TJSP 01/07/2021 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2098
RELAÇÃO Nº 0621/2021
Processo 0000034-06.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Bruno Cavarge Jesuino dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com a conta homologada, valendo ressaltar que apenas os valores globais foram conferidos pela
serventia. No que tange aos demais dados constantes do Termo de Declaração de fls. 36/38, notadamente aqueles apontados
nas abas “Imposto de Renda”, “Dados Bancários”, “Valores Trabalhistas” entre outros, consigno que são de responsabilidade da
parte requerente. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS
SANTOS (OAB 242278/SP)
Processo 0000465-40.2021.8.26.0368 (processo principal 0002099-72.2001.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Priscila Regina Oliveira Lanfredi - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRANGI - 1. Fls. 26/27: tendo em vista a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte
exequente, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação de fls. 18, apresentada
nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Priscila Regina Oliveira Lanfredi em face
do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI. 2. Diante da preclusão lógica e da falta de interesse recursal (art. 1.000 do
CPC), declaro transitada em julgado nesta data a presente decisão homologatória. 3. INTIME-SE o(a) advogado(a), através do
dje, para que providencie o peticionamento eletrônico requisição dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$
2.455,09, que possui natureza remuneratória (Lei nº 8.906/94, artigo 22 “caput”), observando-se os termos do COMUNICADO
SPI nº 64/2015, disponibilizado no d.j.e. do dia 23 de outubro de 2015, página 13, por meio do portal do TJ/SP, comunicando-se o
Juízo para conferência e assinatura, atentando-se ao comunicado conjunto nº 1323/2018, disponibilizado no dje de 12/06/2018,
observando-se, ainda, que o valor deve ser aquele apresentado na minuta de liquidação homologada (data da conta para fins
de atualizações: 28/02/2021). No preenchimento do requisitório caso o(a) advogado(a) seja isento(a) de Imposto de Renda,
deverá providenciar a juntada do comprovante de que preenche os requisitos de isenção, de acordo com a disposição da Lei nº
7.713/1998. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: PRISCILA REGINA OLIVEIRA LANFREDI (OAB 401411/SP)
Processo 0000873-65.2020.8.26.0368/01">0000873-65.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALTO - Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 62/63, em favor do(a) Dr(a).
Sabrina Gil Silva Mantecon, observando-se o formulário MLE apresentado à fl. 70. Diante do pagamento do débito (fls. 62/63),
JULGO EXTINTO esta requisição de pequeno valor (proc. nº- 0000873-65.2020.8.26.0368/01">0000873-65.2020.8.26.0368/01), bem como o cumprimento de
sentença (proc. nº- 0000873-65.2020.8.26.0368) ajuizados por Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia
em face do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Não há custas, nos termos do artigo 6º da Lei 6.830/80. Transitada esta julgado, traslade-se cópia desta sentença para
os autos do cumprimento de sentença (proc. nº- 0000873-65.2020.8.26.0368), devendo ainda, comunicar o DEPRE sobre o
pagamento. Após, anote-se a extinção do cumprimento de sentença (proc. nº- 0000873-65.2020.8.26.0368), bem como desta
requisição de pequeno valor (proc. nº- 0000873-65.2020.8.26.0368/01">0000873-65.2020.8.26.0368/01), nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC e arquivemse ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000873-65.2020.8.26.0368/01">0000873-65.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALTO - Fica a advogada da requerente, devidamente intimada de que, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico,
finalizado e assinado, o qual encontra-se juntado à fl. 73. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001266-87.2020.8.26.0368/01">0001266-87.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sabrina Gil Silva
Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Expeça-se, desde logo, mandado
de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 22/23, em favor do(a) Dr(a). Sabrina Gil Silva Mantecon, observando-se
o formulário MLE apresentado à fl. 30. Diante do pagamento do débito (fls. 22/23), JULGO EXTINTO esta requisição de pequeno
valor (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368/01">0001266-87.2020.8.26.0368/01), bem como o cumprimento de sentença (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368)
ajuizados por Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia em face do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas, nos termos do artigo
6º da Lei 6.830/80. Transitada esta julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença
(proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368), devendo ainda, comunicar o DEPRE sobre o pagamento. Após, anote-se a extinção
do cumprimento de sentença (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368), bem como desta requisição de pequeno valor (proc. nº0001266-87.2020.8.26.0368/01">0001266-87.2020.8.26.0368/01), nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC e arquivem-se ambos os autos, observadas as
formalidades legais. P. I. C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001266-87.2020.8.26.0368/01">0001266-87.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sabrina Gil Silva
Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fica a advogada da requerente,
devidamente intimada de que, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico, finalizado e assinado, o qual encontra-se
juntado à fl. 33. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001266-87.2020.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
ALTO - Expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico, referente ao depósito de fl. 31, em favor do(a) Dr(a).
Sabrina Gil Silva Mantecon, observando-se o formulário MLE apresentado à fl. 32. Diante do pagamento do débito (fl. 30),
JULGO EXTINTO esta requisição de pequeno valor (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368/02), bem como o cumprimento de
sentença (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368) ajuizados por Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia
em face do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Não há custas, nos termos do artigo 6º da Lei 6.830/80. Transitada esta julgado, traslade-se cópia desta sentença para
os autos do cumprimento de sentença (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368), devendo ainda, comunicar o DEPRE sobre o
pagamento. Após, anote-se a extinção do cumprimento de sentença (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368), bem como desta
requisição de pequeno valor (proc. nº- 0001266-87.2020.8.26.0368/02), nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC e arquivemse ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0002066-18.2020.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Seda Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Expeça-se, desde logo, mandado de
levantamento eletrônico, referente ao depósito de fls. 23/24, em favor do(a) Dr(a). Tatiana Carvalho Seda, observando-se o
formulário MLE apresentado à fl. 31. Diante do pagamento do débito (fls. 23/24), JULGO EXTINTO esta requisição de pequeno
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