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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 2214

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

2214

Processo 1000849-39.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Ronaldo Batista
Duarte Junior e outro - Coden Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - Vistos. Ficam as partes cientificadas de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente a estes autos. O requerimento deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico, com o correto cadastramento das partes e instruído com demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. Observando ainda as determinações contidas nos artigos 917, 1285/1289 das normas de serviço da
E. Corregedoria Geral da Justiça e Comunicados CG nºs 16/2016 e 438/2016, Provimento 60/2016, publicados no DJE de
04/04/2016, pags. 9/11 e 18/10/2016, pag.7, Provimento CG Nº 05/2019, publicado no DJE de 13/02/2019 pág. 15. Fica ainda
cientificada a parte de que, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, publicado no DJE de 02/08/2017, pag. 20/22, os autos
permanecerão no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual
eles serão arquivados. Int. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), PAULA SEBASTIANA ULBACH
CUSTODIO (OAB 285455/SP)
Processo 1000966-93.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Airton do Rosario Silva - Mercadopago.com Representações Ltda e outro - 1) Requerente: ofício disponível para
impressão às fls. 41, devendo comprovar o seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. 2) Manifeste-se a parte autora, em
réplica, acerca da contestação apresentada às fls. 68 e seguintes, no prazo legal. - ADV: SUZELY APARECIDA BARBOSA DE
SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000993-76.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ana Paula de Oliveira Gualberto - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 45/46:
manifeste-se a Embargada, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º,
do CPC. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG)
Processo 1000996-65.2020.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldir
Ferreira da Silva - - Simone Raiser Ferreira - Vistos. Fls. 76. Considerando as tratativas amigáveis entre as partes, aguardese por mais 30 (trinta) dias. Decorridos, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RAISER
FERREIRA (OAB 331198/SP)
Processo 1001030-06.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Natalicio Ferreira Marques Vistos. 1 - À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais
para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em razão da
inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas neste
Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95)
para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo,
digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência,
nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, sem prejuízo do isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.
Nesse caso, deverão informar o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato. As partes que estiverem desassistidas
nos autos poderão encaminhar suas manifestações e documentos através do e-mail institucional ([email protected]).
2 - Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo 10 (dez) dias. 3 - Após, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: ROBSON FONTES PAULO (OAB 308713/SP)
Processo 1001054-34.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Madalena
Alves da Rosa - Vistos. 1 - Oportunamente será apreciada a questão da concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que
somente a partir da fase pós sentença, em que há incidência de custas e condenação em honorários, é que há interesse nesse
provimento jurisdicional. 2 - À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos
processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em
razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas
neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95)
para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, digam
as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020, sem prejuízo do isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias. Nesse
caso, deverão informar o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato. As partes que estiverem desassistidas nos
autos poderão encaminhar suas manifestações e documentos através do e-mail institucional ([email protected]). 3
- Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo 10 (dez) dias. 4 - Após, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: CIBELE OLIVEIRA SILVA GALVÃO (OAB 441847/SP)
Processo 1001064-78.2021.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Eliana Ferreira
Magalhaes - Vistos. 1 - Oportunamente será apreciada a questão da concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que
somente a partir da fase pós sentença, em que há incidência de custas e condenação em honorários, é que há interesse nesse
provimento jurisdicional. 2 - À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos
processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em
razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas
neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95)
para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, digam
as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos
termos do Comunicado CG nº 284/2020, sem prejuízo do isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias. Nesse
caso, deverão informar o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato. As partes que estiverem desassistidas nos
autos poderão encaminhar suas manifestações e documentos através do e-mail institucional ([email protected]). 3
- Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo 10 (dez) dias. 4 - Após, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ REIS DE SOUZA (OAB 275159/SP)
Processo 1001082-36.2020.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Eireli - Vistos 1 - Defiro a tentativa de bloqueio on line em numerários existentes em nome da executada, Kelly Cristina de
Jesus, até o limite de R$ 1.202,66. 2 - Efetivado o bloqueio, providencie a transferência do valor executado para conta judicial,
desbloqueando possíveis valores remanescentes e/ou desbloqueando valores irrisórios. 3 - Comprovada a transferência, intimese a executada para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias, dispensada a lavratura de auto de penhora, nos termos
do Enunciado 140 do FONAJE. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação da executada, providencie-se a parte exequente a
juntada do Formulário MLE, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. 5 - Após, tornem conclusos para
extinção. 6 - Caso a pesquisa Sisbajud reste negativa, defiro a pesquisa de bens através dos sistemas Infojud e Renajud.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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