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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 2142

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

2142

Processo 0000578-84.2018.8.26.0372/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Roberta Aparecida
A Batagin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. (OFÍCIO REQUISITÓRIO EXPEDIDO, AGUARDANDO A CONFERÊNCIA E ASSINATURA DO JUIZ) - ADV: ROBERTA
APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0000756-96.2019.8.26.0372 (processo principal 1002900-94.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.N.S. - F.R.S. - Vistos. Prossiga-se no cumprimento da decisão de fls. 180.
Int. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), EDMUNDO BASSO (OAB 373450/SP), EVARISTO ANGELO
BATISTELA (OAB 137238/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 0000776-19.2021.8.26.0372 (processo principal 1001401-70.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Expeça-se MLE
e, após, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOCIMAR ESTALK
(OAB 247302/SP)
Processo 0000810-91.2021.8.26.0372 (processo principal 1000527-85.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Caio Campos dos Santos - Pétala de Ouro Comercial e Imobiliária Ltda - Vistos. Ante os comprovantes
juntados a fls.28/31 e os novos cálculos apresentados, dê-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: ANIBAL DOS SANTOS
(OAB 378415/SP), MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 0000875-86.2021.8.26.0372 (processo principal 0003728-15.2014.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - MARIA ELZA MATOS VIANA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante
a apresentação dos cálculos, intime-se a autarquia para pagamento. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0000879-31.2018.8.26.0372 (processo principal 1001994-41.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jonfra Automacao Industrial Lt - Vistos. Fls. 172/174: já foi
determinado o desbloqueio do excedente a fls.164. No mais, defiro o solicitado a fls.179. Intime-se a Fazenda após a assinatura
e liberação do MLE. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA NOVAIS RANGEL DE SOUZA (OAB 424655/SP), GREVE, PEJON, RIGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12075/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), MÁRCIO DE ALMEIDA (OAB 174247/SP)
Processo 0000886-18.2021.8.26.0372 (processo principal 1001725-93.2018.8.26.0125) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio das Neves Cardoso - Reginaldo Vieira - Vistos. Expeça-se MLE em relação ao valor
deposito e, após, conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. (AUTOR, Para a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, é expressamente necessário o preenchimento do formulário disponível para download no site http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) juntando-o nos autos, conforme consta no Comunicado nº 915/2019. Caso a conta seja Poupança,
informar número de variação da conta poupança.) - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RONALD ROGERIO
LOPES SMARZARO (OAB 29463/PR)
Processo 0000935-59.2021.8.26.0372 (processo principal 1002498-42.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Gregori Correia da Silva - Vistos. Fls. 22: defiro, observando-se que o feito não deverá se estender indefinidamente.
Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP)
Processo 0001011-83.2021.8.26.0372 (processo principal 0001547-80.2010.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - Jose Antonio Carlos de Almeida - Vistos. Fls.53: ciente do cumprimento pelo exequente, bem como
da correção do número do CPF.Anote-se. Comunique-se a autarquia. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB
58266/SP)
Processo 0001031-11.2020.8.26.0372 (processo principal 1002469-89.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Mahil Imoveis Ltda - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada tem sobre o imóvel objeto
da matrícula 9.504 do Cartório de Registro de Imóveis de Capivari-SP, nos termos do artigo 843 do CPC. Fica nomeado o
atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício
imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, bem
como eventual cônjuge, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
acerca da penhora. Intime-se também os coproprietários, pessoalmente, cabendo à parte exequente indicar o endereço e
recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que
no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem
no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários,
servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A AINTIMAÇÃO PESSOAL DO
EXECUTADO ACERCA DA PENHORA) - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0001045-92.2020.8.26.0372 (processo principal 1001269-47.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Custodio Gonçalves Filho - José Cosme Gonzaga Ramos - Vistos. Defiro a penhora dos veículos GM
CHEVETTE MARAJO, Placa BTG8810 em nome de Jose Cosme Gonzaga Ramos. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud,
como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Registre-se a penhora junto ao Renajud, bem como
bloqueio para transferência e licenciamento. Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da penhora. Para fins de avaliação,
nos termos do artigo 871, IV, do CPC, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização
das tabelas de preço prático pelo mercado. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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