TJSP 01/07/2021 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2212
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVONE TOFFOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2021
Processo 0000258-31.2019.8.26.0394 (processo principal 1002379-83.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Felipe Patricio Menegasso - Vistos. Diante da certidão de fls. 82, requeira o exequente o que de direito em termos
de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora para o regular andamento do feito, sob pena de extinção com base
no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0000259-16.2019.8.26.0394 (processo principal 1001391-28.2018.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ben Hur Gomes - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fls. 152/153: diante dos documentos
juntados, efetue-se pesquisa junto ao Sistema Renajud para fins de verificação do quanto alegado, e, caso se constate ser
o comprador do veículo o executado, efetue-se o bloqueio judicial sobre o mesmo e expeça-se mandado para penhora e
estimativa do bem. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), BEN HUR GOMES (OAB 397630/SP),
GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 0000297-28.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Ana Maria da
Conceição Moreira - Banco Triângulo S/A “ Tribanco” - Vistos. Fls. 267/272: manifeste-se a Embargada, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), NAYARA ROMAO SANTOS (OAB 159276/MG)
Processo 0000613-41.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - RÁPIDO LUXO
CAMPINAS - Vistos. Considerando o transito em julgado da sentença retro, nada mais sendo requerido ou informado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: REGINALDO LUIZ ESTEPHANELLI (OAB 25677/SP)
Processo 0001178-39.2018.8.26.0394 (processo principal 1000174-18.2016.8.26.0394) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Fabio Jose Martins - Vistos. Requeira a parte autora o que de direito
em termos de prosseguimento, fornecendo o endereço atualizado dos requeridos. Após a juntada do endereço atualizado,
cumpra-se fls. 05/06. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE MARTINS (OAB 139194/SP)
Processo 0001408-81.2018.8.26.0394 (processo principal 1001069-42.2017.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vanessa Cezaretto Azevedo e outro - Gilberto Henrique Malavazzi Tosta - Vistos. O artigo 775, caput,
do Código de Processo Civil, reza que: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas de alguma
medida executiva”. Posto isso, acolho o pedido de fls. 173, e homologo o pedido de desistência do feito e, por conseguinte,
JULGO EXTINTO a execução, com arrimo no art. 775, caput, combinado com os artigos 485, VIII e 771, parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal, artigos
54 e 55 da lei 9.099/95. Fica levantada a penhora sobre o imóvel de fls. 128. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP), JOÃO CARLOS DA SILVA (OAB 393317/
SP)
Processo 0002101-31.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Benedito Teodoro
Porto - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso não haja
acordo, designe-se audiência de instrução e julgamento conforme a disponibilidade de pauta neste Juizado. CONCEDO o prazo
de 10 dias para as partes arrolarem suas testemunhas (até o máximo de três para cada parte), qualificando-as na forma do
art. 450 do CPC, inclusive indicando os respectivos endereços eletrônicos para viabilizar o envio de link de acesso à audiência
virtual, se for o caso, sob pena de preclusão. Diante do disposto no art. 26 do Provimento CSM nº 2.564/2020 e no Comunicado
CG nº 284/2020, a audiência será realizada por videoconferência, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams,
devendo a serventia providenciar o necessário, se tais normativos ainda estiverem em vigor na data que vier a ser designada
oportunamente. Conforme previsto nesse comunicado, saliento que as partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal
ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência em seus respectivos e-mails
e ou celular, que deverão ser informados pelas partes interessadas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Consigno
que as partes deverão intimar as testemunhas que arrolaram(em) do dia, hora e local da audiência, por carta com aviso de
recebimento ou mediante comunicação escrita entregue diretamente a elas, colhendo-lhes a ciência e comprovando-se nos
autos com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência (art. 455, CPC), sob pena de ser considerado que houve
desistência da inquirição daquelas que porventura não comparecerem. Oportunamente, intimem-se pessoalmente as partes, por
intermédio do oficial de justiça, para que compareçam à audiência para prestarem depoimento, advertindo-as nos termos do
disposto no art. 385, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: ZELIO ARAUJO (OAB 341947/SP)
Processo 0002210-16.2017.8.26.0394 (processo principal 1001662-08.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - W.B. - M.A.O.S. - - P.C.M.R. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao
cumprimento do acordo homologado às fls. 149, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito, vindo os autos
conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: MARIO VERNIZZI (OAB 365082/SP), DANIEL PIMENTA SOLHA
(OAB 160925/SP)
Processo 0002265-93.2019.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Victor Starnino
Cardoso - Tim S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora quanto à petição e depósito efetuado às fls.
231/238, informando se dá por cumprida a obrigação nestes autos. Em caso de concordância, providencie o autora juntada
do formulário MLE, devidamente preenchido,para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico e, em seguida,
tornem os autos conclusos para extinção. Considerando que o valor foi depositado em conta judicial vinculada ao Eg. Colégio
Recursal, oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando a transferência integral da quantia depositada em 28/05/2021, agência
5903, conta judicial 1700134279714, no importe de R$ 7.656,79, com todos os acréscimos legais existentes, para a agência
1513-X, do Banco do Brasil de Nova Odessa/SP, ficando referido valor vinculado a estes autos, em que figuram as partes supra
mencionadas, comprovando-se no prazo de 10 (dez) dias. No mais, fica a parte autora cientificada de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar como incidente a estes autos. O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
com o correto cadastramento das partes e instruído com demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Observando ainda as determinações contidas nos artigos 917, 1285/1289 das normas de serviço da E. Corregedoria Geral
da Justiça e Comunicados CG nºs 16/2016 e 438/2016, Provimento 60/2016, publicados no DJE de 04/04/2016, pags. 9/11 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º