TJSP 01/07/2021 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2502
Processo 0019379-12.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FLAVIA
ANTUNES DE OLIVEIRA - CENTRO UNIVERSITÁRIO SANT’ANNA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada
sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB
227256/SP), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP)
Processo 0021047-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1029569-51.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - EUSTAQUIO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 1.755: indefiro. A pesquisa de endereços já foi realizada.
Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ASSISELE
VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP)
Processo 0027496-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1022095-29.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - MARIA INES APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 24: indefiro, porque a medida já foi
realizada e resultou negativa. No prazo de dez dias, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção. Int. - ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 0030268-25.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - WEST BLUE
POINT AG VIAGENS E TUR - Em cumprimento à determinação de fls. 217, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE),
a favor do(a) requerida CVC, referente ao(s) depósito(s) de fls. 216, sendo o MLE remetido para assinatura do Magistrado,
nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de obter o levantamento dos
valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para
recebimento da transferência. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0032276-43.2017.8.26.0405 (processo principal 0008001-30.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - VERA JANICE DE VARGAS FERREIRA - SIRLEY MORAES GONÇALVES - Vistos. Ante a
atualização do débito, expeça-se a certidão conforme determinado na sentença. Int. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB
108774/SP), RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP)
Processo 1000033-98.2020.8.26.0542 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Aparecida
Menegassi Dentino - Banco Bradesco S/A - - Banco do Brasil S/A. - - Banco CSF S/A - - Nu Pagamentos S/A - Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
LUCIANO HENRIQUE CELESTINO TEIXEIRA RUSSO (OAB 262695/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1000045-04.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reinaldo Borges Ferreira - Tim Celular S/A - - OI MÓVEL S.A. - Em cumprimento à determinação de fls. 218, emiti Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE), a favor do(a) requerente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 215, sendo o MLE remetido
para assinatura do Magistrado, nesta data. A partir de então, a parte deverá diligenciar diretamente ao Banco do Brasil a fim de
obter o levantamento dos valores (quando for esta a opção selecionada), ou proceder ao acompanhamento da conta indicada
no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: HYO JU KIM (OAB 409513/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
(OAB 401511/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1000829-78.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marca - Anderson Candido Bompadre
29116605842 - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outros - Vistos. Proceda-se ao apensamento dos feitos nºs
1004834-46.2021, 1004836-16.2021 e 1004833-61.2021 para julgamento conjunto com o presente. Após, conclusos. - ADV:
RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), DEBORA
GOMES CARDOSO NEVES (OAB 426016/SP)
Processo 1000829-78.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marca - Anderson Candido Bompadre
29116605842 - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outros - Ante o todo exposto, com fundamento no inciso I do
artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para reconhecer como ilícita a exclusão
do anúncio determinar que a corré MERCADOLIVRE.COM reative os anúncios dos autores do produto PHYTO POWER CAPS,
no prazo de 24 horas. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer
destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado e, nos termos do artigo 54 da Lei
9.099/95, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, deve vir acompanhado de comprovação do recolhimento
do preparo, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau. Em caso de ter
sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor de
R$60,00, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil,
regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como
despesa processual. Nos termos da Lei Estadual nº 15.855/2015 o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
válido tal recolhimento. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial
vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários
de Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a
interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento
de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para
início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que
poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/
PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1”. Int. - ADV: DEBORA GOMES CARDOSO
NEVES (OAB 426016/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
(OAB 267258/SP)
Processo 1000879-07.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dayane Souza de Barros - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos I - Recebo o recurso
de fls. 159/180, interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA, em seu efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de
dano irreparável, caso haja a inversão do julgado. Il - Intime-se o(a) recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo
de dez dias. III - No prazo de 10 dias, junte a Ré formulário MLE, para levantamento do depósito realizado indevidamente. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º