TJSP 02/07/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
2005
Processo 0001484-05.2021.8.26.0361 (processo principal 1009081-86.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Mandato - ANA MARIA DE OLIVEIRA CARLINI - CATIA REGINA DE SOUZA TOLEDO ROMAN - 1 O documento acostado sequer
tem validade de certidão. Providencie a exequente o necessário em 15 dias. 2 No mesmo prazo, faça prova do quanto mais
alegado. Int - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP), EBER BARRINOVO (OAB 206416/SP)
Processo 0001588-94.2021.8.26.0361 (processo principal 1015933-53.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomino Residencial Spazio Malibu - Eclesio Oliveira Jardim - - Debora Aires de Medeiros Jardim - À réplica
sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 185174/SP), DAVID PEREIRA
GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0001943-07.2021.8.26.0361 (processo principal 1012313-04.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - L.B. - R.E.S. - 1 - Ciente do agravo interposto e mantida a decisão, esclareça o agravante os
efeitos em que recebido o recurso. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0002570-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1011890-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
- G.P.D. - - J.G.P.D. - J.H.N.D.J. - 1 Informe as partes se houve trânsito em julgado do recurso pendente. 2 Int. - ADV: MARIA
APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), MATEUS DE
OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), STEPHANIE CHERUBIN GONÇALVES PEREIRA (OAB 424096/SP)
Processo 0002996-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1004979-21.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - D.D.S.A. - M.F. - - M.F.M.I.M. - Vistos. 1- À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº
2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página
28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada,
eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto
posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça, defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio. Para fins de
instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente ordem de
penhora que por cópia serve de oficio. Solicite-se adoção das medidas necessárias ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível
da Comarca do Foro Regional de São Miguel Paulista Comarca de São Paulo, para fins de proceder a penhora no rosto dos
autos do processo nº 1010017-73.2017.8.26.0005, para garantia da presente execução com débito no importe de R$ 739,14.
Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada. Desde já solicito ao MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da Comarca do Foro Regional de São Miguel Paulista Comarca de São Paulo informações acerca da existência de
numerários depositados nos autos do processo mencionado. 2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A
parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado
pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a
necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por
Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros
documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou
requisição ministerial. Int. - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP), DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/
SP)
Processo 0003241-34.2021.8.26.0361 (processo principal 1016876-02.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Campos Barbosa Venda de Imóveis Próprios Ltda Me - - Florêncio, registrado civilmente como Florêncio
Barbosa Neto - - NAIR, registrado civilmente como Nair de Campos Barbosa - Alexsandro Cassiano dos Santos - Recolha a
parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve
apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP), PAULA OLIVEIRA
DA SILVA (OAB 442461/SP)
Processo 0003246-56.2021.8.26.0361 (processo principal 1009529-78.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liminar - Samuel El Arra de Paula Campos - - Luma El Arra de Paula Campos - - Pedro Paulo Gomes Campos - Notre
Dame Intermedica Saude S.A. - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), MUNIR EL ARRA DE PAULA (OAB
328787/SP)
Processo 0003736-15.2020.8.26.0361 (processo principal 0014263-46.2008.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - V.A.M.R. - A.F.R.J. - Vistos. 1. Reitere-se o ofício de fls. 131/132 ao Diretor(a) do Departamento
de Recursos Humanos do(a) POUSADA BARÃO MONTES LTDA Rodovia Benedicto Gomes de Souza, S/Nº, Fazenda Campista,
Gleba 3, Campista - São Bento do Sapucaí SP CEP 12490-000, para a efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a
favor da menor/adolescente VICTORIA ANDRADE MENDES RIBEIRO, RG nº 63.713.328-6, Data de Nascimento: 13/12/2005, a
partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. ANTONIO FERNANDO RIBEIRO JUNIOR, CPF nº 275.746.758-13,
da quantia equivalente a vinte e cinco por cento (25%) de seus vencimentos líquidos, considerando-se líquidos o bruto menos
os descontos legais (Salário Bruto menos os descontos obrigatórios: Contribuições Sindicais, Contribuições Previdenciárias e
Imposto de Renda), incluindo adicional de Férias e 13º Salário e excluindo-se FGTS e respectiva multa Referida importância
deverá ser paga à Sra. JULIANA FERREIRA DE ANDRADE, CPF nº 280.549.638-82 e RG nº 33.381.499-X, residente na Rua
Guarda Chaves, 41, Bloco B, Apto 31 - Vila Paulicea, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08820-050, mediante depósito em conta
corrente nº 02000287-0, Banco 033-Santander, Agência 0087, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Prazo de 30
dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. 2. Outrossim, deverá ser encaminhado a este juízo os comprovantes de
pagamento (holerites) em nome do Sr. ANTONIO FERNANDO RIBEIRO JÚNIOR, desde sua admissão até a data da informação.
Cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante
oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá
instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório
comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
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