TJSP 02/07/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
2024
pedido de fls. 1215, que se refere à meação e desconto no quinhão do herdeiro José Carlos de Sousa sobre a venda dos
imóveis ali indicados, digam os outros herdeiros no prazo de cinco dias. 2.6 Quanto ao último pedido da inventariante, remeto
a fls. 1210, item 4. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado
a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: ROBERTO
DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), MICHELY FERNANDA REZENDE
(OAB 256370/SP), JOÃO FRANCISCO CASTANON DE MATTOS (OAB 369922/SP), SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR (OAB
213058/SP), RENATO PINTO DE SOUZA (OAB 363071/SP), MARIO SERGIO RAMOS DE AZEVEDO (OAB 62770/SP), JOSE
BERALDO (OAB 64060/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP), SILVERIO GOMES DA FONSECA FILHO
(OAB 309215/SP), MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO (OAB 239535/SP), WESLLEY HENRIQUE SANTOS (OAB 407040/
SP), CRISTHIANE SANTOS ALEJANDRO (OAB 199168/SP), ANALI CORRÊA TCHEPELENTYKY (OAB 192953/SP), SANDRA
MARIA DE MELO (OAB 192317/SP), ANGELITA APARECIDA STEIN (OAB 175602/SP), KLEBER PETINELLI NARVAES (OAB
161559/SP)
Processo 0009088-13.2004.8.26.0361 (361.01.2004.009088) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória O.M.E.C.S. - Adriana Aparecida de Paula - fls. 494; Para a pesquisa pleiteada junto ao Sistema RENAJUD, a parte exequente
deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo legal. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0009416-59.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009416) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Taeko Kunitomo - - Dirceu Massakazu Sakata - - Emilia Tieko Kunitomo Sakata - - Granja
Kunitomo Ltda - Nelson Luiz Gasparin - Mega Leiloes - Gestor Judicial - 1 Ciência ao exequente do protocolo PH000370766
para anotação da penhora via ARISP. Aguarde-se por 20 dias. 2 No mais, aguarde-se a manifestação do leiloeiro nomeado. Int
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009864-18.2001.8.26.0361 (361.01.2001.009864) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Wagner Toni Zampieri - Giulia Zampieri - - Rafaela de Almeida Zampieri - - Giancarlo Zampieri - Cortidora Brasitania Ltda - Rosa
Yamada - - Tamara de Castro Santana Leite - 1 Fls. 1085/1089: Ciência da juntada da matrícula do imóvel a ser periciado.
Providencie a parte exequente a juntada do Cadastro Municipal atualizado, conforme já solicitado pela perita. Prazo de 15 dias.
2 No mais, aguarde-se a resposta do ofício reiterado a fls. 1091/1092, por 15 dias. Int - ADV: BRUNO DE CASTRO OLIVEIRA
(OAB 336220/SP), ADRIANA SOLA RIBEIRO (OAB 339831/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), MARIA DE LOURDES ROSA
(OAB 98703/SP), JOSE DE PAULA JUNIOR (OAB 146179/SP)
Processo 0010465-09.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010465) - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.R. - J.A.R. - G.M.C.R.
- 1 Tratando-se de valor do espólio, apresente o inventariante a cota parte de cada herdeiro. Prazo de cinco dias. Int - ADV:
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 0011420-45.2007.8.26.0361 (361.01.2007.011420) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Hisako Maeda - Banco Bradesco S/A - 1 Fls. 145: Diga o executado e comprove nos autos o cumprimento do
acordo, no prazo de cinco dias. Int - ADV: TAKASHI SAIGA (OAB 30154/SP), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP),
MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 0011488-87.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011488) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ministerio
Público do Estado de São Paulo - Henrique Julian Dudziak - Paulo Henriques Cardeira - Procuradoria Regional da Grande Sao
Paulo - PR-1 - - SPLF Investimentos e Participações Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A - 1 Fls. 974/979: Ciência ao
executado do valor atualizado da dívida em R$ 1.222.638,08 (outubro de 2020). 2 Fls. 982/990: Ciência às partes da averbação
da penhora nas matrículas nº 5.585 e nº 21.030 do 1º ORI. 3 Diga o exequente em termos do andamento processual. Int ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PAULA FLORENTINO DE BARROS (OAB 138513/SP), ANA LUIZA BOULOS
RIBEIRO (OAB 246607/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA
RIBEIRO (OAB 248206/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0011857-81.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011857) - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor Nélson Judice Muniz - - Telma Cardoso da Silva Muniz - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes do venerando acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação
de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da
jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ,
o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos
termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o
índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos
termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado
ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe
e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão
aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int - ADV: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO BONAFÉ (OAB 100305/SP), PAULO RANGEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º