TJSP 02/07/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
1725
Processo 1000280-22.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B. - 2) Intimação das
partes, na pessoa do seu advogado, de que deverá comparecer à perícia de Investigação de Paternidade agendada para o dia
05/08/2021 às 07:30 hs, no Hospital Estadual Dr. Odílio Antunes de Siqueira, à Avenida Cel. José Soares Marcondes, 3758,
Jd. Bongiovani, na cidade de Presidente Prudente/SP. ADVERTÊNCIA: Deverão comparecer ao exame munido de documento
original com foto (Carteira de identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação CNH) ou certidão de nascimento (válida apenas
para menores de 18 anos). Na hipótese de qualquer um das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou
assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. Em caso de não comparecimento à perícia,
deverá justificar e comprovar sua ausência por meio de documento idôneo, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão do
direito de produzir a prova pericial. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO
(OAB 394926/SP)
Processo 1000303-31.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.O.F. - Vistos. Solicite ao Oficial de Justiça a
devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se por meio de correio eletrônico,
comprovando-se nos autos o cumprimento da medida. Int. - ADV: THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP)
Processo 1000328-10.2021.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Severina Gonçalves da Silva - Jenifer
Pedroso da Silva - - Jefferson Pedroso da Silva - - Eliane Pedroso da Silva - - Elisangela Pedroso Moreira da Silva - - Emidian
Pedroso da Silva - - Jessica Pedroso da Silva - - Erika Simone Pedroso da Silva - - Marcos Ferreira dos Santos - Vistos. Fl. 43:
Anote-se interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada (fl.
35), por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento das determinações de fl. 40. Int. - ADV: GEOVANA BRAVO DE
SIQUEIRA (OAB 415453/SP)
Processo 1000350-68.2021.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.J.R. - L.G.V.R. - Vistos. À vista
a declaração firmada às fls. 65, concedo aos requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das partes (fls. 61/63) e, consequentemente, julgo extinta a
presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios
em favor do advogado nomeado nos termos e na forma do convênio DPE/OAB-SP. Tendo em vista o silêncio das partes, as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios serão divididas igualmente entre elas, observados os termos do art. 90,
§§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Tal condenação fica adstrita ao preceituado no artigo 98, § 3º do CPC. Transitada em
julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários e, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I. - ADV: FERNANDO CESAR
RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 1000440-76.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.B.M. - C.E.M. - Intime-se o autor para
manifestar em réplica à contestação de fls. 44/52 e documentos de fls. 53/65, bem como sobre a reconvenção de fls. 66/72 e
documentos de fls. 73/79, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WISNER RODRIGO CUNHA (OAB 307006/SP), JORGE LUIZ
ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 1000450-57.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.J.B. - Vistos. Solicite ao Oficial de Justiça a
devolução do mandado devidamente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se por meio de correio eletrônico,
comprovando-se nos autos o cumprimento da medida. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 1000506-56.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1002431-77.2019.8.26.0081 - Juízo de
Direito da 1ª Vara Judicial do Foro de Adamantina) - Jose Carlos Correia Junior - Vistos. Fls. 18: Tornem os autos ao Setor
Técnico. Prazo de 30 dias para conclusão do trabalho. Int. - ADV: EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP)
Processo 1000557-67.2021.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.V.C. - - A.O.C. - Vistos. Fl. 24: ao arquivo,
com baixa na distribuição, sustando o cumprimento do determinado no quarto parágrafo da sentença de fls. 16. Int. - ADV:
CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), EWERTON FERNANDO PACANHELA (OAB 322766/SP)
Processo 1000626-02.2021.8.26.0346 - Interdição - Nomeação - N.M. - - M.H.F.M. - Vistos. Concedo aos requerentes os
beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em
debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do
Código de Processo Civil. Considerando que o juiz é o destinatário das provas e que processo se encontra instruído com
documento médico que ateste a incapacidade da interditando, bem como pelo fato de que a perícia médica terá mais subsídios
e meios para constatar essa condição, verifico a viabilidade de dispensar o seu interrogatório.A jurisprudência do Tribunal
de Justiça de São Paulo, em casos semelhantes, já decidiu ser prescindível a realização do interrogatório, conforme segue:
INTERDIÇÃO. Laudo que concluiu pela incapacidade absoluta do interditando. Ausência deinterrogatório. O juiz é o destinatário
final das provas e a ele cabe a determinação de sua necessidade. Diante do convencimento absoluto do juízo, em função
das provas documental e pericial produzidas, é dispensável a realização deinterrogatório. Nulidade não configurada. Recurso
desprovido. (Apelação nº 0009273-02.2007.8.26.0020, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, j.
17.12.2013) INTERDIÇÃO. Alegação de nulidade da sentença por ausência deinterrogatórioda interditanda e da realização
de segunda perícia. Preliminares afastadas. A despeito da previsão legal que determina a realização dointerrogatóriojudicial
do interditando, o ato pode ser dispensado quando existirem nos autos elementos suficientes a embasar o convencimento
do magistrado a respeito das suas condições psíquicas. Realização de segunda perícia que pode ser determinada quando,
ao juiz, os fatos não parecerem suficientemente esclarecidos. Interdição depende da comprovação, por perícia médica, da
incapacidade do interditando para, por si, reger sua pessoa e administrar seus bens. Constatação no exame psiquiátrico de
ser a ré capaz para os atos da vida civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 0004023-82.2012.8.26.0223,
Rel. Milton Carvalho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22.08.2013) 3. Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o
pedido, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 752). Caso não constitua advogado(a), deverá ser nomeado nomeado curador
especial (§2º). 4. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público para formulação de quesitos (caso ainda não tenha feito) e oficie-se
ao ambulatório de Saúde Mental de Presidente Prudente-SP, solicitando a indicação de médico e a designação de data para
realização de exame pericial no(a) requerido(a), remetendo-se as cópias necessárias. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. 5.
Com o agendamento, procedam-se às intimações pertinentes. Como ato vinculado a este despacho será expedido mandado de
citação que será cumprido por oficial de justiça. Int. - ADV: CAIO MARCOS DI LORENZO BARRETO (OAB 137959/SP)
Processo 1000888-83.2020.8.26.0346 - Interdição - Tutela de Urgência - M.R.C.F. - M.A.C. - A.B.C. - Vistos. Fl. 103:
ciência às partes, e ao Ministério Público. Após, tornem ao setor técnico para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório
psicossocial. Int. - ADV: NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP), WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB 388736/
SP), CAROLINA GROSSO THOMAZ (OAB 357883/SP)
Processo 1001863-08.2020.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.O.S. - - P.J.O. - Vistos. Concedo
ao requerido os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a manifestação de vontades das partes (fls. 25/26, reafirmada às fls. 37/38 ) e, consequentemente, julgo extinta a presente
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