TJSP 01/07/2021 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
1794
Processo 1002283-10.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.B. - J.H.O.B. - Vistos. Sem
prejuízo do despacho anterior, manifeste-se o requerido diante da petição de fls. 124/126, com urgência, em 48 horas. Após, ao
MP. Intimem-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP)
Processo 1002486-45.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F.E.S.M. - L.E.S.
- A.S.M. - Vistos. Fls. 376- Diante do desinteresse da exequente na manutenção do bloqueio do veículo de placas CSZ 7718
proceda-se o desbloqueio, via Renajud (fls. 172), comunicando-se o leiloeiro através do e-mail: comissaodeleilaosorocaba@
gmail.com (fls. 330/332); Sem prejuízo, ao exequente em prosseguimento, em cumprimento à decisão de fls. 355/356. Intime-se.
- ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/
SP)
Processo 1002555-04.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.N. - J.E.S.N.J. - Vistos. À vista
dos embargos de declaração de fls. 117/119, manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do
CPC. Intime-se. - ADV: LUAN LEAL DOS SANTOS BARRETO (OAB 56250/BA), ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1002898-97.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.F.N.G. - F.G. - - W.G. - V.A.G. - Vistos.
Deverão as partes comparecerem em cartório para assinatura do termo de fl. 119/120. Aguarde-se por 20 dias. Intimem-se. ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1002903-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.B. - N.C.R.D.
- Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação para: 1-) declarar a existência da união estável
entre C. A. B. e N. C. R. D., bem como declarar sua já ocorrida dissolução; 2-) atribuir a guarda dos filhos menores ao autor;
3-) condenar a requerida a pagar alimentos aos filhos no valor de meio salário mínimo mensalmente; 4-) estabelecer que
as visitas da requerida aos filhos ocorram aos finais de semana alternados, das 9h00 do sábado às 18h do domingo; julgo,
finalmente, improcedente a reconvenção. Ante a urgência na definição da situação fática envolvendo os menores e reconhecido
que o litígio não solucionado entre as partes poderá redundar em prejuízos aos infantes, defiro a tutela de urgência para,
desde já, determinar o estabelecimento da guarda, visitas e alimentos nos moldes constantes no dispositivo. Arcará a ré com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, de acordo com o art. 85, § 8° do CPC, em
R$ 500,00 (quinhentos reais). Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará
adstrita ao disposto no art. artigo 98, §2° e §3° do CPC. Fixo os honorários ao advogado nomeado à fl. 94, no valor previsto na
tabela própria constante no Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se, oportunamente, a respectiva certidão. P.I. - ADV:
MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1003236-71.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.B.S. - - A.C.B.S. - E.O.S.
- Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando
cabimento e pertinência. Após, ao MP. Int. - ADV: LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), LAÍS GABRIELE
GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP)
Processo 1003678-37.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.S.M. - U.V.S. - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao M.P. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/
SP)
Processo 1003690-51.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.G.L. - J.G.L. - Vistos. Ao arquivo. Int.
- ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003783-14.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.M. - C.M. - Tendo em vista a
indisponibilidade do cartório referente ao envio de documentos através dos correios, por conta da pandemia relacionada ao
Covid-19, após assinatura e liberação nos autos, fica facultado a parte interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando
sua distribuição no prazo de 15 dias, ou informar um endereço de e-mail para que a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV:
ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 1004076-86.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.S. - A.A.S. - Vistos. Ao Ministério
Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LARA ZULIANI REIS GALVÃO DEFINA (OAB 259848/SP)
Processo 1004396-39.2017.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.P.C.
- - I.H.P.C. - E.C. - Vistos. O executado comprovou a realização de alguns pagamentos, inclusive mediante depósito de R$
1.260,00 no último dia 15 de junho de 2.021. O débito exequendo data de 2.017 e não se pode deixar de observar que durante
todo esse tempo o executado não foi localizado para ser pessoalmente citado para o pagamento. O expressivo valor que
alcançou a dívida com o decorrer de tão longo período, aliado à inocorrência de citação pessoal do devedor e, finalmente, a
aparente disposição do devedor em adimplir a obrigação, justificam cautela na manutenção da prisão civil, uma vez que de nada
adiantará a segregação em tais circunstâncias, vislumbrando-se como medida inócua à satisfação da dívida alimentar. Por tais
motivos e sem que este decisório importe em acolhimento da justificativa apresentada, suspendo a ordem de prisão decretada
nestes autos, expedindo-se alvará de soltura clausulado. Será designada, nestes autos, audiência de tentativa de conciliação
por VIDEOCONFERÊNCIA. No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogados para
remessa do link de acesso à reunião virtual. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos
dos “Habeas Corpus” nºs. 2140959-55.2021.8.26.0000 (fls. 407/408) e 2143408-83.2021.8.26.0000 (fls. 415/416) comunicandose o teor desta decisão. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO CIMARDI (OAB 19297/SP), GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB
253642/SP), RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1004797-04.2018.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.F.L.G.L. - - H.L.S.
- R.S. - Vistos. Translade as cópias do acórdão de fls. 263/295 e deste despacho para os autos em apenso n° 100514607.2018.8.26.0347, dando ciência naqueles autos às partes por ato ordinatório. Após, arquivem-se ambos os autos, devendo
eventual pedido de cumprimento da sentença ser feito em incidente próprio. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES
(OAB 185153/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1004951-22.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - A.J.A. - - K.C.P.A. - S.O.A. - - L.O.A. - Vistos.
Cumpra o inventariante, integralmente, o quanto determinado no despacho proferido a fls. 162, juntando a certidão negativa
federal, bem como sua, autenticidade referente ao “de cujus”. Intimem-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB
288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), EDSON PEREIRA
FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1006410-30.2016.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - M.C.S.F. - D.C.S. - - B.C.S. - - R.J.S. - S.A.S.S. - Formal
de partilha disponível para retirada em cartório. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP), GIOVANA POLO
FERNANDES (OAB 152689/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º