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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 1921

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

1921

- Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos
termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 1002307-68.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Maria de Oliveira Souza - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente
o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se
o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
extinção. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do
processo. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1002336-21.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Patricia Regina da Silva - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente
o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se
o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
extinção. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do
processo. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1002365-71.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Guilherme
Pauleli Marangoni - Me (Móveis Brasil) - Vistos. Sem prejuízo, para que não haja paralisação do processo, determino a citação
do(a) executado(a), por carta AR, para, no prazo de três dias úteis, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de
tantos bens quantos bastem à garantia da execução. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/
SP)
Processo 1002408-08.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Roberto Benedito - Vistos. Perante o Juizado Especial, o processo é orientado pelos princípios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Dessa forma, a opção das partes pela não realização de audiência, prevista no art. 334, 4º, inciso I, do Código de Processo
Civil, não se aplica ao caso, ante a previsão específica dos artigos 2º, 16 e 27, caput, da Lei 9.099/95. Assim, considerando
a necessidade de manutenção do distanciamento social em razão da pandemia COVID-19 e a possibilidade de realização
das audiências de tentativa de conciliação por meio de videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e
do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, que regulamentou a questão no âmbito dos Centros de Conciliação (CEJUSCs),
intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem endereço eletrônico (e-mail) e telefone de todos os participantes
(partes, advogados e prepostos, se o caso), para que lhes seja enviado link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por
meio da plataforma Microsoft TEAMS, pelo computador ou celular com internet. Ficam as partes advertidas de que a ausência
de justificativa ou de informação dos dados necessários equivalerão à recusa em participar da audiência de tentativa de
conciliação, sendo proferida sentença desde logo (revelia, no caso do réu, e extinção do processo, no caso do autor), tudo
nos termos dos artigos 23 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95. Observe-se que é obrigatório o comparecimento pessoal das
partes, vedada a representação por terceira pessoa (art. 9º da Lei 9.099/95), pois a parte é meramente assistida por advogado,
e não representada, senão em caso de situação recursal específica (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na
audiência deverá ser apontada e justificada, para apreciação, consoante decisões do CNJ nos Pedidos de Providências nº
0004106-34.2020.2.00.0000 (OAB/SP) e 0003406-58.2020.2.00.0000 (OAB/AL). Após, se em termos, proceda-se à designação
de audiência, intimando-se as partes, com as advertências e orientações necessárias, observando-se que o convite da sessão
de conciliação será encaminhado pelo CEJUSC. Cite-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB
164275/SP)
Processo 1002499-35.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Etevaldo Viana Tedeschi - Claudia
Adriana Rajer - Vistos. Juntado aos autos a peça de fl.69/72, como Embargos à Execução. Verifica-se às fl.69 tratar-se de
Embargos de Terceiro, que é uma ação própria, nos termos do artigo 676 do CPC. Intime-se o advogado do embargante para
proceder a distribuição dos Embargos de Terceiro. Int. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1002928-02.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Celio
Stuqui Filho - - Juliana Venancio Cavalcanti - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - - São Francisco Mirassol
Viagens e Turismo Ltda Me - - Ezog Agência de Viagens e Turismo Ltda - Por tais fundamentos e do mais que dos autos consta,
decreta-se a improcedência da ação e por consequência, julga-se extinto o processo, com resolução de mérito firmada no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ora, sem imposição dos ônus sucumbenciais em atenção ao disposto no art. 55
da Lei 9.099/95. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as
seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 1.134,51, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$ 23,67, guia
DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos
e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento
eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário, a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020). - ADV:
JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1003196-56.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Emilia Dela Coleta
Romero - Claudia Lucia Souza de Paula - Intimação do exequente para manifestação em termos de prosseguimento, tendo
em vista a certidão de fls. 29 da Sra. Oficial de Justiça. Prazo: quinze (15) dias; sob pena de extinção. - ADV: VINICIUS BRAZ
LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1003420-91.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marilene de Jesus BassettiMe - Claro S.A. - Ciência ao autor: sobre os documentos de fls. 291/293 (MLE pago). - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB
164275/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1003648-03.2019.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Cristina
Viscardi Vieira - Semijoias Finas - Juliana Ribeiro Ionda - Vistos. Deixo de apreciar o pedido de suspensão, ante a prévia
extinção do feito, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Tal disposição legal encontra amparo no espírito
da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam pelos Juizados Especial. Int. - ADV: JOANA LÚCIA
DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1003723-08.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Sueli Viegas Rodrigues - Humberto Gandara Barufi & Filhos Epp (Colégio Santa Terezinha) - Vistos. Fls. 139/142: Para
apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite,
extrato bancário), uma vez que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa de veracidade, nos termos no
Enunciado 116 do FONAJE. Int. - ADV: JULIANO CREPALDI DE SOUZA (OAB 5791RN), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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