelamento da distribuição com apoio no art. 257 não depende de prévia intimação
pessoal da parte” (STJ-Corte Especial, ED no REsp 264.895, Min. Ary Pargendler, j. 19.12.01, maioria, DJU 15.4.02 apud
Theotônio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 46ª ed., pág. 368). Isto posto, com fundamento no art. 485,
inciso X do CPC, julgo extinto este processo sem apreciação do mérito, cancelando-se a distribuição do feito. Comuniquese o Cartório Distribuidor. P.I. - ADV: GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA
ZAVANELLA (OAB 167236/SP), CAMILA MARIA FOLTRAN LOPES (OAB 227125/SP), TATIANE MENDES NAMURA (OAB
261522/SP), JACKELINE RAMOS LEITE (OAB 270311/SP), MANON WEBER RODRIGUES (OAB 353427/SP), THAIS DOS
SANTOS CAETANO (OAB 390812/SP)
Processo 1004832-27.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cleber dos Santos e outros - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço
dos requeridos Dalva, Cleber e Edena pelo sistema Sisbajud, observando as custas de fl. 104. Também defiro a citação do
requerido Luiz nos endereços informados à fl. 154, na forma requerida. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS
(OAB 352500/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1005130-19.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - João Jesus da Silva - Carlos
Amorim Garcia - HDI SEGUROS S.A. - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela litisdenunciada (fls. 384/395), às
contrarrazões, pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda
Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP),
ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1005377-68.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.B.A.M. - - J.H.I.N. - U.A.I.N. - Ofício reiterado, cabendo ao exequente o envio e comprovação nos autos, após liberação nos autos. - ADV: VAGNER
PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0593/2021
Processo 0000783-86.2021.8.26.0347 (processo principal 1001619-13.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.D.L. - E.M.L. - L.H.L. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl.
26. Intimem-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES
(OAB 337522/SP)
Processo 0001172-71.2021.8.26.0347 (processo principal 1000846-07.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.C. - M.C.C. - Vistos. Fls. 31/32 Defiro a expedição de ofício para desconto de
pensão alimentícia em prol da parte exequente, observando o título executivo de fls. 10/11, devendo ser informado nos autos
um endereço de e-mail para o encaminhamento do ofício. Caso não for fornecido um endereço de e-mail da empresa, caberá
à própria parte o seu encaminhamento. No mais, manifeste-se a exequente diante da certidão negativa de fl. 33. Intimem-se. ADV: INGRID SERRANO (OAB 322431/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 0001769-45.2018.8.26.0347 (processo principal 1004255-88.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.S.A. - J.P.A. - Vistos. Providencie a serventia a retirada do nome das advogadas contantes na petição de fl.
142 do sistema. Ainda, esclareça a parte exequente se a sua intimação deverá ocorrer exclusivamente em nome do Dr. Paulo
(nomeado à fl. 05), tendo em vista que no sistema também encontra-se cadastrada a advogada Aline, que patrocinou as partes
na ação principal de divórcio. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fl. 127. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA
SAMPAIO (OAB 139075/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES
FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 0002725-27.2019.8.26.0347 (processo principal 0007658-87.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.E.S. - G.J.D. - Aguardando-se pelo prazo de 30 dias, conforme solicitado pela parte autora.
- ADV: CARLA MARINA SERAFIM (OAB 298964/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN
TATIANE PIO (OAB 338601/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 0002935-78.2019.8.26.0347 (processo principal 1001255-41.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.P.P. - P.S.A. - Vistos etc. Fls. 159- Defiro. INTIME(M)-SE o executado, acima
indicado, para que efetue, no prazo de 03(três) dias, o pagamento das parcelas do acordo homologado nos autos, na importância
de R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de 2021 , sob pena de prosseguimento
do feito Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º