TJSP 01/07/2021 - Pág. 2465 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2465
212456/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP)
Processo 1021575-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo Domingos dos Santos Telemar Norte Leste S/A - Vistos. I - Digam se desejam produzir mais provas. II- Diante do momento excepcional que enfrentamos
(CoronaVírus), que atinge a todos em variadas proporções, inclusive o âmbito forense, concedo 15 dias para, caso queiram,
selar acordo ou formular proposta. Obs: o item I pode ser cumprido no prazo deste item II Intime-se. - ADV: RICARDO VICENTE
DE PAULA (OAB 397311/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1021726-64.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Janaina Lourenço Carvalho
- BANCO BRADESCO SA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexigibilidade do débito indicado na
exordial de R$81,33 e, por conseguinte, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora,
no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir desta data e acréscimo de juros
de mora contados da negativação indevida, nos termos da Súmula 54 do STJ, por se tratar a espécie de responsabilidade
extracontratual, uma vez que não demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, na taxa de 12% ao ano
(CC/2002, art. 406, c.c. CTN, art. 161, § 1º). Mesmo recebendo a autora menos do que pretendia, responde a parte ré pelo
pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios (cf. Súmula 326/STJ), que fixo em 10% sobre o
valor atualizado da condenação, com fulcro no § 2º do art. 85,do CPC/2015. Por fim, julgo extinto o feito, com solução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo
ao autor seu encaminhamento direto aos órgãos de restrição ao crédito, como medida de celeridade processual, comprovandose em seguida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HUGO
CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1021883-76.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Raul
Fumeiro Junior - - Luciana Alati Fumeiro - Willian Oliveira de Souza - Pelo presente ato, fica a parte interessada INTIMADA a
providenciar o encaminhamento do ofício retro expedido (fls. 158/159), comprovando-se o referido encaminhamento nos autos.
Prazo: 15 dias. - ADV: CAROLINE SGOTTI (OAB 317059/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA (OAB 228091/SP)
Processo 1022527-77.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - ALLIANZ SEGUROS S/A BANCO BRADESCO SA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO
o requerido a proceder à imediata baixa dogravame, no prazo de 15 (quinze) dias, sob cominação de multa diária no valor
de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$ 1.000,00. Publique-se. Intime-se. ADV: FERNANDA DORNBUSCH FARIAS LOBO (OAB 218594/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1022879-06.2018.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Cfk Participações Ltda. - Greenville Assessoria,
Negócios, Serviços e Participações Ltda. - Manifestação de fls. 3912/3926 e documentos que a acompanham: ciência à ré para
manifestar-se em 15 dias, não se descartando, todavia, a realização de perícia contábil, caso necessária. Int. - ADV: MARCOS
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/SP), EDUARDO
FRANCISCO CRESPO (OAB 217854/SP)
Processo 1024451-94.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Ctl Engenharia Ltda - Willians
Siqueira de Carvalho - - Tatiane Aparecida da Silva Carvalho - Vistos. Pelo que se extrai, a parte exequente juntou novos cálculos
às fls. 167/168 na forma indicada pela contadoria, sobre os quais houve ciência e concordância pela parte executada (fls.173),
que inclusive apresentou proposta para pagamento do débito remanescente. Diante disso, informe a serventia sobre os valores
depositados nos autos, levando em consideração eventuais depósitos já realizados pela executada e o valor transferido pela 4ª
Vara Cível local. Com a informação dos valores totais depositados, deve a parte exequente juntar aos autops o valor atualizado
do débito e informar se aceita levantar os valores depositados nos autos e parcelar eventual débito remanescente em parcelas
de R$ 1.500,00, na forma proposta às fls. 173. Intime-se. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), WILLIAN LOPES
TERRAO (OAB 403578/SP)
Processo 1025970-70.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Speed Cred Factoring Sociedade de
Fomento Mercantil Ltda - Tatiana Furiate Bernardino - Vistos. I Providencie a exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa
de desarquivamento dos autos. II Extrai-se da carta expedida às fls. 64 que sua finalidade é diversa do que se determinou às
fls. 54 (intimação da penhora e depósito). Assim, depois de atendido o item “I”, refaça-se o ato (intimação) observando-se a
correta finalidade (custas postais já recolhidas). III - Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone
celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao
registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11
e do Parecer nº 312/2012-E. IV - Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns),
manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa
particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1028570-98.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eliete de Sousa e
Silva Rehbaim - BRADESCO SAÚDE S/A - - Arbos Corretora de Seguros Ltda. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe
o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para
que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra
estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior
instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou
485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não
o tenha feito. - ADV: PATRICIA SAETA LOPES BAYEUX (OAB 167432/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1028722-15.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iii - Leandro de Souza Leuenroth - - Karla Andrea Hurtado Leuenroth - Vistos. Ante a manifestação retro do
exequente, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial requerida por Condomínio Residencial Innova São
Francisco Iii contra Leandro de Souza Leuenroth e Karla Andrea Hurtado Leuenroth, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Não tendo o exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a
vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1028897-77.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Valmir Jose Margarida dos Santos - Fls. 185/193: Ciência ao requerente. (Resposta de pesquisas solicitadas). Prazo para
manifestação 15 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1029093-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Thaymar Santana dos Santos - Guilherme Araujo dos Santos - Car System Alarmes LTDA - Ciência ao autor quanto a expedição do Mandado de Levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º