TJSP 01/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2016
processe-se o agravo somente com efeito devolutivo. Ficam dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para
oferecer resposta. Após, tornem. Int. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB:
99999/DP) - Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2147873-38.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Joao
Luiz Boareto - Agravante: Leonardo Baldez Augusto - Agravado: Banco Fibra S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão de fls. 530/532 dos autos de origem que, em ação de execução de título extrajudicial, rejeitou
a impugnação à penhora (bem de família). Ausentes, prima facie, os pressupostos legais para a excepcional antecipação da
tutela recursal, mostrando-se conveniente que se aguarde a decisão da Turma Julgadora. Assim, processe-se o agravo com
efeito devolutivo. Ficam dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta. Após, tornem. Int.
- Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Luciano Vilela Nunes (OAB: 77199/MG) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB:
188846/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2213102-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Cotia - Autor: Domingos Rodrigues de Souza
- Ré: Ana Maria Jardin - Réu: Renan Nunes Jardin (Falecido) - Ré: Ieda Maria Jardin Magalhães - Ré: Vic Jardin - DESPACHO
Ação Rescisória Processo nº 2213102-13.2019.8.26.0000 Relator(a): SALLES VIEIRA Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito
Privado Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, sobre a
certidão cartorária de fls. 471, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC. São Paulo, 29 de
junho de 2021. SALLES VIEIRA Relator - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros Filho
(OAB: 211879/SP) - Eduardo Silva de Araujo (OAB: 359398/SP) - Ricardo da Silva Rego (OAB: 237392/SP) - Gustavo Pereira de
Oliveira (OAB: 321921/SP) - João Fernando de Carvalho Pereira (OAB: 395943/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
DESPACHO
Nº 1008150-29.2017.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Merlin Comércio de
Artigos Para Festas Ltda - Apelado: Residencial Gramado Ii Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Considerando que a
ação principal - a execução sob autos nº 1005465-49.2017.8.26.0269 - foi extinta por r. sentença passada em julgado há mais
de um ano (o que as partes deveriam ter noticiado aqui), a pretensão submetida a esta E. 2ª Instância perdeu o objeto e não
mais reserva fim útil à apelante, já estando então desprovida de interesse recursal. Como corolário, não conheço da apelação
interposta nos autos, prejudicada, o que faço com amparo no art. 932, III, segunda figura, do CPC. São Paulo, 30 de junho de
2021. - Magistrado(a) Carlos Goldman - Advs: Telmo Tarcitani (OAB: 189362/SP) - Renata Ferreira da Rocha Rodrigues (OAB:
312565/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 9º
andar
DESPACHO
Nº 1000054-53.2016.8.26.0659 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Gsi Soluções em Gestão
Empresarial Ltda Epp - Apelado: Banco Itaú Unibanco SA - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art.
1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ,
Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Josué Paula de Mattos (OAB: 199819/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000697-28.2017.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Usinas Siderúrgicas
de Minas Gerais S/A - Usiminas - Apdo/Apte: Neyde Borges Alves - Apdo/Apte: Paulo Rogério Borges - Apdo/Apte: Ricardo
Borges - Apdo/Apte: Carlos Alberto da Silva Santos - Apda/Apte: LUZINETE MARIA DE SOUZA - Apdo/Apte: Raquel Soares
da Silva - Apdo/Apte: Carlos Luiz Alves - Apdo/Apte: Maria Celia Silva de Alencar - Apdo/Apte: Claudinor Jose da Silva - Apdo/
Apte: Fábio Borges Santana - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente
João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) - Jose Osvaldo Passarelli Junior (OAB: 112779/SP) - Maria Patrícia Alves
Passarelli (OAB: 188377/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 1000921-84.2020.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Marta Rodrigues de Jesus
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