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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 2018

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TJSP 02/07/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

2018

autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, no caso
de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica,
pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas, Sabesp e EDP). É
dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo
de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação
nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC).
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega,
com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda
do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então,
tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência
judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: THAIS REGINA DE OLIVEIRA MOREIRA
(OAB 376907/SP)
Processo 1005620-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Stock Transportes e Logistica Eirelli Epp Loop Gestão de Pátios S/A - - Hnk Br Logística e Distribuição Ltda - 1 Fls. 437: Diante da informação, aguarde-se o pagamento
nos autos do cumprimento de sentença. 2 Ao arquivo arquivo. Int - ADV: THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), FERNANDO
ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), MARCIA DE JESUS MOREIRA (OAB 194034/SP), FERNANDO PIRES MARTINS
CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1005647-11.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Tony Bou Ghosn Assi - Alcides Ribeiro de Castro Neto - Fls. 67: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial
de justiça. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1005915-02.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Pedro Nunes de Souza Edson da Silva Ferreira e outro - Fls. 128: Ciência aos interessados. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE
(OAB 140923/SP), ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/SP)
Processo 1006007-43.2021.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - J.O.P. - M.C. Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias
para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do
art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla
defesa. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA BUSO PRIETO (OAB 442501/SP), FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP), LETÍCIA
MENDES DA SILVA (OAB 448798/SP)
Processo 1006910-78.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jundiapeba Iii - Maria Cristina V. Leal - - Sandra Maria Fernandes Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/
SP)
Processo 1007761-20.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Romeu Lomgobardi - Banco
do Brasil S/A - À réplica sobre a contestação. - ADV: JOANA PRADO DE CASTRO FERREIRA (OAB 404449/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1008945-11.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rodolfo Dimas Caporali - Lucineli de Lourdes Bernandes - - Gilvonete Nunes de Moraes - Fls. 40: Manifeste-se o requerente
sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RENATO DE SOUZA CAXITO (OAB 386035/SP)
Processo 1009229-53.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Cardoso de
Oliveira - Serveng Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Serveng Residencial Mogi das Cruzes Empreendimento Imobiliário Ltda
- Rubens Guilhemat - 1 Fls. 1775/1780: Ciência do V. Acórdão. 2 Diante da determinação do rateio dos honorários, em sede
de recurso, recolham as partes o valor da perícia, no prazo da decisão de fls. 1746/1747. Int - ADV: PAULO LUIZ CAPUCHO
MAGALHÃES BARBOSA (OAB 389313/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1009351-42.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eugenio Dutra Vidal
Barbosa - - Neuza de Oliveira Dutra Vidal Barbosa - Carlos Henrique Franco dos Santos Santana - - Angelita Cristina de Oliveira
Ferreira - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s) de desarquivamento. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP),
MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP), TATIANE
APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
Processo 1010350-87.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Jardim das Oliveiras - Geraldo Antonio de Oliveira Neto - Tamara de Castro Santana Leite - Caixa Economica
Federal - Valdelice de Brito Felix - Ronaldo Rezende da Silva - 1 Fls. 525/530 e fls. 531/537: Diante dos questionamentos,
tornem ao perito para os esclarecimentos. Prazo de cinco dias. Int - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP),
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 383016/SP), ISABEL APARECIDA R ALVES PROFETA (OAB 111622/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1010849-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Larissa Priscila
Fernandes - David Ferreira - Fls. 46: Carta de Citação devolvida com negativa (não existe o nº). Manifeste-se a requerente. ADV: VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP)
Processo 1012001-86.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Morais de
Andrade Ribeiro Rodrigues - Niely do Brasil Industrial Ltda - Vistos. Por primeiro, esclareça a peticionante de fls. 106/114
sua legitimidade passiva, tendo em vista que a presente ação fora ajuizada em face de Niely do Brasil Industrial Ltda e a
contestação apresentada por Procosa Produtos de Beleza Ltda. Prazo: 15 dias. Com a resposta, ciência à parte contrária e
tornem conclusos. Intime-se. Mogi das Cruzes, 14 de junho de 2021. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/
SP), RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB 373884/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP)
Processo 1012126-20.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Luciana Lourenço Vieira
Rainho - Sergio Yukitoshi Gunji - Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de
auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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