TJSP 01/07/2021 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2519
da dívida ativa conforme disposto no artigo 33 da Lei 6830/1980. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0507517-75.2005.8.26.0405 (405.01.2005.507517) - Execução Fiscal - Admilson Jose da Silva - Vistos. Tendo em
vista o trânsito em julgado dos embargos à execução nº 1020539-26.2017.8.26.0405, manifeste o Município de Osasco em trinta
dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), ODAIR DA SILVA
TANAN (OAB 103519/SP), EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP)
Processo 1008788-47.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 29-30. Defiro. Anote-se o
nome da patrona. Int. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), RENATA MENDES MOTTA DE OLIVEIRA (OAB
233121/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1008951-27.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 25-26. Defiro. Anote-se o
nome da patrona. Int. - ADV: RENATA MENDES MOTTA DE OLIVEIRA (OAB 233121/SP), MARCELO SCAFF PADILHA (OAB
109492/SP)
Processo 3005300-84.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO - FITO - AYLA DA SILVA PINTO - Vistos. Fls. 261. Defiro. Oficie-se o INSS para que informe a este juízo se a executada
Ayla da Silva Pinto possui vínculo empregatício. Servirá o presente como ofício. Int. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB
276746/SP), JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP)
Processo 3007818-47.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Vistos. Fls. 134. Esclareça a FITO o pedido de expedição de novo MLE, haja vista constar
das fls. 124 que já fora expedido outro devidamente atualizado e já encontra-se pago. Int. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO
(OAB 276746/SP)
Processo 3011829-22.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Vistos. FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA
em face de ELZA MARIA LIMA DE SOUSA objetivando o recebimento dos valores que lhe seriam devidos, na medida em que
prestara os serviços de ensino a que se obrigou através de contrato e não recebeu os pagamentos correspondentes. Fez juntar
os documentos de fls. 07/31. A parte requerida citada por edital foi nomeado Curador Especial, sobrevindo os embargos de
fls. 205/206 a qual, arguiu prescrição e à míngua de elementos, valeu-se da prerrogativa a si conferida pelo artigo 341, § 1º,
para pugnar pela procedência da peça ofertada e improcedência da cobrança por negativa geral. Recebidos os embargos com
suspensão do mandado judicial (art. 1.102 c do Código de Processo Civil), foi aberta vista à parte contrária que defendeu a
higidez da cobrança, através do arrazoado de fls. 212/217. I É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. II FUNDAMENTO. O feito
comporta julgamento com fulcro no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil. Não há que se falar em prescrição do valor
da dívida, uma vez que a obrigação decorre de contrato particular firmado entre as partes e a previsão legal para a contagem
do prazo prescricional, que é de cinco anos, está inserta no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil. No mérito, os embargos
são improcedentes. Os embargos ofertados pelo Curador Especial, por dever de ofício, versam sobre negação geral da inicial,
contudo, tal negação não tem o condão de macular o direito da autora, consubstanciados nos documentos que instruem àquela
peça. É incontroverso que as partes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais. Assim, diante da inadimplência
em relação à contraprestação devida, resta clara a obrigação do embargante de satisfazer o crédito ora reclamado, sendo de
rigor o reconhecimento do pedido da autora, uma vez que a cobrança está sendo realizada nos termos do contrato celebrado,
inclusive com os índices lá convencionados. Em face do exposto, REJEITO os Embargos à Monitória e JULGO PROCEDENTE
o pedido da autora, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102c, § 3o, do Código de
Processo Civil. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do vencimento e acrescido de juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês a contar da data da citação. Arcará o embargante com o pagamento de custas e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor atualizado da dívida, observado o artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA
GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 3014464-73.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO FITO - Vistos. Homologo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes,
suspendendo o processamento da presente ação, pelo interregno de doze meses, à luz do quanto disciplina o artigo 313, inciso
II do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento no valor de R$ 2.505,29 para a exequente, observados os
dados bancários informados às fls. 101 e proceda-se ao imediato desbloqueio das contas da executada no que exceder ao valor
mencionado acima. Uma vez noticiado o cumprimento de sentença, cujo prazo final é junho de 2022, tornem conclusos para
prolação de sentença de extinção e correlato arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 3024986-62.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FUNDACAO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Fls. 211/214: Manifeste-se a exequente, em dez dias, ante a certidão negativa do Sra.
Oficiala de justiça. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB
196380/SP)
Processo 3029144-63.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Fls. 219/220:Diga a exequente. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 3029245-03.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Douglas Santos de Almeida - Vistos. Ante o pedido de fls. 231, defiro o desarquivamento
dos autos e JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO moveu contra DOUGLAS SANTOS DE ALMEIDA, o que faço com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio e levantamento da penhora realizada sobre o veículo
do requerido (GM / MERIVA EXPRESSION ANO: 2008-2009 PLACA HJU 0522 / SP) no sistema RENAJUD. Considerando
que o pedido de extinção formulado pela autora sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a
vontade de recorrer, após a intimação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos do processo, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: RAQUEL ORTIZ DE CAMARGO (OAB 353735/SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB
196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 3033153-68.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDACAO
INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 198-200 e JULGO EXTINTO o processo de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO FITO move contra ALEDIR HYPOLITO KAKIMOTO,
o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção formulado
pela autora sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, após a intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º