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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 - Página 3025

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TJSP 01/07/2021 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3310

3025

ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1000562-76.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Roselene Pitelli Gossn e outro - Oficios de fls. 292/300 disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte
interessada, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000584-66.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Aparecida da Silva - Banco
BMG S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que
eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017,
fls. 20/22, Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária
de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157
Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também
os campos assunto principal, outros assuntos e valor da ação. Se procedente a ação, e não for requerida a execução no prazo
de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente o feito, através da movimentação correspondente (cód. 61614), sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Na hipótese de improcedência, inerte o vencedor
da demanda no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo (cód. 61615). Requerido o cumprimento de
sentença, arquive-se o feito de conhecimento através da movimentação 61615. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO OKUNO
(OAB 285520/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ),
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000601-68.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 185: Ciência às partes do agendamento da perícia. - ADV:
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000620-45.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ferreira & Reganassi Ltda - Me e outros - Fls. 140/142: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP), SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB
341828/SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP)
Processo 1000652-45.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.H.B. - Luis Antonio
Fiorani e outros - 1. Não havendo nulidades aparentes, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre a ocorrência de danos morais e a responsabilidade dos requeridos.
Assim, diante de tais controvérsias, é necessária a prova oral. 2- Considerando que persiste o isolamento social imposto para
contenção da disseminação da COVID-19, e tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 2.564/2020, que disciplina o retorno
gradual do trabalho presencial, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 14 de setembro de
2021, às 13:30h horas, na qual as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas eventuais testemunhas, que deverão
ser arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de forma mista (parte remota
e parte presencial), conforme estabelecido no item “17”, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 3-As testemunhas deverão ser
no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1-Cabe aos advogados constituídos pelas
partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ressalvadas as hipóteses do artigo 455, § 4º do Código de Processo
Civil. 3.2- Assim, as partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência
por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020,
deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. Para maior
celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas
arroladas. 3.3- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do
ambiente onde se encontra a pessoa. 3.4- As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos
autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da
audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente,
pela serventia. 3.5- Para evitar quebra de incomunicabilidade, fica esclarecido que as testemunhas não poderão ser ouvidas no
mesmo local, salvo se pertencerem ao mesmo grupo familiar, nem no escritório do advogado. 3.6- Alerta-se que, eventualmente,
poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do
organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 4- Nos casos
em que as partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer à
Sala de Audiências do Foro da Comarca de Pirangi, no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma
presencial. 5- Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros deverão estar apostos e
aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de
acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6- Ficam desde logo
advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob
pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime
de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 7- Por oportuno, consigne-se que a aglomeração de pessoas deve ser
evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção
da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação da audiência designada. 8- No
mais, cumpra a serventia a determinação de f. 226/227, item IV, no tocante ao sigilo das peças indicadas, retirando-se a tarja
de segredo de justiça. Intime-se. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA SILVA
JUNIOR (OAB 432107/SP)
Processo 1000658-52.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique
Barbosa - 1. Inexistindo nulidades aparentes, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o
feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de danos morais e a responsabilidade dos requeridos. Para
solução da controvérsia é necessária a prova oral. 2- Considerando que persiste o isolamento social imposto para contenção
da disseminação da COVID-19, e tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 2.564/2020, que disciplina o retorno gradual
do trabalho presencial, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 21 de setembro de 2021,
às 13:30h horas, na qual as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas eventuais testemunhas, que deverão ser
arroladas no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. A audiência será realizada de forma mista (parte remota
e parte presencial), conforme estabelecido no item “17”, do Comunicado Conjunto nº 581/2020. 3-As testemunhas deverão ser
no máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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